Como foi possível eleger se um congresso dessa marca? Efeito da perversa combinação de programas policiais com pentecostalismo.
EC 171: um estelionato contra os direitos dos jovensAntonio Lassance, Carta Maior01/04/2015Estamos diante de um Congresso que vive um oba-oba reacionário e constitui a maior ameaça que já se viu até hoje à Constituição Cidadã.
Mais uma de um Congresso que começou muito malEm mais um sinal claro do avanço da direita no Brasil e do quanto isso é saudado como normal e bem vindo por muitos, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou (terça-feira, 31 de março) a admissibilidade da PEC 171/93, que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos.Por 42 votos a favor contra apenas 17, foi aceito o voto em separado do deputado Marcos Rogério (PDT-RO). O episódio mostra como o bom senso e a coragem de enfrentar teses hegemônicas estão em franca minoria no Congresso.É também uma nota lamentável do que tem virado o PDT, desonrando sua trajetória de partido de esquerda e a memória de Leonel Brizola (1922-2004).O relatório inicial, feito pelo deputado Luiz Couto (PT-PB), que rejeitava a proposta, acabou derrotado por uma maioria que mostra bem como estamos diante de um Congresso que constitui a maior ameaça que já se viu até hoje à Constituição Cidadã.Couto apresentou a tese de que a proposta fere uma cláusula pétrea da Constituição, o que a tornaria inconstitucional e inadmissível de tramitar.Derrotado, o parecer do parlamentar acabou se tornando voto em separado. Em torno dele confluíram os protestos de parlamentares do PT, Psol, PSB, PPS e PCdoB.Eles querem de 15 para baixo, que ideia!Votaram a favor da redução da maioridade o PSDB, PSD, PR, DEM, PRB, PTC, PV, PTN, PMN, PRP, PSDC e PRTB. Esses partidos consagraram a sensacional ideia de orientar o crime organizado a que, se a proposta vier a prevalecer, prefiram doravante adolescentes de 15, 14 ou 13 anos.PMDB, PP, PTB, PSC, SD, Pros, PHS, PDT, e PEN liberaram seus parlamentares para engrossar o caldo dos que preferem reduzir direitos do que discutir dados e fatos da segurança pública.O vice-líder do PSDB, Bruno Covas (SP), prestou o serviço de contestar a tese da inconstitucionalidade da emenda. Declarou que a redução não fere cláusula pétrea e orientou seu assecla, Betinho (PSDB-PE), a votar favoravelmente.É lamentável que Covas não tenha adotado o entendimento da Defensoria Pública de seu próprio Estado, contrária ao projeto e que expôs a flagrante inconstitucionalidade da redução da maioridade (leia o parecer). Lembrou ainda a Defensoria que em “54 países que reduziram a maioridade penal, não se observou redução da criminalidade, sendo que Alemanha e Espanha, após reduzirem a maioridade penal, voltaram atrás nesta decisão, diante da ineficácia da medida”.O parágrafo 4º do artigo 60 da Constituição, inciso IV, diz que não poderá ser objeto de deliberação proposta de emenda tendente a abolir direitos e garantias individuais. Os membros da CCJ talvez precisem receber exemplares da Constituição e serem apresentados a ela.A imputabilidade penal a partir dos 18 anos é um direito individual fundamental previsto pelo artigo 228 da Constituição, sendo também a referência internacional para a responsabilização penal, desde a Convenção da ONU sobre os Direitos da Criança. O Brasil é signatário dessa convenção.Por enquanto, a decisão da CCJ significa que a constitucionalidade, a legalidade e a técnica legislativa da PEC foram admitidas e a proposta pode seguir tramitando.O passo seguinte será a Câmara criar uma comissão especial para examinar o conteúdo da proposta. O presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), é um entusiasta da redução da maioridade.Como ocorre com qualquer emenda à Constituição, para ser aprovada, a PEC precisa do apoio de pelo menos 3/5 dos votos dos deputados (ou seja, 308 votos “sim”), em duas sessões de votações. Depois, seguiria para o Senado.Estelionato contra direitos, fraude contra a ConstituiçãoO autor da proposta absurda, estúpida e inconstitucional admitida pela CCJ é o pastor e ex-deputado federal Benedito Domingos, do indefectível Partido Progressista (PP).Domingos é ficha suja, condenado pelo Tribunal de Justiça no DF e Territórios por envolvimento no esquema de corrupção conhecido como Mensalão do DEM – investigado pela operação Caixa de Pandora, da Polícia Federal, em 2009.Por essas e outras razões, a PEC recebeu o número que merecia, 171, que, como todos sabem, é o primeiro dos artigos do Código Penal no capítulo que trata do estelionato e outras fraudes.Trata-se de um estelionato contra os direitos humanos e de uma tentativa de fraudar a Constituição Cidadã.É preciso travar a batalha para esclarecer a opinião pública desse absurdo, condenar os deputados e partidos que participaram desse irresponsável oba-oba reacionário e promover uma intensa repercussão do assunto.Só assim é possível, ainda, proteger a Constituição de mais esse ataque e devolver a proposta a seu lugar de direito: a lata do lixo.(*) Antonio Lassance é cientista político.
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