Publicado em Segunda, 13 Junho 2016 17:32
1. O golpe institucional no Brasil indica não apenas retrocesso no regime democrático, mas também nas políticas sociais, com destaque para a educação (com cortes em inúmeros programas do MEC e no possível fim ou redução substancial da vinculação constitucional), a saúde (já se fala em acabar progressivamente com o Mais Médicos e em limitar o acesso ao Sistema Único de Saúde), a habitação (com a redução do Minha Casa Minha Vida e o aumento dos juros para os novos mutuários) e os programas de segurança alimentar, como o Bolsa Família e inúmeros outros a ele interligados, os quais foram responsáveis por tirar pela primeira vez o Brasil do Mapa da Fome da FAO/ONU (Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação).
2. O pré-anúncio do governo Temer de que encaminhará proposta de emenda para alterar o artigo 212 da Constituição Federal, o qual prevê a destinação de 18% dos impostos da União para o MEC e de 25% dos impostos de estados, DF e municípios para suas respectivas redes de ensino, caminha na contramão do que se consensuou nas metas do PNE, e, na prática, inviabilizará praticamente todas as metas dos planos decenais de educação das três esferas administrativas.
3. Outro anúncio do governo interino, já oficial, refere-se à revogação das leis 12.351 e 12.858, que destinam recursos do Fundo Social e dos royalties do petróleo para a educação e a saúde, devendo esses recursos serem canalizados para pagamento da dívida. E em se consolidando essa medida, juntamente com o fim da vinculação constitucional, o governo jogará uma “pá de cal” nas metas do PNE e na política de valorização dos trabalhadores das escolas públicas.
4. Neste sentido, a luta pela permanência da vinculação constitucional e dos recursos do petróleo para educação e saúde precisa unir a todos - trabalhadores, gestores estaduais e municipais, estudantes e sociedade - em defesa da escola pública e do bem estar social.
5. A diminuição drástica dos recursos públicos para a educação pública indica, por outro lado, a intenção do governo interino em aprofundar políticas de terceirização e privatização não só do trabalho nas escolas, mas nas próprias redes de ensino. A gestão educacional por meio de Organizações Sociais e outros tipos de parcerias público-privadas poderá ser a tônica desse governo, e será preciso enfrentar com muita energia essa situação.
6. A decisão do STF em sede da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.923, julgou constitucional o art. 1º da Lei 9.637, de 1998, que diz: “O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei”.
7. Portanto, para além da educação, o Estado poderá abdicar de prestar serviços diretos à saúde e ao desenvolvimento tecnológico (tal como já ocorre), à cultura, à proteção e preservação do meio ambiente, entre outras áreas que posteriormente poderão integrar o rol da Lei 9.637.
8. Na mesma linha de “desafetação” da prestação dos serviços educacionais à administração pública, as experiências de militarização das escolas compromete o caráter plural e democrático da educação, e deve ser contido em todo país.
9. A militarização possui duas incongruências graves. A primeira consiste em substituir o papel dos profissionais da educação - com formação e habilitação próprias para atuar nas escolas - por militares sem aptidão para a função de educar numa instituição pública e regular de ensino. A segunda é de caráter administrativo, pois os militares deslocados para a gestão das escolas estarão em desvio de função e, pior, contribuirão para onerar o erário público na medida em que passarem a ser duplamente remunerados pelo poder público.
10. Outro forte ataque à concepção democrática da escola pública tem ocorrido por meio da tentativa de amordaçar os profissionais da educação. Tanto no Congresso Nacional como em outras Casas Legislativas (Assembleias e Câmaras de Vereadores) tramitam projetos de lei ultraconservadores que tentam criminalizar o debate de temas controversos e políticos nas escolas.
11. Sobre essa iniciativa da mordaça (também denominada “Escola sem Partido”), vale refletir que a neutralidade da escola em relação a temas políticos ou religiosos não significa a ausência de debate sobre questões de ordem social e política, uma vez que esses e outros assuntos perfazem a formação humanística dos estudantes e formam o alicerce da educação laica e libertadora em nosso país. Ademais, os projetos da mordaça ao professor/a suprime um importante princípio constitucional que anda ao lado da liberdade de aprender. Trata-se da “liberdade de ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber” (art. 206, II da CF). Esse princípio também é fundante do Estado laico e democrático, sobretudo num momento histórico marcado pela “sociedade da informação”, que exige da escola o aprofundamento de assuntos absorvidos sem quaisquer filtros por crianças e jovens, via internet e televisão.
12. Ainda sobre a “Escola sem Partido”, cabe destacar que a escola não é local de doutrinação, mas de instrução de temas curriculares e de debate de assuntos da vida cotidiana. As relações sociais fazem parte da escola, sendo que ela (escola) não é uma instituição isolada do mundo. Além de ensino stricto senso, é papel da escola educar para a vida, tal como preconiza o art. 205 da CF: “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”. Também não se pode ignorar que os jovens no Brasil estão aptos a votar a partir dos 16 anos de idade, e que cabe à escola dar-lhes conteúdo crítico para fazer suas escolhas num momento tão importante como as eleições de gestores públicos e parlamentares.
13. Como ponto positivo da atual conjuntura, podemos citar a publicação do Decreto 8.752, que dispõe sobre a Política Nacional de Formação dos Profissionais da Educação Básica, e a homologação da Resolução nº 2/2016, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial e Continuada em Nível Superior para Funcionários da Educação Básica.
14. Com relação ao Decreto 8.752, a pendência mais importante e de incumbência dos Estados consiste em instituir os fóruns permanentes de apoio à formação dos profissionais da educação básica, devendo os mesmos considerar a representação e as demandas da formação inicial e continuada também dos funcionários da educação. E os fóruns estaduais de educação (FEE) poderão contribuir no trabalho de articular as demandas do Fórum de Formação com as Secretarias de Educação e com as agências formadoras, sobretudo as Universidades Públicas e os Institutos Federais de Educação Profissional e Tecnológica, a fim de dar início à profissionalização em nível superior dos funcionários da educação e para alavancar a formação continuada de todos os profissionais das escolas públicas.
15. Outra tarefa imprescindível dos fóruns estaduais e municipais de educação refere-se ao engajamento na luta em defesa dos planos decenais de educação, dos recursos constitucionalmente vinculados, da valorização dos profissionais da educação, devendo essas instâncias posicionar-se contra as medidas anunciadas ou pré-anunciadas pelo governo interino e que afetarão a oferta educacional em todo Brasil.
16. Diante do cenário conjuntural exposto, a CNTE reforça a convocação para suas entidades filiadas integrarem as agendas da Frente Brasil Popular, da CUT e demais centrais, e da própria CNTE, em defesa da democracia e da garantia dos direitos sociais e trabalhistas que, inegavelmente, se encontram ameaçados diante da agenda dos detentores do capital imposta ao governo interino de Michel Temer na forma de cobrança da fatura ao golpe institucional.
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