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terça-feira, 8 de janeiro de 2013
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DEFENDER A INTEGRIDADE E A NÃO INTERVENÇÃO NA SÍRIA É DEFENDER A AUTO DETERMINAÇÃO DE TODAS AS NAÇÕES!
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segunda-feira, 7 de janeiro de 2013
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A HIPOCRISIA ACABOU! A ONU REGISTROU OS VOTOS A FAVOR DO NAZISMO, DO RACISMO E DA XENOFOBIA. ELES VIERAM DO VENTRE DE TODOS OS MALES; ESTADOS UNIDOS E DE SUA SUCURSAL: CANADÁ.
A HIPOCRISIA ACABOU! A ONU REGISTROU OS VOTOS A FAVOR DO NAZISMO, DO RACISMO E DA XENOFOBIA. ELES VIERAM DO VENTRE DE TODOS OS MALES; ESTADOS UNIDOS E DE SUA SUCURSAL: CANADÁ.
Naciones Unidas A/RES/63/162
Asamblea General
Distr. general
13 de febrero de 2009
Sexagésimo tercer período de sesiones
Tema 62 a) del programa
08-48054
_______________
Resolución aprobada por la Asamblea General
[sobre la base del informe de la Tercera Comisión (A/63/428)]
63/162. Inadmisibilidad de ciertas prácticas que contribuyen
a exacerbar las formas contemporáneas de racismo,
discriminación racial, xenofobia y formas conexas
de intolerancia
La Asamblea General,
Guiándose por la Carta de las Naciones Unidas, la Declaración Universal de
Derechos Humanos
1
, el Pacto Internacional de Derechos Civiles y Políticos
2
, la
Convención Internacional sobre la Eliminación de todas las Formas de
Discriminación Racial
3
y otros instrumentos pertinentes de derechos humanos,
Recordando lo dispuesto en las resoluciones de la Comisión de Derechos
Humanos 2004/16, de 16 de abril de 2004
4
, y 2005/5, de 14 de abril de 2005
5
y las
resoluciones pertinentes del Consejo de Derechos Humanos, en particular la
resolución 7/34, de 28 de marzo de 2008
6
, así como sus resoluciones 60/143, de
16 de diciembre de 2005, 61/147, de 19 de diciembre de 2006, y 62/142, de 18 de
diciembre de 2007, sobre esta cuestión, y sus resoluciones 61/149, de 19 de
diciembre de 2006, y 62/220, de 22 de diciembre de 2007, tituladas “Actividades
mundiales para la eliminación total del racismo, la discriminación racial, la
xenofobia y las formas conexas de intolerancia y para la aplicación y el seguimiento
generales de la Declaración y el Programa de Acción de Durban”,
Recordando también el Estatuto del Tribunal de Nuremberg y el fallo del
Tribunal, que reconoció, entre otras cosas, que la organización SS y todas sus partes
constitutivas, incluida la Waffen-SS, eran criminales, y la declaró responsable de
muchos crímenes de guerra y crímenes de lesa humanidad,
1
Resolución 217 A (III).
2
Véase resolución 2200 A (XXI), anexo.
3
Naciones Unidas, Treaty Series, vol. 660, núm. 9464.
4
Véase Documentos Oficiales del Consejo Económico y Social, 2004, Suplemento núm. 3 (E/2004/23),
cap. II, secc. A.
5
Ibíd., 2005, Suplemento No. 3 (E/2005/23), cap. II, secc. A.
6
Véase Documentos Oficiales de la Asamblea General, sexagésimo tercer período de sesiones,
Suplemento núm. 53 (A/63/53), cap. II. A/RES/63/162
Recordando además las disposiciones pertinentes de la Declaración y el
Programa de Acción de Durban, aprobados el 8 de septiembre de 2001
7
por la
Conferencia Mundial contra el Racismo, la Discriminación Racial, la Xenofobia y
las Formas Conexas de Intolerancia, en particular el párrafo 2 de la Declaración y el
párrafo 86 del Programa de Acción,
Recordando asimismo el estudio hecho por el Relator Especial sobre las
formas contemporáneas de racismo, discriminación racial, xenofobia y formas
conexas de intolerancia
8
y tomando nota de su informe
9
,
Alarmada, a este respecto, por la proliferación en muchas partes del mundo de
diversos partidos políticos, movimientos y grupos extremistas, incluidos los grupos
neonazis y de cabezas rapadas,
1. Reafirma lo dispuesto en la Declaración de Durban
7
, en que los Estados
condenaron la persistencia y la reaparición del neonazismo, del neofascismo y de
ideologías nacionalistas violentas basadas en prejuicios raciales o nacionales y
afirmaron que esos fenómenos no podían justificarse en ningún caso ni bajo ninguna
circunstancia;
2. Expresa honda preocupación por la glorificación del movimiento nazi y
de quienes fueron en su día miembros de la organización Waffen-SS, en particular
mediante la creación de monumentos y la organización de manifestaciones públicas
para glorificar el pasado nazi, el movimiento nazi y el neonazismo, así como la
declaración o el intento de declarar a esos miembros y a quienes lucharon contra la
coalición antihitleriana y colaboraron con el movimiento nazi como participantes en
movimientos de liberación nacional;
3. Expresa preocupación por los intentos reiterados de profanar o destruir
monumentos erigidos en memoria de quienes lucharon contra el nazismo durante la
segunda guerra mundial, así como la exhumación o el retiro ilícitos de los restos de
esas personas, e insta a los Estados a este respecto a que cumplan plenamente las
obligaciones que les corresponden, entre otras cosas, en virtud del artículo 34 del
Protocolo adicional I a los Convenios de Ginebra de 1949
10
;
4. Observa con preocupación el aumento del número de incidentes racistas
en varios países y el surgimiento de grupos de cabezas rapadas, que han sido
responsables de muchos de estos incidentes, así como el resurgimiento de la
violencia racista y xenófoba contra miembros de comunidades étnicas, religiosas o
culturales y minorías nacionales, como observa en su último informe el Relator
Especial sobre las formas contemporáneas de racismo, discriminación racial,
xenofobia y formas conexas de intolerancia
9
;
5. Reafirma que tales actos pueden considerarse incluidos en el ámbito de
las actividades mencionadas en el artículo 4 de la Convención Internacional sobre la
Eliminación de todas las Formas de Discriminación Racial
3
, y que pueden constituir
un abuso claro y manifiesto de los derechos de reunión pacífica y de asociación y de
los derechos a la libertad de opinión y de expresión garantizados por la Declaración
Universal de Derechos Humanos
1
, el Pacto Internacional de Derechos Civiles y
_______________
7
Véase A/CONF.189/12 y Corr.1, cap. I.
8
E/CN.4/2006/16 y Add.1 a 4.
9
Véase A/63/339.
10
Naciones Unidas, Treaty Series, vol. 1125, núm. 17512.
2 A/RES/63/162
Políticos
2
y la Convención Internacional sobre la Eliminación de todas las Formas
de Discriminación Racial;
6. Destaca que las prácticas descritas anteriormente deshonran la memoria
de las innumerables víctimas de crímenes de lesa humanidad cometidos durante la
segunda guerra mundial, en particular los cometidos por la organización SS y por
quienes lucharon contra la coalición antihitleriana o colaboraron con el movimiento
nazi, y envenenan la mente de los jóvenes, y que esas prácticas son incompatibles
con las obligaciones que incumben a los Estados Miembros de las Naciones Unidas
en virtud de la Carta y con las metas y los principios de la Organización;
7. Destaca también que las prácticas de esa índole exacerban las formas
contemporáneas de racismo, discriminación racial, xenofobia y formas conexas de
intolerancia y contribuyen a la proliferación y multiplicación de diversos partidos
políticos, movimientos y grupos extremistas, como los grupos neonazis y de cabezas
rapadas;
8. Pone de relieve la necesidad de adoptar las medidas que hagan falta para
poner fin a dichas prácticas y exhorta a los Estados a adoptar medidas más eficaces
de conformidad con las normas internacionales de derechos humanos para combatir
esos fenómenos y los movimientos extremistas, que entrañan una verdadera
amenaza para los valores democráticos;
9. Reafirma que, conforme al artículo 4 de la Convención Internacional
sobre la Eliminación de todas las Formas de Discriminación Racial, los Estados
partes en ese instrumento están obligados, entre otras cosas, a:
a) Condenar toda propaganda y toda organización que se base en ideas de
superioridad racial o que pretenda justificar o promover el odio y la discriminación
raciales, cualquiera que sea su forma;
b) Comprometerse a adoptar medidas inmediatas y positivas encaminadas a
eliminar toda incitación a tal discriminación o actos de tal discriminación, teniendo
debidamente en cuenta los principios incorporados en la Declaración Universal de
Derechos Humanos y los derechos expresamente enunciados en el artículo 5 de la
Convención;
c) Declarar como acto punible conforme a la ley toda difusión de ideas
basadas en la superioridad o el odio racial y toda incitación a la discriminación
racial, así como todo acto de violencia o toda incitación a cometer tales actos contra
cualquier raza o grupo de personas de otro color u origen étnico, igual que toda
asistencia a las actividades racistas, incluida su financiación;
d) Declarar ilegales y prohibir las organizaciones, las actividades de
propaganda organizadas y todas las demás actividades de propaganda que fomenten
la discriminación racial e inciten a ella, y reconocer la participación en tales
organizaciones o actividades como delito penado por la ley;
e) Prohibir que las autoridades e instituciones públicas, nacionales o
locales, fomenten la discriminación racial o inciten a ella;
10. Alienta a los Estados que hayan formulado reservas al artículo 4 de la
Convención Internacional sobre la Eliminación de todas las Formas de
Discriminación Racial a que, con carácter prioritario, consideren seriamente la
posibilidad de retirar esas reservas;
11. Recuerda la petición que la Comisión de Derechos Humanos, en su
resolución 2005/5
5
, formuló al Relator Especial para que continuara reflexionando
3 A/RES/63/162
sobre esta cuestión, hiciera las recomendaciones pertinentes en sus informes futuros
y recabara y tuviera en cuenta a este respecto las opiniones de los gobiernos y de las
organizaciones no gubernamentales;
12. Pide al Relator Especial que, dentro de los límites de los recursos
existentes, prepare y presente a la Asamblea General en su sexagésimo cuarto
período de sesiones y al Consejo de los Derechos Humanos informes sobre la
aplicación de la presente resolución basados en las opiniones recogidas conforme a
la petición de la Comisión de Derechos Humanos que recuerda la Asamblea en el
párrafo 11 supra;
13. Insta a los gobiernos y a las organizaciones no gubernamentales a
cooperar plenamente con el Relator Especial en el cumplimiento de dichas tareas;
14. Decide seguir ocupándose de la cuestión.
70ª sesión plenaria
18 de diciembre de 2008
Naciones Unidas A/RES/63/162
Asamblea General
Distr. general
13 de febrero de 2009
Sexagésimo tercer período de sesiones
Tema 62 a) del programa
08-48054
_______________
Resolución aprobada por la Asamblea General
[sobre la base del informe de la Tercera Comisión (A/63/428)]
63/162. Inadmisibilidad de ciertas prácticas que contribuyen
a exacerbar las formas contemporáneas de racismo,
discriminación racial, xenofobia y formas conexas
de intolerancia
La Asamblea General,
Guiándose por la Carta de las Naciones Unidas, la Declaración Universal de
Derechos Humanos
1
, el Pacto Internacional de Derechos Civiles y Políticos
2
, la
Convención Internacional sobre la Eliminación de todas las Formas de
Discriminación Racial
3
y otros instrumentos pertinentes de derechos humanos,
Recordando lo dispuesto en las resoluciones de la Comisión de Derechos
Humanos 2004/16, de 16 de abril de 2004
4
, y 2005/5, de 14 de abril de 2005
5
y las
resoluciones pertinentes del Consejo de Derechos Humanos, en particular la
resolución 7/34, de 28 de marzo de 2008
6
, así como sus resoluciones 60/143, de
16 de diciembre de 2005, 61/147, de 19 de diciembre de 2006, y 62/142, de 18 de
diciembre de 2007, sobre esta cuestión, y sus resoluciones 61/149, de 19 de
diciembre de 2006, y 62/220, de 22 de diciembre de 2007, tituladas “Actividades
mundiales para la eliminación total del racismo, la discriminación racial, la
xenofobia y las formas conexas de intolerancia y para la aplicación y el seguimiento
generales de la Declaración y el Programa de Acción de Durban”,
Recordando también el Estatuto del Tribunal de Nuremberg y el fallo del
Tribunal, que reconoció, entre otras cosas, que la organización SS y todas sus partes
constitutivas, incluida la Waffen-SS, eran criminales, y la declaró responsable de
muchos crímenes de guerra y crímenes de lesa humanidad,
1
Resolución 217 A (III).
2
Véase resolución 2200 A (XXI), anexo.
3
Naciones Unidas, Treaty Series, vol. 660, núm. 9464.
4
Véase Documentos Oficiales del Consejo Económico y Social, 2004, Suplemento núm. 3 (E/2004/23),
cap. II, secc. A.
5
Ibíd., 2005, Suplemento No. 3 (E/2005/23), cap. II, secc. A.
6
Véase Documentos Oficiales de la Asamblea General, sexagésimo tercer período de sesiones,
Suplemento núm. 53 (A/63/53), cap. II. A/RES/63/162
Recordando además las disposiciones pertinentes de la Declaración y el
Programa de Acción de Durban, aprobados el 8 de septiembre de 2001
7
por la
Conferencia Mundial contra el Racismo, la Discriminación Racial, la Xenofobia y
las Formas Conexas de Intolerancia, en particular el párrafo 2 de la Declaración y el
párrafo 86 del Programa de Acción,
Recordando asimismo el estudio hecho por el Relator Especial sobre las
formas contemporáneas de racismo, discriminación racial, xenofobia y formas
conexas de intolerancia
8
y tomando nota de su informe
9
,
Alarmada, a este respecto, por la proliferación en muchas partes del mundo de
diversos partidos políticos, movimientos y grupos extremistas, incluidos los grupos
neonazis y de cabezas rapadas,
1. Reafirma lo dispuesto en la Declaración de Durban
7
, en que los Estados
condenaron la persistencia y la reaparición del neonazismo, del neofascismo y de
ideologías nacionalistas violentas basadas en prejuicios raciales o nacionales y
afirmaron que esos fenómenos no podían justificarse en ningún caso ni bajo ninguna
circunstancia;
2. Expresa honda preocupación por la glorificación del movimiento nazi y
de quienes fueron en su día miembros de la organización Waffen-SS, en particular
mediante la creación de monumentos y la organización de manifestaciones públicas
para glorificar el pasado nazi, el movimiento nazi y el neonazismo, así como la
declaración o el intento de declarar a esos miembros y a quienes lucharon contra la
coalición antihitleriana y colaboraron con el movimiento nazi como participantes en
movimientos de liberación nacional;
3. Expresa preocupación por los intentos reiterados de profanar o destruir
monumentos erigidos en memoria de quienes lucharon contra el nazismo durante la
segunda guerra mundial, así como la exhumación o el retiro ilícitos de los restos de
esas personas, e insta a los Estados a este respecto a que cumplan plenamente las
obligaciones que les corresponden, entre otras cosas, en virtud del artículo 34 del
Protocolo adicional I a los Convenios de Ginebra de 1949
10
;
4. Observa con preocupación el aumento del número de incidentes racistas
en varios países y el surgimiento de grupos de cabezas rapadas, que han sido
responsables de muchos de estos incidentes, así como el resurgimiento de la
violencia racista y xenófoba contra miembros de comunidades étnicas, religiosas o
culturales y minorías nacionales, como observa en su último informe el Relator
Especial sobre las formas contemporáneas de racismo, discriminación racial,
xenofobia y formas conexas de intolerancia
9
;
5. Reafirma que tales actos pueden considerarse incluidos en el ámbito de
las actividades mencionadas en el artículo 4 de la Convención Internacional sobre la
Eliminación de todas las Formas de Discriminación Racial
3
, y que pueden constituir
un abuso claro y manifiesto de los derechos de reunión pacífica y de asociación y de
los derechos a la libertad de opinión y de expresión garantizados por la Declaración
Universal de Derechos Humanos
1
, el Pacto Internacional de Derechos Civiles y
_______________
7
Véase A/CONF.189/12 y Corr.1, cap. I.
8
E/CN.4/2006/16 y Add.1 a 4.
9
Véase A/63/339.
10
Naciones Unidas, Treaty Series, vol. 1125, núm. 17512.
2 A/RES/63/162
Políticos
2
y la Convención Internacional sobre la Eliminación de todas las Formas
de Discriminación Racial;
6. Destaca que las prácticas descritas anteriormente deshonran la memoria
de las innumerables víctimas de crímenes de lesa humanidad cometidos durante la
segunda guerra mundial, en particular los cometidos por la organización SS y por
quienes lucharon contra la coalición antihitleriana o colaboraron con el movimiento
nazi, y envenenan la mente de los jóvenes, y que esas prácticas son incompatibles
con las obligaciones que incumben a los Estados Miembros de las Naciones Unidas
en virtud de la Carta y con las metas y los principios de la Organización;
7. Destaca también que las prácticas de esa índole exacerban las formas
contemporáneas de racismo, discriminación racial, xenofobia y formas conexas de
intolerancia y contribuyen a la proliferación y multiplicación de diversos partidos
políticos, movimientos y grupos extremistas, como los grupos neonazis y de cabezas
rapadas;
8. Pone de relieve la necesidad de adoptar las medidas que hagan falta para
poner fin a dichas prácticas y exhorta a los Estados a adoptar medidas más eficaces
de conformidad con las normas internacionales de derechos humanos para combatir
esos fenómenos y los movimientos extremistas, que entrañan una verdadera
amenaza para los valores democráticos;
9. Reafirma que, conforme al artículo 4 de la Convención Internacional
sobre la Eliminación de todas las Formas de Discriminación Racial, los Estados
partes en ese instrumento están obligados, entre otras cosas, a:
a) Condenar toda propaganda y toda organización que se base en ideas de
superioridad racial o que pretenda justificar o promover el odio y la discriminación
raciales, cualquiera que sea su forma;
b) Comprometerse a adoptar medidas inmediatas y positivas encaminadas a
eliminar toda incitación a tal discriminación o actos de tal discriminación, teniendo
debidamente en cuenta los principios incorporados en la Declaración Universal de
Derechos Humanos y los derechos expresamente enunciados en el artículo 5 de la
Convención;
c) Declarar como acto punible conforme a la ley toda difusión de ideas
basadas en la superioridad o el odio racial y toda incitación a la discriminación
racial, así como todo acto de violencia o toda incitación a cometer tales actos contra
cualquier raza o grupo de personas de otro color u origen étnico, igual que toda
asistencia a las actividades racistas, incluida su financiación;
d) Declarar ilegales y prohibir las organizaciones, las actividades de
propaganda organizadas y todas las demás actividades de propaganda que fomenten
la discriminación racial e inciten a ella, y reconocer la participación en tales
organizaciones o actividades como delito penado por la ley;
e) Prohibir que las autoridades e instituciones públicas, nacionales o
locales, fomenten la discriminación racial o inciten a ella;
10. Alienta a los Estados que hayan formulado reservas al artículo 4 de la
Convención Internacional sobre la Eliminación de todas las Formas de
Discriminación Racial a que, con carácter prioritario, consideren seriamente la
posibilidad de retirar esas reservas;
11. Recuerda la petición que la Comisión de Derechos Humanos, en su
resolución 2005/5
5
, formuló al Relator Especial para que continuara reflexionando
3 A/RES/63/162
sobre esta cuestión, hiciera las recomendaciones pertinentes en sus informes futuros
y recabara y tuviera en cuenta a este respecto las opiniones de los gobiernos y de las
organizaciones no gubernamentales;
12. Pide al Relator Especial que, dentro de los límites de los recursos
existentes, prepare y presente a la Asamblea General en su sexagésimo cuarto
período de sesiones y al Consejo de los Derechos Humanos informes sobre la
aplicación de la presente resolución basados en las opiniones recogidas conforme a
la petición de la Comisión de Derechos Humanos que recuerda la Asamblea en el
párrafo 11 supra;
13. Insta a los gobiernos y a las organizaciones no gubernamentales a
cooperar plenamente con el Relator Especial en el cumplimiento de dichas tareas;
14. Decide seguir ocupándose de la cuestión.
70ª sesión plenaria
18 de diciembre de 2008
domingo, 6 de janeiro de 2013
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sábado, 5 de janeiro de 2013
O ÚNICO QUE FOI JULGADO, CONTANDO COM CONDENAÇÕES E AMEAÇAS DE PRISÃO FOI JUSTAMENTE O QUE IMPLICOU EM VALORES MAIS ÍNFIMOS, NÃO COMPROVOU O ENRIQUECIMENTO DOS ACUSADOS E NEM MESMO FICOU CLARO SE O "CRIME" DENUNCIADO FOI CORRETAMENTE TIPIFICADO. ENFIM, NÃO ERA EXATAMENTE A CORRUPÇÃO O X DA QUESTÃO. ERA O PT!
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HÁ QUEM DUVIDE!?
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Libia, documental de Rolando Segura
SABE-SE QUE KADAF CONTAVA COM APOIO POPULAR E DERROTOU OS INIMIGOS INTERNOS, MAS FOI MASSACRADO PELA OTAN!
Líbia 50.000 mortos (Legendado) Domenico Losurdo
NA LÍBIA O PROCESSO DE DESGASTAMENTO , INVASÃO E DERRUBADA DE KADAFI JÁ VINHA HÁ MUITO SENDO TRABALHADA.
O Araibu: "O orçamento do Ministério da Educação cresceu de ...
O Araibu: "O orçamento do Ministério da Educação cresceu de ...: Se você tem de trinta anos pra diante, apesar de crítico(a), se o for, e agir com honestidade, não há de negar determinados fatos,...
Altamiro Borges: SIP é um antro da mídia golpista
UMA MÁFIA SE ESCONDE POR TRÁS DA SIGLA SIP!ltamiro Borges: SIP é um antro da mídia golpista: Por Altamiro Borges O texto “Dilma irá ao antro midiático da SIP?” gerou certa polêmica. Alguns amigos argumentaram que, como presi...
sexta-feira, 4 de janeiro de 2013
O Inverso do Contraditório: Os impasses do "lulismo"
O Inverso do Contraditório: Os impasses do "lulismo": Leia entrevista (na íntegra) com o cientista político André Singer, autor de "Os sentidos do lulismo", um empenho na direção de compreender...
quinta-feira, 3 de janeiro de 2013
Diário do Centro do Mundo – Por que Chávez é tão odiado
PARA A IMPRENSA GOLPISTA, E PODRE O PRESIDENTE HUGO CHÁVEZ, O CHEFE DE ESTADO QUE MAIS PROMOVEU REFORMAS POLÍTICAS QUE APROFUNDARAM O PROCESSO DEMOCRÁTICO NA AMÉRICA LATINA, É UM DITADOR SANGUINA´RIO, Diário do Centro do Mundo – Por que Chávez é tão odiado
quarta-feira, 2 de janeiro de 2013
Uruguai também ataca monopólios da mídia — Rede Brasil Atual – Portal de notícias de política, economia, trabalho, cidadania, ambiente, educação
"QUEM SABE FAZ A HORA, NÃO ESPERA ACONTECER"
Uruguai também ataca monopólios da mídia — Rede Brasil Atual – Portal de notícias de política, economia, trabalho, cidadania, ambiente, educação
Uruguai também ataca monopólios da mídia — Rede Brasil Atual – Portal de notícias de política, economia, trabalho, cidadania, ambiente, educação
Com Texto Livre: Quem acusa tem de provar
Com Texto Livre: Quem acusa tem de provar: Leio por aí que o Ministério Público de Minas Gerais acusa CartaCapital de forjar documentos do processo do “mensalão tucano”. Repito: a ...
A revolução não será televisionada - O golpe na Venezuela
TODA A PODRIDÃO DA MÍDIA LATINO AMERICANA EXPOSTA NESSE DOCUMENTÁRIO ANTOLÓGICO!
Lula y América Latina, diez años después
Lula inaugurou um momento novo na América Latina. Não dirigiu uma revolução em sentido estrito, mas sua vitória e ações enquanto presidente do maior país do subcontinente favoreceu a disseminação de governos que se confrontaram com o neoliberalismo.
Lula y América Latina, diez años después
Lula y América Latina, diez años después
terça-feira, 1 de janeiro de 2013
redecastorphoto: Pepe Escobar: “Estupro da Síria será a principal t...
O desfecho do conflito na Síria, dificilmente será pacífico. Ao contrário do que a grande imprensa empresarial monopolista diz, não será por conta do presidente Assad, acossado por uma oposição armada a partir de fora sem apresentar qualquer disposição de se submeter a nenhum acorde de paz,. Em grande parte por atender aos interesses de seus poderosos patrocinadores e, além de bem armada, também fartamente municiada politicamente pela pressão que exercem sobre os organismos internacionais que, ademais, já são rotineiramente submissos a eles. Muito embora alguns governos procurem resistir em seu interior e até obtenha algumas vitórias momentâneas sobre os imperialismos. Geralmente retóricas ou em assuntos de caráter secundário ou ainda, em torno de questões que causam tão grande comoção que se torna impossível sustentar sua defesa. Sabem que mesmo que Assad apresente condições de derrotá´-los política e militarmente e quando estiver na iminência de fazê-lo, poderão contar com a ação militar direta da parte do patrocínio, num ato indisfarçável de invasão, a exemplo do.que aconteceu recentemente na Líbia.
redecastorphoto: Pepe Escobar: “Estupro da Síria será a principal t...: 1/1/2013, Pepe Escobar , em Russia Today “ Escobar: Rape of Syria will be top geopolitical tragedy of 2013 ” Vídeo-entrevista ...
redecastorphoto: Pepe Escobar: “Estupro da Síria será a principal t...: 1/1/2013, Pepe Escobar , em Russia Today “ Escobar: Rape of Syria will be top geopolitical tragedy of 2013 ” Vídeo-entrevista ...
Com Texto Livre: Comunicação 2012, um balanço: não foi fácil, e nun...
Com Texto Livre: Comunicação 2012, um balanço: não foi fácil, e nun...: Não há como ignorar certa monotonia nos balanços de fim de ano do setor de comunicações. Sem muito esforço, um observador atento constat...
Blog Sujo : Um ano perigoso
Um alerta que precisa ser considerado. Na medida em que o Brasil adquire maior visibilidade internacional e por conta de manter ua política externa independentem, sem contar com o fato de ser deentor de imensas reservas de petróleo, pasa a chamar a atenção dos olhares cobiçossos de nações poderosas. Dessas, o perigo maior reside naquela que desde muitos anos impõe sua hegemonia sobre o mundo, principalmente sobre as Américas. Apesar dos EUA se depararem nos dias de hoje, com um movimento declinate de seu poder, mesmo assim e devido a isso, constitui imenso perigo em face de seu poder se concentrar cada vez no imenso poder de fogo de sua indústria armamentista e de suas poderosas forças armadas. Blog Sujo : Um ano perigoso
A ABIN NA MIRA DA DIREITA
O famigerado SNI, criado pelo Gal. Golberi do Couto e Silva, que mais tarde diria ter criado um monstro, no contexto da redemocratização deu lugar à ABIN. Sua estrutura e seus propósitos foram profundamente modificados, transformando-se em uma agência de informações mais republicana e comprometida com a ordem democrática. Isso, evidentemente descontentou seus antigos operadores, em sua maioria ligados às forças armadas, que prestaram inestimáveis serviços à Ditadura Militar. Na atual conjuntura em que a direita, abalada pelas sucessivas derrotas eleitorais, parte para uma ofensiva de caráter claramente golpista, tentam demolir a ABIN, neutralizando o governo em sua capacidade investigativa facilitando que venham a agir nas sombras com menor risco de monitoramento de sua trama que atentam contra a ordem democrática e o estado de direito.
STF definirá o futuro da Inteligência de Estado no país
O futuro da Agência Brasileia de Informações (ABIN)
André Soares
Consultor em Inteligência de Estado, diretor-presidente da empresa
Inteligência Operacional e mestre em Operações Militares
As clandestinidades patrocinadas pela Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) na Operação “Satiagraha” constituem um dos mais escabrosos atentados da história contemporânea cometidos por serviços de inteligência contra o próprio estado. Lembremos que a Operação “Satiagraha” foi deflagrada em 2008 e sob o comando do então delegado Protógenes Queiroz foi uma das mais polêmicas ações da Polícia Federal (PF). Porquanto essa operação foi contaminada pela ilegalidade na produção de provas contra os investigados, especialmente a partir da participação clandestina da Abin, que empregou ilegalmente meios operacionais, verba sigilosa (VS) e quase uma centena de seus agentes. Condenada em 2011 pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a participação da Abin na “Satiagraha” será julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Portanto, após o julgamento do “mensalão”, o próximo desafio da mais alta corte do país será combater o desvirtuamento institucional que governa o principal serviço secreto nacional.
“A Inteligência é um apanágio dos nobres. Confiada a outros, desmorona".(Coronel Walther Nicolai, 1873/1934, Chefe do Serviço de Inteligência do Chanceler Bismarck)
“Jamais presenciei, eminentes Ministros, ao defrontar-me com um processo, tamanho descalabro e desrespeito a normas constitucionais intransponíveis e a preceitos legais" é a manifestação literal do Exmo Sr Ministro Adilson Vieira Macabu no Habeas Corpus 149.250 – SP a respeito das ilicitudes da Abin na “Satiagraha”. Compreende-se, então, porque a agência goza de péssima reputação no círculo da comunidade internacional dos serviços de inteligência, que execra esse seu modus operandi. Não por acaso, isso nos foi alardeado por Carlos Costa, chefe do FBI no Brasil por quatro anos, que sentenciou publicamente: “...a ABIN é uma agência de inteligência que se prostitui...”.
A verdade é que nossos governantes ressuscitaram no Brasil a degenerescência do Serviço Nacional de Informações (SNI), criando a ABIN, pela Lei 9.883, de 7 de dezembro de 1999, como órgão central do Sistema Brasileiro de Inteligência (SISBIN), entregando o seu comando a uma inescrupulosa “comunidade de inteligência”. Inevitavelmente, sua história se caracteriza por uma sucessão de crises institucionais, que demandaram a exoneração de todos os seus diretores-gerais, envolvidos em obscuridades nunca apuradas. É nesse contexto que a “inexplicável” exoneração do diretor-geral Márcio Paulo Buzanelli é uma das verdades proibidas mais ultra-secretas da agência.
Destaca-se que a descoberta das ilicitudes da ABIN na “Satiagraha” se deu por mero acaso e não pela eficiência dos órgãos responsáveis pelo controle da atividade de inteligência no país, como a Comissão de Controle das Atividades de Inteligência do Congresso Nacional (CCAI), os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, o Ministério Público, os Tribunais de Contas, a Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional, e a Secretaria de Controle Interno da Presidência da República (CISET). Por sua gravidade, o então presidente Luís Inácio Lula da Silva não hesitou em exonerar toda a cúpula da ABIN. E as investigações realizadas produziram provas robustas no relatório do Inquérito Policial (2-4447/2008–SR/DPF/SP, de 24/07/08) do delegado da PF Amaro Vieira Ferreira, e na CPI das interceptações telefônicas presidida pelo deputado federal Marcelo Itagiba.
Em seus desdobramentos, o delegado Protógenes Queiroz foi demitido da PF e condenado pela Justiça Federal, aguardando julgamento de recurso no STF, por ter foro privilegiado, em razão de sua eleição como deputado federal, na esteira dos votos do palhaço Tiririca, de mesma coligação partidária. Contudo, causa perplexidade nacional a absoluta impunidade governamental em relação à ABIN. Pois, a despeito do inaceitável vilipêndio constitucional perpetrado por seus dirigentes na “Satiagraha”, os mesmos permanecem incólumes ao Estado de Direito vigente.
O julgamento pelo STF da participação da ABIN na Operação “Satiagraha” é momento histórico que definirá o futuro da Inteligência de Estado no Brasil. Que a decisão da suprema corte seja mais um magnânimo exemplo a inaugurar no país o ensejo de uma Inteligência nacional eficiente, comprometida com ditames constitucionais e com o estado democrático de direito. Caso contrário, abrir-se-á precedente irreversível, vitimando a sociedade à ameaça de serviços secretos desvirtuados, a exemplo da Operação “Satiagraha”; e fomentando atentados ao estado e à soberania nacional, como a explosão do foguete brasileiro VLS-1, no Centro de Lançamento de Alcântara/MA, em 2003, que além dos incalculáveis prejuízos, assassinou impunemente 21 cidadãos brasileiros. E que Deus nos proteja!
A verdade é que nossos governantes ressuscitaram no Brasil a degenerescência do Serviço Nacional de Informações (SNI), criando a ABIN, pela Lei 9.883, de 7 de dezembro de 1999, como órgão central do Sistema Brasileiro de Inteligência (SISBIN), entregando o seu comando a uma inescrupulosa “comunidade de inteligência”. Inevitavelmente, sua história se caracteriza por uma sucessão de crises institucionais, que demandaram a exoneração de todos os seus diretores-gerais, envolvidos em obscuridades nunca apuradas. É nesse contexto que a “inexplicável” exoneração do diretor-geral Márcio Paulo Buzanelli é uma das verdades proibidas mais ultra-secretas da agência.
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segunda-feira, 31 de dezembro de 2012
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sábado, 29 de dezembro de 2012
sexta-feira, 28 de dezembro de 2012
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Uma síntese de toda a trajetória da trama golpista, desde os momentos anteriores ao jogo de denúncias que alimentam até agora as matérias jornalísticas e embasam os desdobramentos jurídicos.
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TARÔ 247: GENOINO NÃO SERÁ PRESO NEM CASSADO
GENOÍNO VAI "TORAR" DENTRO DA CÂMARA, COMO UMA VOZ FORTE E SINCERA DE DENÚNCIA E ENFRENTAMENTO COM A ESTRATÉGIA GOLPISTA ADOTADA PELA OPOSIÇÃO.
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Distribuição de renda e inclusão colocam o Brasil em primeiro lugar em melhoria do bem-estar
A imprensa golpista cala ou minimiza os avanços proporcionados pelos governos petista, procurando fazer o máximo de estardalhaço em torno de dificuldades e erros, que nem sempre podem lhes ser imputados.
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Dois milhões de hectares de terra estão nas mãos de políticos
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quarta-feira, 26 de dezembro de 2012
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