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quinta-feira, 2 de junho de 2016

Nota pública: Contee manifesta repúdio ao PL 867/15, o PL da Mordaça – CONTEE – Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino

Nota pública: Contee manifesta repúdio ao PL 867/15, o PL da Mordaça


Tanto a Constituição da República, de 1988, quanto a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, de 1996, trazem em seu escopo a compreensão de que a educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Trazem ainda o entendimento de que, entre outros pontos, o ensino deve ser ministrado com base na liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; no pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas; e no respeito à liberdade e apreço à tolerância.
Dessa forma, é uma verdadeira afronta à Constituição, à LDB e ao compromisso com uma educação verdadeiramente democrática a proposta contida do Projeto de Lei 867/2015, do deputado Izalci (PSDB-DF), intitulado “Escola sem partido”. A matéria representa também um profundo desrespeito aos professores, tratados como “manipuladores” e “doutrinadores” a induzir crianças e adolescentes.
A análise do texto mostra, pelo menos, dois grandes equívocos, para não dizer ardis. De um lado, o desconhecimento do processo pedagógico, uma vez que educação pressupõe, em seu sentido pleno, o incentivo à capacidade reflexiva, ao diálogo, à construção da cidadania, sendo, portanto, uma atividade política por excelência, no aspecto etimológico da palavra, que diz respeito à relação do homem com sua pólis, isto é, com sua cidade, seu estado, seu país, sua sociedade. De outro, a matéria evidencia o menosprezo pela liberdade de expressão quando esta contraria as ideologias moralmente conservadoras e economicamente neoliberais, retomando práticas ditatoriais 30 anos depois do fim do regime autoritário no Brasil e expondo os docentes à censura, à ameaça e à cassação de seu direito de ensinar e os estudantes ao cerceamento de seu censo crítico e da construção de sua autonomia.
Entre outros pontos, ao apresentar os “deveres do professor”, o Projeto de Lei 867/2015 determina que o docente “não se aproveitará da audiência cativa dos alunos, com o objetivo de cooptá-los para esta ou aquela corrente política, ideológica ou partidária” e “não favorecerá nem prejudicará os alunos em razão de suas convicções políticas, ideológicas, morais ou religiosas, ou da falta delas”. Além disso, em sua justificativa, o autor da proposta diz se espelhar no anteprojeto de lei elaborado pelo Movimento Escola sem Partido, afirmando ser “fato notório que professores e autores de livros didáticos vêm-se utilizando de suas aulas e de suas obras para tentar obter a adesão dos estudantes a determinadas correntes políticas e ideológicas; e para fazer com que eles adotem padrões de julgamento e de conduta moral – especialmente moral sexual – incompatíveis com os que lhes são ensinados por seus pais ou responsáveis”.
Tais argumentos, além de mentirosos, apresentam, em seu cerne, um total desprezo pelo magistério, sendo que o PL representa ainda uma grande armadilha ao tentar responsabilizar os professores por ações de suposta doutrinação, contra a qual nós também nos posicionamos. Se a suposta capacidade de influenciar diretamente a ideologia de uma sociedade fosse real, os professores seriam valorizados e respeitados, e não violentados pela polícia, como aconteceu recentemente no Paraná, estado governado pelo partido do deputado autor da proposta. Tampouco os educadores seriam alvos da violência também praticada, em alguns casos, por estudantes e familiares.
Como entidade sindical, educacional e, portanto, eminentemente política, a Contee, representante de cerca de 1 milhão de professores e técnicos administrativos que atuam no setor privado em todo o Brasil, posiciona-se radicalmente contra esse PL da Mordaça (nome dado ao projeto de lei com o mesmo teor que tramita no Distrito Federal, mas que serve como uma luva à proposta que se discute na Câmara). Frisamos que projetos de lei semelhantes ao presente – inspirados no anteprojeto de lei elaborado pelo Movimento Escola sem Partido – já tramitam nas Assembleias Legislativas dos estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Goiás e Espírito Santo, e na Câmara Legislativa do Distrito Federal, bem como em dezenas de Câmaras de Vereadores (São Paulo-SP, Rio de Janeiro-RJ, Curitiba-PR, Vitória da Conquista-BA, Toledo-PR, Chapecó-SC, Joinville-SC, Mogi Guaçu-SP, Foz do Iguaçu-PR, etc.), tendo sido já aprovado nos municípios de Santa Cruz do Monte Carmelo-PR e Picuí-PB.
Todas essas matérias são claramente inconstitucionais, não têm sustentação jurídica e a tática de apresentá-las também nas Assembleias Legislativas estaduais é fazer interlocução com forças conservadoras. Nossa defesa não é a catequese partidária e não somos favoráveis à doutrinação, como aconteceu com o nazismo, o fascismo ou como continua a ser praticado por tendências religiosas. No entanto, manifestações de interpretações teóricas e políticas diferentes e até opostas sobre fatos e conjunturas históricas e políticas são próprias da ação pedagógica crítica e desta somos defensores.
Brasília, 21 de maio de 2015.
Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino – Contee
Nota pública: Contee manifesta repúdio ao PL 867/15, o PL da Mordaça – CONTEE – Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino

Barrar o projeto "escola sem partidos"

Barrar o projeto "escola sem partidos"

Privatização da Petrobras vai pagar parte da farra de R$ 150 bilhões do golpe de Temer |

Privatização da Petrobras vai pagar parte da farra de R$ 150 bilhões do golpe de Temer

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farra_golpe_privatizacao_petrobrasA Câmara iniciou na calada da noite de ontem (1º) uma farra que custará, à primeira vista, cerca de R$ 150 bilhões aos cofres públicos nos próximos quatro anos cuja fatura recairá nas privatizações de empresas como a Petrobras.
O ministro interino da Fazenda, Henrique Meirelles, já havia adiantado, horas antes, que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) vai atuar a privatização da estatal de petróleo, dentre outras, além de retomar as concessões públicas.
Os parlamentares votaram o “pacto do golpe” com o Supremo Tribunal Federal, isto é, o reajuste de até 41% para o judiciário. Essa farra era negada pela presidente eleita Dilma Rousseff, por isso todos — do STF — “estão putos com ela”, para usar uma expressão do senador Renan Calheiros (PMDB-AL), ao justificar os motivos do impeachment.
Os artífices da farra no judiciário são os capitães do golpe no judiciário, leia-se o procurador-geral da República Rodrigo Janot e o presidente do STF Ricardo Lewandowski.
O diabo é que esse aumentão para a toga terá efeito cascata nos demais cargos públicos, tais como ministros, senadores, deputados federais, estaduais, governadores, prefeitos, vereadores, etc., pois o teto nos contracheques foi elevado na calada da noite para R$ 39,3 mil.
O pacote de bondade do presidente provisório Michel Temer (PMDB), somente para os operadores do golpe, ou seja, agentes públicos, representarão perdas para o povão que amarga desemprego de 11,4 milhões com o recrudescimento do neoliberalismo em tempo de golpe de Estado.
A farra golpista ainda teve sequência na noite de ontem com a aprovação de PEC, também na Câmara, a desvinculação de receitas da União — a DRU — que autoriza o governo a utilizar como quiser 30% de todas as verbas que a Constituição obriga a aplicar em áreas específicas como Saúde e Educação, por exemplo.
Traduzindo tudo isso, conforme alertara a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), presidente da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE), é o tal “cheque em branco” ou “conta do golpe” o interino Michel Temer.
Privatização da Petrobras vai pagar parte da farra de R$ 150 bilhões do golpe de Temer |

Qual o partido da escola sem partido? (por Fernando Nicolazzi) « Sul21

 2/jun/2016, 7h06min

Qual o partido da escola sem partido? (por Fernando Nicolazzi)

HattemNo dia 24 de maio, a Câmara Municipal de Porto Alegre deu abertura ao processo referente ao PLL 124/2016, de autoria do vereador Valter Nagelstein. Segundo nos é informado no site da Câmara, tal projeto tem por objetivo instituir, “no âmbito da educação municipal, as diretrizes orientadoras ao comportamento aos estabelecimentos de ensino, funcionários, responsáveis e corpo docente, no ministério que envolve o ensino de questões sócio-políticas, preconizando a abstenção da emissão de opiniões de cunho pessoal que possam induzir ou angariar simpatia a determinada corrente político-partidária-ideológica, desviando-se da neutralidade e do equilíbrio necessários à condução do aprendizado do corpo discente”.
O fato traz para o contexto municipal uma situação mais abrangente que envolve projetos apresentados em outros âmbitos legislativos nacionais, como é o caso, para citar apenas dois exemplos, do PL 190/2015, protocolado na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul pelo deputado estadual Marcel van Hattem, e do PL 867/2015, proposto à Câmara dos Deputados pelo deputado federal Izalci Lucas Ferreira. Em comum, todos incidem diretamente nas formas de atuação de professores e professoras em diferentes níveis de educação. Além disso, vinculam-se, em graus variados, ao programa defendido pelo movimento intitulado “Escola sem partido”, cujo mote principal é “educação sem doutrinação”, recentemente apresentado ao Ministro da Educação interino, Mendonça Filho, pelo ator Alexandre Frota e por representantes do grupo Revoltados Online.
Esta situação demanda uma reflexão sobre os sentidos e significados da educação para nossa sociedade e, de forma ainda mais relevante, sobre o papel da escola e dos profissionais da educação na construção e difusão dos princípios democráticos e dos valores de cidadania a eles atrelados. De modo geral, os textos destes projetos e suas respectivas justificativas invocam a neutralidade do Estado contra o que é definido como doutrinação ideológica, política e partidária, sem que uma definição mínima do que vem a ser tal doutrinação seja oferecida e justapondo de forma pouco precisa conceitos como ideologia política e ideologia partidária.
Um dos pontos mais controversos destes projetos reside na ideia de que os educadores e educadoras não devem discutir, nos espaços escolares, temas e conteúdos que possam contradizer as convicções morais dos pais e mães dos estudantes. Dependendo da turma, um professor estaria em uma situação de impasse ao tratar das origens da humanidade, pois não poderia discutir o evolucionismo diante de um aluno cuja crença familiar preconizasse o criacionismo. Da mesma forma, um adepto do liberalismo poderia ter sua moral familiar questionada em uma aula de história que discutisse as relações entre classes sociais e industrialização no século XIX, ou uma família socialista poderia acusar o professor do seu filho de ferir seus valores morais em uma aula sobre a ideologia liberal e a crença no livre mercado. E estes exemplos nem tocam ainda em outras questões tão ou mais sensíveis, como a educação sexual e o tema das relações de gênero.
A situação é de tal gravidade que o projeto do deputado federal Izalci Lucas Ferreira foi apensado ao PL 7.180/2014, de autoria do deputado Erivelto Santana, que pretende alterar o artigo 3º. da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/1996) em prol do “respeito às convicções do aluno, de seus pais ou responsáveis, tendo os valores de ordem familiar precedência sobre a educação escolar nos aspectos relacionados à educação moral, sexual e religiosa, vedada a transversalidade ou técnicas subliminares no ensino desses temas”. Moralidade, sexualidade, religiosidade confundem-se no sentido de impor limites demasiadamente restritivos ao campo da educação, incidindo tanto no ensino das humanidades, alvo principal dos projetos, como no ensino de temas ligados à saúde pública. Imaginem um ambiente escolar desprovido de discussões a respeito da prevenção de doenças sexualmente transmissíveis, eis o mundo vislumbrado pelos proponentes e defensores de uma tal “escola sem partido”.
Estamos diante de uma projeção do espaço familiar, ou seja, do âmbito privado, sobre o ambiente amplo da sociedade, onde a dimensão pública deve prevalecer como condição fundamental para as discussões sobre o bem comum e sobre a justiça social. Em outras palavras, o que tais projetos pretendem é realizar um esvaziamento da dimensão pública do ensino e, consequentemente, a suposta despolitização da prática educacional. O ensino e a aprendizagem demandam, mesmo em escolas privadas, a existência desta dimensão, que existe através do livre diálogo entre professor e aluno, bem como da liberdade de atuação dentro do espaço escolar. Conhecer é um ato social, não simplesmente uma faculdade biológica; ele pode e deve ser apartidário, mas jamais será “neutro”. Afinal, como seria possível definir o projeto educacional de um país a partir da noção vaga e enganosa de “neutralidade”? A própria escolha pela educação já é uma opção política. 
Em uma sociedade na qual parlamentares atuam orgulhosos em nome de um modelo restritivo e excludente de família, a escola pode e deve se constituir como um lugar de mediação entre o âmbito familiar e a instância social. Nem refém da moralidade privada, nem subjugada pela lógica partidária: a escola é o lugar privilegiado para a educação pública, mas uma educação que depende das liberdades de ensino, de aprendizagem, de pesquisa e de divulgação do pensamento, como definido pela constituição. Qualquer projeto contrário a isso não diz respeito à educação, apenas revela interesses privados, eles próprios ideológicos e partidários. Resta, então, saber qual o partido da escola sem partido.
.oOo.
Fernando Nicolazzi é professor do Departamento de História da UFRGS.

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O Golpe e A Democracia no Xadrez Internacional - Carta Maior

FAROESTE consciências mortas 1943 dublado

José Dirceu e o erro irreparável de uma geração - Carta Maior


01/06/2016 - Copyleft

José Dirceu e o erro irreparável de uma geração

O caso de José Dirceu junta-se aos milhões que demonstram o que um judiciário não democratizado é capaz de fazer com uma constituição cidadã.


Victor Mendonça Neiva* - Diálogos do Sul

Fabio Rodrigues Pozzebom/ Agência Brasil
Esta semana nos deparamos com a condenação a 23 anos de prisão do septuagenário José Dirceu pelo conhecidíssimo juiz Moro. Esta sentença, somada a expropriação da casa da quase centenária mãe do condenado findou por revelar uma contemporânea forma de imolação medieval capaz de provocar nos raros corações que se mantiveram sensíveis à injustiça a mais completa estupefação.
 
Não adianta argumentar que delação premiada não é prova, que para condenar é necessário algo mais substancioso que suposições, que existem princípios historicamente construídos para assegurar ao cidadão ficar a salvo de surpresas do Estado que possam cercear a sua liberdade. Juristas bem melhores que este que vos fala já o fizeram.
 
Tampouco importa apresentar juízos de verossimilhança e razoabilidade que tornam absolutamente incompatível com a realidade o motivo da condenação. De fato, causou até surpresa quando, do depoimento do então acusado, o juiz apresentou apenas um patrimônio de cerca de três ou quatro milhões de reais, que se mostrou bastante pequeno para quem, com mais de 50 anos de carreira, possuía ao menos três fontes de renda lícita conhecidas. Como perseguido político da ditadura, tem ele direito à indenização em prestação mensal, além da pensão de ex-deputado e das atividades de consultoria. Se fosse economista, até me apresentaria para prestar assessoria para que administrasse melhor suas receitas. Mas presumo que, além de não considerarem os princípios jurídicos, também não se levará em conta a realidade. Receio que não tenhamos nos atentado à advertência dos Titãs nos anos 1980 e permitimos que a televisão nos deixasse burros, muito burros demais.
 
Da mesma forma, a história de democracia interrompida e de opressão perpetuada que caracterizou o nosso país, que foi chamado por Darcy Ribeiro de “máquina de moer gente”, nos tornou insensíveis à dor do outro, frustrando a esperança de Vinícius de Moraes de ver um mundo melhor pela transfiguração pela poesia.

 
Que sirva então este texto ao menos para usar este caso para chamar atenção para aquele que talvez seja o maior erro de nossa “redemocratização”: depositar as esperanças de que a cidadania se faria sem uma efetiva democratização do Judiciário.
 
Mantivemos os mesmos juízes e a mesma estrutura de um Judiciário que se prestara ao papel de braço de ferro da Ditadura atribuindo-lhe, desta feita, a missão de fazer cumprir a Constituição Cidadã.
 
Enquanto depositário das esperanças de realização de direitos, podemos perceber que o Judiciário viveu claramente dois momentos bem distintos: um de acanhamento e um de desfaçatez.
 
No primeiro, acostumado a servir aos arautos do regime, não soube como agir em relação às prerrogativas que lhe foram atribuídas. Por exemplo, permitiu reedição indefinida de medidas provisórias e esvaziou o poder de regulamentação de direitos fundamentais quando o Congresso ficasse omisso. Por outro lado, a sua raiz positivista lhe deu um perfil garantista que manteve certa eficiência quanto a defesa de direitos fundamentais principalmente relacionados à área criminal, o que permitiu o mínimo de segurança jurídica quanto ao exercício de atos de poder. Havia, neste momento, uma certa preocupação com a coerência de suas decisões e com busca a que os precedentes de um caso pudessem, nas mesmas circunstâncias, serem universalizados. Por outro lado, deixou bem claro que não seria o Judiciário o ambiente apropriado para intervir em políticas públicas, muito embora expressamente autorizado a isso.
 
Na segunda fase, após uma renovação do Supremo e a oxigenação das teorias constitucionais, que ampliou sobremaneira a margem hermenêutica de decisão judicial, inicia-se claramente um processo de transição. O Judiciário assume um maior protagonismo e celebres julgamentos revigoram a expectativa de que se assumiria de fato o papel de ser “a última trincheira da cidadania. São notáveis, por exemplo, a interferência na prestação de serviços de saúde e o reconhecimento do direito ao casamento de homossexuais.
 
Em paralelo a esta mudança, uma série de alterações legislativas ampliam enormemente o espectro de decisões possíveis a partir de um processo judicial, principalmente daqueles em que se discute a validade ou não de leis em face da Constituição. Mantiveram entretanto o esquecimento da advertência de Manoel Bomfim feita em 1903, a saber:
 
O Estado – essa abstração – dissimula homens, de carne e osso, com todas as suas paixões e defeitos, desenvolvidos na luta pérfida e terrível que sintetiza a política; chegados por ali ao posto de autoridades, o gozo do mando os corrompe – mesmo aos ricos de virtude; e, senhores do “poder”, raros são os que não descambam para o despotismo. Como esperar, então, que esses homens – os que se colocaram no governo por ocasião da independência das colônias – procedessem diversamente, e não só vencessem a tendência normal ao exagero das prerrogativas governamentais, como destruíssem, de chofre, os costumes já consagrados?… Eles não o fizeram, nem pensaram nisto: uns, porque se esforçavam justamente por conservar todos os antigos abusos, costumes, privilégios e processos propícios à exploração; outros – os bem intencionados e radicais – porque estavam convencidos de que, para dar independência e liberdade à sua pátria, fora bastante fazer cessar o domínio formal da metrópole, e decretar Constituições liberais. Vieram as Constituições, mas não chegaram a mudar o conceito geral de Estado, porque, em verdade, elas não tiveram como efeito constituir nenhum Estado, que já estava constituído, e em função, havia mais de dois séculos.
 
A excessiva liberdade abriu margem a casuísmos e tornou-se quimera o dever de coerência e a busca por segurança jurídica. O mesmo tribunal que edita uma súmula vinculante a partir da prisão de um banqueiro permite que se arrombe residência de cidadãos normais sem mandado judicial, autoriza prisão antecipada mas impede o recebimento de dividas em face do Estado, concede liminares para atribuir a si próprio vexatórias vantagens funcionais enquanto restringe justas pretensões trabalhistas como o relativo ao adicional de insalubridade.
 
Tampouco a reputação ilibada deixa de ser uma exigência inafastável do exercício do cargo. Já tivemos ministro do supremo que se vangloriou te ter fraudado o texto da Constituição quando era parlamentar, ministro montando empresa em apartamento funcional para praticar elisão fiscal, ministro acusando outro ministro de ter capangas, ministro apontado como autor de atos gravíssimos de improbidade quando no executivo, ministro acusado de proteger irmão, ministro acusado de estar em lista de corrupção… E nada se apura. Nada gera consequências.
 
Como se não bastasse, a esse fenômeno soma-se a inequívoca partidarização da Justiça. Causada pelo dolo de alguns e pela omissão de muitos, inclusive de outros poderes, assistimos ao poder que deveria ter na imparcialidade sua característica ontológica assumir efetivo protagonismo na luta política.
 
O marco inicial deste momento pode ser fixado a partir do julgamento do mensalão. A partir deste momento, torna-se inequívoco o desapego à equidistância e o firme desiderato de interferência perniciosa no processo político. A vedação ao financiamento privado de campanha ficou engavetado por mais de um ano em um gabinete. O mesmo ministro que afasta o presidente da Câmara por ser um delinquente finda por legitimar o afastamento da presidente da república por “ausência de provas” de que este sujeito tenha interferido no processo, muito embora tenha sido o autor da admissão do processo. Impede-se a nomeação de um ministro investigado pela presidência eleita de um partido e autoriza-se a de outros em condição pior pelo presidente substituto de outra agremiação.
 
O resultado desta transformação não poderia ser outro: frustração. E não só do ponto de vista do processo político. Atualmente mais de 40% dos presos estão aguardando julgamento, alguns por vários anos, é mais fácil punir uma babá por tortura que um agente do estado, condenações criminais por escravidão praticamente inexistem, ofensas jurídicas em massa se materializam a todo o dia sem expectativa de reprimenda, permanece o genocídio de minorias e os assassinatos no campo e assim por diante. Juristas e intelectuais sérios em atividades de pesquisa começam a apontar que o direito de declarar em processos objetivos normas inconstitucionais tem servido muito mais ao Estado e a corporações do que a realização de direitos fundamentais.
 
Não é à toa, portanto, que segundo o Índice de Confiança na Justiça Brasileira da Fundação Getúlio Vargas do segundo trimestre de 2012 ao primeiro de 2013, “comparando-se a confiabilidade no Poder Judiciário com a confiabilidade nas outras instituições, o resultado não foi muito positivo, uma vez que o Judiciário foi considerado uma das instituições menos confiáveis, ficando a frente apenas de 4 entre 11 instituições pesquisadas: os partidos políticos, o Congresso Nacional, as emissoras de televisão e a polícia. De acordo com os entrevistados, o Judiciário foi considerado uma instituição menos confiável que o Governo Federal, as grandes empresas, a imprensa escrita, o Ministério Público, a Igreja Católica e as Forças Armadas”.
 
Nesse sentido, o caso de José Dirceu junta-se ao dos milhões de Amarildos a demonstrar o que um judiciário não democratizado é capaz de fazer com uma constituição cidadã. Se o pedreiro nos mostrou que é mentira a inexistência de pena de morte no Brasil, o político o fez quanto à inexistência de prisão perpétua. Obviamente, todos os casos tem a sua especificidade, e o de Dirceu seria até pitoresco se não fosse repugnante ver um ser humano condenado por literatura ser submetido não a um julgamento, mas a um justiçamento visceral.
 
Oxalá a próxima geração consiga corrigir equívoco tão visceral à nossa liberdade. Enquanto isso, que nos salvem dos livros! Eles dão cadeia até para quem não os lê.
 
*Victor Mendonça Neiva é advogado e colaborador do Diálogos do Sul, de Brasília. Publicado originalmente no sitio Diálogos do Sul.
Créditos da foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/ Agência Brasil


José Dirceu e o erro irreparável de uma geração - Carta Maior








Brigada Herzo | José Serra pede que polícia francesa reprima manifestantes contra o golpe.

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quarta-feira, 1 de junho de 2016

"Democracia brasileira está sob ataque", afirma Naomi Klein - Crises - Brasil de Fato

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DISSO CUIDA QUEM DISSO USA


Uma falácia com a qual o charlatanismo sindical que se opõe ao sindicato APEOC aprecia rechear as blasfêmias que cotidianamente dirigem contra ele é a que estabelece uma oposição artificial entre negociação e greve.
Estabelecer essa falsa dicotomia é coisa de quem demonstra desconhecer o ABC do sindicalismo e dos seus procedimentos.  Se a greve é melhor e mais eficaz do que uma negociação, ou o contrário, é questão que nem pode se colocar seriamente.  Não se trata de ser melhor ou pior. Sendo essencialmente questão de ordem estratégica, as duas táticas  não se excluem e se complementam no desenrolar da ação sindical. Aplicam se conforme permitam e exijam as circunstâncias.
A greve é uma reação a um quadro de abuso e desrespeito.  Não faltam motivos para fazê-la no contexto da sociedade capitalista. Entretanto, parte considerável delas, acontece em razão da ausência de espaços de mediação, embora a existência desses não necessariamente signifique que não venham a acontecer.
Sendo a greve contingente e passageira, a negociação por sua vez, pode e deve ser permanente. Assim é na medida em que o estado democrático de direito, mesmo considerando suas limitações, seja mais efetivo e respeitado. Daí os sindicatos serem fiadores incondicionais da democracia. 
Mesmo no contexto da legalidade, gestores descomprometidos com a democracia desprezam a possibilidade de negociação com seus servidores. Foi o que se viu nos casos paulista e paranaense.  
Por outro lado, se um governo se mostra aberto e disponível para negociar as demandas da categoria o sindicato pode se negar a fazê-lo? Certamente que não. Claro que no caso  de se mostrarem insatisfatórias e não avançarem a pauta, não terá sentido insistir nelas.
As negociações de que a  Apeoc participa são anunciadas publicamente, registradas em ata e não poucas vezes contou com a presença de colegas da base, inclusive militantes da oposição. Apesar de toda essa exposição pública, insistem em chamá-las de negociatas. Falam assim porque  provavelmente seja dessa forma que agem nos sindicatos que dirigem e venham a dirigir.

Alguns dos partidos do consórcio oposicionista dirigem sindicatos.  É o caso do sindicato dos trabalhadores na construção civil de Fortaleza, dirigido pelo PSTU/ Conlutas, que também dirige o dos motoristas. Dois sindicatos que há anos não perpetram greves que o valham.  É de se presumir que nesse meio tempo tenham levado a efeito negociações exitosas com a patronal. Mas se eles negociam, como então os militantes do  PSTU entre os professores condenam a APEOC por negociar?
Se considerarmos a improvável possibilidade de não negociarem, mas se não promoveram greves, o que fizeram então? Como resolveram suas disputas com a patronal? Por acaso se reúnem nas caladas da noite, de modo a não cair em contradição diante de sua base?
Mas se for assim,  estarão praticando aquilo que os professores do PSTU não cansam de denunciar a Apeoc de fazer: Negociata!

Para a oposição, o sindicato Apeoc negocia porque é governista e pelega. Agarraram se à teoria do aparelhamento petista da Apeoc associando a ao governo do estado, ocupado desde 2006 por aliados do PT e em seguida pelo próprio PT. Muito antes disso, no entanto, já tratavam ao sindicato dessa maneira. Quando aconteceu então, foi como se tivessem encontrado uma fonte inesgotável de combustível para alimentar sua máquina de manipulação.  
Por mais que os fatos desmintam suas acusações descabidas, não há vitória ou avanço obtido pela ação do sindicato que não seja tratado como derrota e fruto de "negociata" dos "pelegos" da Apeoc com o governo petista.  
É inegável que a afinidade política que possa existir entre uma direção sindical e um governo facilmente se converte num complicador para sua imagem junto à base. Mas em havendo tal identidade não quer dizer que obrigatoriamente exista uma relação viciada.  Se experiente, comprometida, ciente das fronteiras que separam partido, governo e sindicato, a direção sindical pode e deve tirar o melhor proveito possível dessa proximidade. Contar com gestores propensos a negociar é muito mais vantajoso para o sindicato e para a categoria do que lidar com outro que seja avesso à ela. Parece óbvio!  
A rigor, a Apeoc sempre defendeu o primado da negociação antes de qualquer iniciativa mais radicalizada de protesto e paralisação. Tem sido assim com sucessivos governos, independente de qual seja o partido no poder. Mas não a qualquer preço. No instante em que não se chega a um consenso, a Apeoc não tem se esquivado de fazer o enfrentamento direto. Promoveu greve para forçar negociação, tal o caso em 2006 no governo Lúcio Alcântara (PSDB), assim como promoveu também após constatado o esgotamento do processo de negociação. São o caso em 2011, Cid Gomes (PSB), e agora Camilo Santana (PT).
A negociação não é descartada como possibilidade ao longo da greve, pois oportuniza a superação do impasse e seu consequente encerramento com resultado positivo para a categoria. Mesmo no caso de derrota busca se ainda atenuar seus efeitos na mesa de negociação.
A decisão sempre caberá à categoria em assembleia. 

Considerando o fato de que as pautas apresentadas pela Apeoc são compatíveis com as demandas da classe no restante do país, além de ser fruto dos pleitos da sua base, em que momento a Apeoc recuou da luta ou atuou com comprovada má fé em prejuízo da categoria para favorecer algum governo? Mesmo que não tenham sido resultados absolutamente satisfatórios, não se pode dizer que o sindicato tenha fugido à luta.  A não ser que se diga a título de comentário malicioso e leviano, de acordo como faz a oposição sistematicamente numa frequência para lá de obsessiva.
Um balanço honesto das atividades da Apeoc nos últimos 10 anos, vai concluir que fez avançar muito as conquistas e ganhos da categoria de acordo com as condições de possibilidade que a legislação e os mecanismos de financiamento da educação brasileira permitiram. Além disso, muitas das questões que permanecem pendentes dizem respeito a problemas que afetam ao conjunto dos servidores do estado, não estando ao alcance de uma categoria apenas dar solução. E mesmo assim, em mais de uma vez algumas conquistas obtidas pela luta dos educadores sob a condução da Apeoc, tiveram repercussão positiva junto aos demais servidores.


É   comum acontecer sim da base desconfiar de direções sindicais. Existe forte preconceito alimentado pela ideologia dominante que busca criminalizar a atividade sindical. Acontece de direções sindicais do setor público se renderem aos interesses do seu governo, colocando a categoria em segundo plano.
Em 2015,  ao menos um foi bastante exemplar.  Por uma ironia da história não foi no Ceará, governado pelo PT, e nem envolveu sindicalistas petistas ou da Apeoc. Foi na capital do Amapá e achou de acontecer justamente com aqueles que em nosso estado mais batem na tecla do  suposto "peleguismo governista" da Apeoc
O SINSEPEAP, sindicato dos profissionais da educação do Amapá,  é  dirigido pela aliança  PSTU/PSOL que no Ceará  compõe juntamente com outras seitas o consórcio oposicionista. A campanha salarial dos professores da capital, Macapá, trazia como eixo central a aplicação do reajuste do piso nacional, 13,01%, para toda a carreira. A mesma demanda da Apeoc no Ceará assim como da maioria absoluta dos sindicatos no país. O que demonstra também que não há nenhuma pauta adocicada para facilitar a vida do governo, como sugere a oposição em relação à APEOC. Também não constava na pauta de Macapá, propostas absurdas do tipo das que aqui a oposição tenta fazer o sindicato pleitear. Como a efetivação dos contratos temporários, por exemplo.
O prefeito de Macapá integrava os quadros do PSOL. Enquanto no Ceará o sindicato sagrou se vitorioso por uma via negociada, beneficiando inclusive os aposentados,  embora o governador não tivesse obrigação legal de fazer, em Macapá a história foi outra. O prefeito do PSOL não arredou dos 4% mesmo diante de uma greve que se estendia havia mais 40 dias. Os dirigentes do PSOL/PSTU na direção do SINSEPEAP, diferente do que os militantes de seus partidos exigem da APEOC, recuou da greve antes mesmo de qualquer decretação de ilegalidade. Paradoxalmente, foi a própria direção do sindicato (PSOL-PSTU) que apelou para a judicialização da luta, recorrendo aos tribunais em busca de solução para o impasse. Foi a solução mais “revolucionária” que encontraram.
Diferente do que exigem da APEOC, não só não desafiaram a lei anti greve, como pelo contrário, colocaram se a sombra dela, depositando o destino do movimento grevista nas mãos do magistrado. Se foram felizes com a manobra capituladora, não se sabe dizer. Ao menos as coisas não parecem ter melhorado muito para a categoria no Amapá, apesar da sua "aguerrida" direção sindical. A pauta desse ano gira em torno do reajuste zero e parcelamento de salários. 
Diga se de passagem que, a exigência que fazem no sentido da Apeoc enfrentar a lei de greve vigente, não tem outra razão senão a de levar o sindicato à falência e talvez propiciar uma intervenção judicial. Não se trata portanto de derrotar a lei anti democrática e anti sindical, mas sobretudo de aniquilar o sindicato.

Não se pode chamar isso por outro nome que não seja cinismo. Cinismo que parece mais escancarado e contagioso em tempos de golpismo. Convertendo a mentira, a distorção, o simulacro e a edição em “fatos” e “verdades” irrefutáveis, geram efeitos práticos devastadores.  Alegando combater a corrupção sistêmica supostamente implantada pelo PT no governo federal, deputados e senadores afastaram a presidenta contra quem não pesava qualquer acusação consistente. Logo em seguida a nação inteira assistiu ao desmascaramento público das impolutas vestais da falsa moralidade que são.
Da mesma maneira com que a oposição sindical no Ceará aponta o dedo na direção da Apeoc para denunciar tudo aquilo que descaradamente pratica.

Qualquer semelhança não constitui uma mera coincidência.


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