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sexta-feira, 8 de janeiro de 2016

Dossiê de Vaccari contesta todas acusações do MP | Brasil 24/7

Dossiê de Vaccari contesta todas acusações do MP | Brasil 24/7

O Judiciário como instrumento de vingança partidária, por Fábio de Oliveira Ribeiro | GGN

O Judiciário como instrumento de vingança partidária, por Fábio de Oliveira Ribeiro

STJ x José Dirceu: o Judiciário como instrumento de vingança partidária
por Fábio de Oliveira Ribeiro
O Brasil é signatário da Declaração Universal dos Direitos do Homem e da Convenção Americana de Direitos Humanos, diplomas que devem ser aplicados pelo Judiciário brasileiro por força do art. 5o., LXXVIII, § 2º, da CF/88:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXXVIII a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
§ 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
§ 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
§ 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.”
A Declaração Universal dos Direitos do Homem prescreve que:
“Artigo 5
Ninguém será submetido a tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.
Artigo 6
Todo homem tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei.
Artigo 7
Todos são iguais perante a lei e tem direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos tem direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.
Artigo 8
Todo o homem tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.”
A Convenção Americana de Direitos Humanos dispõe o seguinte:
“Artigo 5º - Direito à integridade pessoal
1. Toda pessoa tem direito a que se respeite sua integridade física, psíquica e moral.
2. Ninguém deve ser submetido a torturas, nem a penas ou tratos cruéis, desumanos ou degradantes. Toda pessoa privada de liberdade deve ser tratada com o respeito devido à dignidade inerente ao ser humano.
3. A pena não pode passar da pessoa do delinquente.
4. Os processados devem ficar separados dos condenados, salvo em circunstâncias excepcionais, e devem ser submetidos a tratamento adequado à sua condição de pessoas não condenadas.
5. Os menores, quando puderem ser processados, devem ser separados dos adultos e conduzidos a tribunal especializado, com a maior rapidez possível, para seu tratamento.
6. As penas privativas de liberdade devem ter por finalidade essencial a reforma e a readaptação social dos condenados.
Artigo 8º - Garantias judiciais
1. Toda pessoa terá o direito de ser ouvida, com as devidas garantias e dentro de um prazo razoável, por um juiz ou Tribunal competente, independente e imparcial, estabelecido anteriormente por lei, na apuração de qualquer acusação penal formulada contra ela, ou na determinação de seus direitos e obrigações de caráter civil, trabalhista, fiscal ou de qualquer outra natureza.”
Em decorrência do que é prescrito na CF/88 e nos diplomas internacionais acima transcritos, o Judiciário brasileiro não pode e não deve agir como parte interessada nos processos que julga, deve sempre se manter equidistante das partes. A missão do Judiciário não é humilhar o réu, nem tampouco violar os direitos garantidos ao mesmo. Muito pelo contrário, compete ao órgão encarregado de julgar o cidadão a obrigação constitucional, moral, ética e internacional de respeitar a legalidade e garantir ao réu o devido processo legal, preservando sempre sua dignidade pessoal.
Não foi isto o que ocorreu no caso do José Dirceu, pois o STJ usou seu Twitter para atacá-lo ferozmente:
Como o recesso do Judiciário só termina em fevereiro, José Dirceu vai passar o ano novo atrás das grades
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Bryan PatrickPhelipe Carmona #NYJÉrica MargaridaWesley Lopes!Marcio F.Roberto MotociclistaAlê HenriqueJader MagalhãesRegina Maria

A evidência de que se trata de um ataque pessoal é dada pela intenção do Tribunal de expor o réu à execração publica, o que de fato ocorreu mediante retransmissões e curtidas da notícia. O uso da expressão “atrás das grades” é escandalosamente ofensiva e não precisava ser utilizada. Afinal, nenhum outro réu foi tratado da mesma forma, mas apenas José Dirceu. O STJ agiu como se lhe competisse tratar José Dirceu de maneira especialmente rigorosa. Um excesso de rigor desnecessário, pois em em outro Twitter o STJ já havia dito o essencial:
“STJ determina que pedido de habeas corpus de José Dirceu seja analisado pelo MPF para depois ser julgado pela 5ª Turma”
A corrupção partidária e ideológica do STJ neste caso é evidente. Em razão disto, o Brasil pode e deve ser representado na Comissão Interamericana de Direito Humanos e no Tribunal da ONU. José Dirceu está sendo massacrado pelo órgão encarregado de julgá-lo e isto, meus caros, não é nem adequado, nem legítimo. Um órgão judiciário que se torna tendencioso deixa de ser justo e vira um instrumento de vingança.
O STJ não precisava dizer que José Dirceu passará o ano novo “atrás das grades”. Ao fazer isto, o Tribunal não só violou os direitos humanos do réu, como também se expôs à ira popular caso seja obrigado a soltá-lo no futuro. É isto o que o STJ deseja: um pretexto para manter José Dirceu preso em razão do clamor público depois de ter instigado a população a aplaudir o fato dele ter sido mantido preso?

 

O Judiciário como instrumento de vingança partidária, por Fábio de Oliveira Ribeiro | GGN

As críticas de FHC a Vargas e como a Europa o consagrou | GGN

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Mudança nacional na classificação das mortes cometidas por policiais | Mudamos

Mudança nacional na classificação das mortes cometidas por policiais | Mudamos

Nem Dilma tem que mandar no PT e nem o PT mandar na Dilma | Brasil 24/7

"O PT, assim como cada um dos partidos que compõe a base de sustentação da Presidente, tem o dever de dizer à sociedade e à Presidente que o assunto “a”, “b” ou “c” poderia ser encaminhado de outra forma, uma forma mais próxima de seu ideário, etc. e tal., pois é dever dos partidos tentar ver seu projeto estratégico vitorioso nas diversas áreas de ação do governo, os dirigentes dos partidos têm de ser leais à parcela da sociedade que representam, mas à Presidente da República, com inteligência e equidade, cabe buscar os pontos de convergência e os campos de proximidade no ideário de cada partido da base de sustentação e encaminhar com temperança, justiça e generosidade tudo quanto for possível."
Será que não faltou ao PT cumprir com seu papel na relação com a sociedade, mais especificamente, com sua base social?


Nem Dilma tem que mandar no PT e nem o PT mandar na Dilma | Brasil 24/7

A gritaria contra o Brasil | Brasil 24/7

A gritaria contra o Brasil


DANIEL TEIXEIRA: <p>DNT 4400 14-11-2014 SAO PAULO - SP / NACIONAL OE / OPERACAO LAVA JATO - Presos pela investigacao Lava Jato da Policia Federal saem da sede da PF no bairro da Lapa, zona oeste de Sao Paulo - FOTO DANIEL TEIXEIRA/ESTADAO</p>
Reacionários de todos os matizes  estão em pé de guerra diante da edição da Medida Provisória nº 703, que facilita os acordos de leniência. Dos pseudos-paladinos da moralidade do MP a colunistas do PIG, de parlamentares da oposição a ministros do TCU, orgão que só é levado a sério quando age contra o governo Dilma, a turma que aposta na terra arrasada mostra as garras.
 
Só para lembrar, os acordos de leniência são mecanismos usados em todo o mundo civilizado para punir os corruptos, mas preservar as empresas e, consequentemente, manter empregos e fazer girar a roda da economia. Os que buscam a desinformação para obter dividendos políticos omitem um aspecto crucial relacionado a esses acordos.
 
É que deles só podem se beneficiar, participando de licitações públicas, as empresas que ressarcirem os cofres do governo pelos danos provocados pelos esquemas de corrupção. Isso afasta o argumento falacioso segundo o qual as corporações estariam sendo anistiadas pelo governo.
 
O jornalista Elio Gaspari chegou a acusar Dilma de ter se rendido aos oligarcas das empreiteiras. Depois de tantos anos trabalhando para a família Marinho, a oligarquia-mor da comunicação brasileira, não surpreende o fato de Gaspari não se sensibilizar com os efeitos devastadores da Lava Jato sobre a economia :  perda de 2 milhões de empregos, queda de 42 bilhões da massa salarial e dois pontos a menos no PIB.
 
Esses números constam de um elogiado artigo de autoria do economista Gesner Oliveira e de seus sócios na consultoria GO Associados publicado no jornal Valor Econômico desta quarta-feira, 7 de janeiro.
 
Gesner defende que o país precisa de um salto de governança que só será alcançado com uma mudança radical na sociedade. "E os acordos de leniência certamente são um poderoso instrumento para isso", afirma o ex-presidente  do Cade. Ele cita o episódio envolvendo a Siemens, tido como maior caso de corrupção do mundo corporativo, o que não impediu que se firmasse um acordo de leniência.
 
Não é justo que trabalhadores e seus familiares paguem pelos crimes praticados por donos e executivos de empreiteiras. Tampouco  a economia pode ser tragada pela sanha punitiva dos que não se importam que o país vá à bancarrota em nome de seus interesses políticos.  Claro que os corruptos devem ser punidos na forma da lei, mas as empresas não podem ser levadas de roldão. 
 
Considerá-las inidôneas significa alijá-las das obras públicas. Daí para a falência é um pulo, a exemplo do que ocorreu com a Delta Engenharia, empreiteira fluminense. As empresas cujos donos e executivos são acusados de corrupção na Lava Jato concentram parte considerável da memória da engenharia nacional. Liquidá-las seria um desserviço ao Brasil e ao povo brasileiro.
A gritaria contra o Brasil | Brasil 24/7

PT perde 9 deputados em 2015, mas número de militantes cresce | Brasil 24/7

Um fenômeno muito interessante o que acontece com o PT. Perde bancada e o número de filiações, ao mesmo tempo em que um grande contingente de pessoas deixa o partido, um outro maior ainda ingressa nele. Resta pesar a qualidade do que se perde e identificar o perfil dos que estão ingressando.
PT perde 9 deputados em 2015, mas número de militantes cresce | Brasil 24/7