Total de visualizações de página

sexta-feira, 3 de abril de 2015

Rubens Naves: Maioridade penal: mitos e fatos - Le Monde Diplomatique Brasil



ARTIGO

O papel das prisões
Maioridade penal: mitos e fatos
Diante de tantos fatos e evidências a esclarecer o engodo em que consiste a apresentação da redução da maioridade penal e do aumento do tempo de internação de adolescentes infratores como fórmulas eficazes para diminuir a criminalidade e a violência, cabe aos cidadãos e eleitores exigir que se eleve o nível do debate
por Rubens Naves
(As fotos da cobertura sobre as prisões foram tiradas no Instituto Penal Cândido Mendes, no Rio de Janeiro, e fazem parte do ensaio "O Caldeirão do Diabo" de Andre Cypriano)
Mais uma vez a sociedade brasileira é bombardeada por uma campanha pelo retrocesso na legislação e nas políticas públicas relativas à responsabilização de adolescentes infratores. Desde a entrada em vigor do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em 1990, sempre que os cálculos político-eleitorais de lideranças e grupos conservadores revelam oportunidade de exploração da insegurança e do medo para obtenção de votos ou para desviar a atenção do eleitorado de questões “inconvenientes”, propostas para redução da maioridade penal voltam às manchetes.

A lógica das repetitivas campanhas pela redução da maioridade penal é simples. Entre os inúmeros episódios de violência que ocorrem em um país de quase 200 milhões de habitantes, destacam-se alguns casos especialmente atrozes, cujos perpetradores têm menos de 18 anos. Ao mesmo tempo, ignoram-se completamente as estatísticas, evidências e experiências nacionais e internacionais que demonstram a trágica falácia de “soluções” focadas na ampliação do aprisionamento, sobretudo no que tange aos adolescentes infratores. Opera-se, desse modo, uma estratégia de comunicação na contramão de um efetivo processo de esclarecimento, pautado pela racionalidade, pelo pragmatismo e pela ética, que deveria ser a meta e a missão de autoridades públicas, partidos políticos e profissionais da mídia.

Na campanha político-midiático-legislativa atualmente em curso, além da redução da maioridade penal, clama-se pelo aumento do tempo máximo de internação de adolescentes em conflito com a lei – de três para oito anos −, medida igualmente contraindicada.

Apresento, a seguir, as dez principais razões pelas quais a grande maioria dos especialistas e das organizações da sociedade civil que conhecem a situação dos adolescentes infratores – como a Fundação Abrinq/Save The Children – e trabalham por sua recuperação é contra a redução da maioridade penal.

1) É inconstitucional. O artigo 228 da Constituição Federal estabelece que é direito doadolescente menor de 18 anos responder por seus atos mediante o cumprimento de medidas socioeducativas, sendo inimputávelem relação ao sistema penal convencional. E, de acordo com o artigo 60, os direitos e as garantias individuais estão entre as “cláusulas pétreas” de nossa Constituição, que só podem ser modificadas por uma nova Assembleia Nacional Constituinte.

2) É uma medida inadequada para o combate à violência e à criminalidade. Além de ser incapaz de tratar o adolescente como prevê o ECA, o sistema carcerário brasileiro tem umainfraestrutura extremamente precária e um déficit de mais de 262 mil vagas. Tratar o adolescente como criminoso e aprisioná-lo com adultos condenados contribuirá para aumentar o inchaço populacional das cadeias, favorecendo o aumento da violência e a aliciação precoce de adolescentes pelas redes do crime organizado, dentro e fora das prisões.

3) Inimputabilidade não é sinônimo de impunidade. O fato de o adolescenteser inimputável penalmente não o exime de serresponsabilizado com medidas socioeducativas,inclusive com a privação de liberdade por até trêsanos. E, como prevê o artigo 112 do ECA, em casos de adolescentes com graves desvios de personalidade, a internação pode ser estendida pelo tempo que se mostre necessário à proteção da sociedade.

4) O jovem já é responsabilizado. A severidade das medidas socioeducativas é estabelecida deacordo com a gravidade do ato infracional. O ECA prevê seis diferentes medidas socioeducativas, sendo a mais grave delas a restritiva de liberdade. A medida de internação só deve ser aplicada quando: 1) tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência à pessoa; 2) por reiteração no cometimento de outras infrações graves; 3) por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta. A diferença entre o disposto no ECA e no Código Penal está no modo de acompanhamento do percurso dessa pessoa em uma unidade de internação. Pelo ECA e pelo Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), o acompanhamento dos adolescentes autores de atos infracionais pelo Plano Individual de Atendimento (PIA) é o que favorece sua reintegração e a drástica diminuição dos índices de reincidência.

5) O número de adolescentes cumprindo medidas socioeducativas é frequentemente superdimensionado. Da população total de adolescentes no Brasil, apenas 0,09% se encontra em cumprimento de medidas socioeducativas. E, ao considerarmos a população total do país, esse percentual é inferior a 0,01% da população.

6) O Sinase ainda não foi devidamente posto em prática nos estados brasileiros.Segundo dados de 2011 do Conselho Nacional de Justiça(CNJ), em somente 5% das ações judiciais envolvendoadolescentes existem informações sobre o PIA. Desses processos, 77% não aplicam o plano. Alémdisso, 81% dos adolescentes autores de ato infracionalnão receberam acompanhamento após o cumprimento demedida socioeducativa.

7) As taxas de reincidência no sistema de atendimento socioeducativo são muito menores que no sistema prisional. Em 2010, no sistema de atendimento da Fundação Casa, do estado de São Paulo, a reincidência foi de 12,8%. No sistema prisional convencional para adultos, essa taxa sobe para 60%. A grande maioria dos adolescentes tem chances concretas de traçar projetos de vida distantes da criminalidade, por isso não devem ser enviados para um sistema que reduz essas chances. Em municípios onde as medidas socioeducativas previstas no ECA e no Sinase são efetivamente aplicadas, como São Carlos (SP), as taxas de reincidência são ainda menores.

8) O aumento de intensidade da punição não reduz os crimes. Prova disso é a Lei de Crimes Hediondos, que, desde que começou a valer, em 1990, não contribuiu para a diminuição desse tipo de delito. Pelo contrário: os crimes aumentaram.

9) As crianças e os adolescentes são as maiores vítimas de violações de direitos. O número de adolescentes e crianças vítimas de crimes e violências é, no Brasil, muito maior que o de jovens infratores. Grande parte dos adolescentes infratores sofreu algum tipo de violência antes de cometer o primeiro ato infracional. Mais de 8.600 crianças e adolescentes foram assassinados no território brasileiro em 2010 (Mapa da Violência 2012 – Crianças e Adolescentes do Brasil), e mais de 120 mil, vítimas de maus-tratos e agressões, receberam atendimento via Disque 100, entre janeiro e novembro de 2012 (Relatório Disque Direitos Humanos – Disque 100, 2012).

10) As crianças e os adolescentes são sujeitos de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana e, desde 1990, devem receber a proteção integral prevista pelo ECA. A adolescência é uma fase da vida de grande oportunidade para aprendizagem,socialização e desenvolvimento. Atos infracionais cometidos por adolescentes devem ser entendidos comoresultado decircunstâncias que podem ser transformadas e de problemas passíveis de superação. Para aumentar as chances de recuperação e de “reinserção” (em muitos casos, seria mais correto dizer “inserção”) social saudável, eles precisam de reais oportunidades – e, certamente, não de sofrer novas violências, conviver com criminosos adultos em prisões superlotadas e carregar o estigma do encarceramento.

Diante de tantos fatos e evidências a esclarecer o engodo em que consiste a apresentação da redução da maioridade penal e do aumento do tempo de internação de adolescentes infratores como fórmulas eficazes para diminuir a criminalidade e a violência, cabe aos cidadãos e eleitores exigir que se eleve o nível do debate.

O discurso do medo e da vingança é muito fácil e marca a história humana como promotor de enormes tragédias – algumas excepcionais e flagrantes, como as guerras declaradas, outras cotidianas e mais veladas, como as políticas de marginalização, punição e encarceramento em massa



Rubens Naves é professor licenciado do Departamento de Teoria Geral do Direito da PUC-SP, sócio titular de Rubens Naves, Santos Jr, Hesketh Escritórios Associados de Advocacia.

Ilustração: Andre Cypriano

03 de Junho de 2013
Palavras chave: Maioridade penalpenajustiçalegislaçãoleiCongresso Nacionaldireitodireitos humanosEstatuto da Criança e do AdolescenteECAviolênciainfraçãocriminalidadecrimesjovens,podersocializaçãoLei de Crimes HediondosConstituiçãoprisõespresídiosmídia
Rubens Naves: Maioridade penal: mitos e fatos - Le Monde Diplomatique Brasil

Operação Delenda Dirceu continua | Brasil 24/7

Operação Delenda Dirceu continua | Brasil 24/7

Opera Mundi - 'Regulamentação da mídia é condição para liberdade de expressão', diz sociólogo francês

Entrevistas e perfis

'Regulamentação da mídia é condição para liberdade de expressão', diz sociólogo francês



Entrevista em vídeo: para Wolton, atual jornalismo peca em autorreflexão e é grande vítima do progresso tecnicista com o avanço dos gigantes da internet
“A lei é sempre algo que nos protege. Não há liberdade de informação sem leis que organizam. A lei não é sempre a tirania. Ora, ela cria uma tirania na ditadura, sim, mas ela é o benefício na democracia”, afirma o sociólogo francês e especialista em mídia Dominique Wolton, em entrevista a Opera Mundi.
Na última semana, Wolton esteve em São Paulo em evento da Faculdade Cásper Líbero para discutir liberdade de expressão no contexto do atentado à sede da revista satírica Charlie Hebdoem janeiro de 2015, quando 12 pessoas foram mortas — a maioria profissionais da comunicação.
Assista a trechos da entrevista, legendada em português, de Dominique Wolton
Sobre liberdade de expressão, o especialista não apenas abordou o fatídico episódio, mas também se dedicou a explorar a importância da regulamentação da imprensa ao redor do mundo, principalmente em tempos em que os avanços técnicos da internet se sobrepuseram à análise crítica dos atuais fenômenos midiáticos.

Leia mais:
'Lei de Meios' mexicana entra em vigor e rompe duopólio de Televisa e TV Azteca
Saiba como sete países regulamentam meios de comunicação
“Se quisermos fazer da internet uma ferramenta da democracia, precisamos criar um mínimo de direito. A lei não mata a liberdade. Ela é a condição da liberdade”, sintetiza Wolton, que também é diretor do CNRS (Centro Nacional para a Pesquisa Científica), em Paris.
Para o sociólogo, essa regulamentação é importante até para conter o poder de gigantes da internet, como Google, Amazon, Facebook e Apple. Aos seus olhos, estas empresas apresentam uma natureza dialética: por ora, simbolizam a liberdade, mas também mascaram em seu discurso uma tirania sob a ideologia do que chama de “tecno-euforia”

Dodô Calixto / Opera Mundi

Em evento em SP sobre liberdade de expressão, Wolton pediu autorreflexão de jornalistas para revisão da prática profissional
 “O jornalismo é a grande vítima do progresso. De 50 anos para cá, o progresso técnico mudou as condições de produção e de difusão de informação. Nós jamais investimos em reflexão crítica para os jornalistas. Os jornalistas se adaptaram. Agora, acredito que eles sejam vítimas dessa loucura técnica, da velocidade, da concorrência e do dinheiro. É preciso dar um ‘stop’ para que os jornalistas façam um trabalho de autorreflexão”, sugere.

Leia mais: Uruguai aprova Lei de Meios e fará reforma do setor de mídia em 2015

'Comunicar não é informar'
Sobre a visão tecnicista que os jornalistas têm dado ao processo comunicativo, Wolton propõe um novo olhar para comunicação, que vá além do modelo ‘emissor-receptor’. Para o sociólogo, comunicar não é apenas informar ou transmitir uma notícia. Pelo contrário, o processo está na interação, “na relação com o outro”.
“Comunicação é negociar, coabitar e entender as diferenças. Uma das condições da paz é o respeito às diversidades, sejam elas culturais, linguísticas ou regionais. Comunicar é a convivência com o outro”, analisa.
Para o sociólogo, situações de violência e extremismo, como no ataque à Charlie Hebdo, são fruto do processo oposto da comunicação, ou seja, da “incomunicação”— a falta de diálogo e o entendimento mútuo entre sujeitos.
“Diversidade cultural é uma questão de comunicação, pois comunicar é negociar. Garantir a diversidade cultural é uma obrigação democrática”, diz.

Dodô Calixto / Opera Mundi

Wolton: “Comunicação é negociar, coabitar  e entender as diferenças"

Um ataque à imprensa e aos muçulmanos

Por que não sou Charlie Hebdo - Je ne suis pas Charlie

Jornalismo-robô: softwares que escrevem notícias dividem indústria e profissionais de mídia

Regulamentação francesa
Na França, a regulamentação da imprensa é feita pelo CSA (Conselho Superior do Audiovisual). O órgão é composto por nove conselheiros, dos quais três são indicados pelo presidente; três, pelo Senado; e os outros três pela Câmara dos Deputados.
Conforme as normas do CSA, nenhum grupo de mídia pode controlar mais de 30% da imprensa diária, seja televisão, rádio, jornal ou internet. O organismo ainda exige pluralismo de opiniões e diversidade cultural, podendo punir com multas, advertências e até suspensão de licença quem não seguir o marco regulatório. Qualquer incitação de discriminação, ódio ou violência é considerada crime e, portanto, passível de ações judiciais.
Em 2010, Emmanuel Gabla, um dos comissários do CSA foi à Brasília para um ciclo de palestras sobre comunicação e mídias. Na ocasião, ele explicou que a regulamentação na França trata de questões técnicas, econômicas, culturais e sociais. “Nenhum setor pode esmagar o outro”, afirmou em entrevista à Agência Brasil. “A liberdade é total, se respeitada a lei”, sintetizou.
Neutralidade da rede
Outro ponto abordado por Wolton, a neutralidade da rede parte do pressuposto de que a web deve ser encarada como um serviço público e, portanto, os provedores de internet devem tratar todo o tráfego online de forma igual, sem fazer discriminações entre os usuários.
Um dos principais obstáculos para pôr em prática esta noção são os interesses econômicos das empresas de telecomunicações e provedores de internet, que bloqueiam ou dificultam o acesso a sites e serviços por meio de pacotes de dados, visando ao lucro. Desta maneira, a internet sai de um espaço de inclusão social para uma esfera de exclusão.
Opera Mundi - 'Regulamentação da mídia é condição para liberdade de expressão', diz sociólogo francês

Acesse o calendário de atividades e mobilizações 2015 - CNTE - Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação



Acesse o calendário de atividades e mobilizações 2015 - CNTE - Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação

Educação: motor de um país melhor - CNTE - Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação

PESQUISA

Educação: motor de um país melhor - CNTE - Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação

Educação básica tem greve em quatro estados

Data: 01/04/2015







Educação básica tem greve em quatro estados






Os professores de educação básica estadual estão em greve em São Paulo, Santa Catarina, Pará e Paraíba. No Rio de Janeiro, Pernambuco, Amazonas e Paraná há mobilização da categoria. Em comum, estão as reivindicações por reajuste decente e melhores condições de trabalho.






Em São Paulo, a greve começou no dia 13 de março, e tem levado milhares de pessoas às manifestações dos professores. A categoria reivindica reajuste de 75,33% e limite máximo de 25 alunos por sala. O governo paulista segue intransigente na negociação, e a última rodada de conversas, realizada na segunda-feira (30), não apontou para avanços. Os professores paulistas realizam assembleia para avaliar a greve nessa quinta-feira (2), no vão do Museu de Artes de São Paulo (Masp).






Em Santa Catarina os professores estão em greve desde 24 de março. Eles exigem a derrubada da Medida Provisória 198, que modifica o regime de contratação de temporários e, segundo o sindicato da categoria, diferencia os temporários dos concursados de maneira problemática. Os professores catarinenses realizaram manifestação nessa quarta-feira (1) em Florianópolis, e foram até a Assembleia Legislativa protestar contra a MP.






No Pará, a greve teve início no dia 25 de março. Os professores estão mobilizados por conta da ameaça de redução salarial e contra o não pagamento do piso salarial. Eles pedem também reajuste do piso e do vale alimentação. A Secretaria de Educação paraense diz que estuda o orçamento para apresentar alternativas aos trabalhadores.






Na Paraíba, a greve começou nessa quarta-feira (1). Os professores pedem reajuste de 13,01%,  Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) para os trabalhadores da educação, gratificação dos diretores escolares, eleições em toda as escolas do estado, piso na integralidade e redução da carga horária para 30 horas semanais.






Categoria mobilizada






Os professores pernambucanos decidiram, em assembleia realizada na terça-feira (31), realizar paralisação nos dias 8 e 9 de abril. No dia 10, eles farão nova assembleia para decidir sobre uma possível entrada em greve. A categoria critica o Projeto de Lei 79, que versa sobre o reajuste dos professores e está sendo discutido no legislativo estadual.






Os professores estaduais estão mobilizados também no Paraná, onde foi realizada uma greve histórica no início do ano, no Rio de Janeiro e no Amazonas. Os professores municipais de Juiz de Fora (MG) também estão em greve, e a mobilização já dura 18 dias.


Imagem de SpressoSP

Fonte: ANDES-SN


Educação básica tem greve em quatro estados

Zé Dirceu | Situação nacional requer solução urgente

Situação nacional requer solução urgente

O momento exige uma solução global e rápida para a sustentação política do governo no Congresso Nacional, garantia necessária à estabilização da economia e à abertura de perspectivas a novos investimentos. É fundamental e urgente a aprovação, no Congresso, do pacote econômico, após as necessárias negociações e acordos que atendam a demanda das centrais sindicais e, ao mesmo tempo, preservem o superávit de 1,2% do PIB.
Esta equação pode, sim, ser encontrada e resolvida, a exemplo do ocorrido na correção da tabela do Imposto de Renda das pessoas físicas, quando foi preservada a renda dos que ganham menos com a correção de 6,5%.
As dificuldades que se apresentam no cenário poderão ser superadas. O Real desvalorizado aponta para um superávit na balança comercial e um déficit menor nas contas externas cobertas pelos Investimento Estrangeiro Direto (IED). A arrecadação de fevereiro melhorou; avançam as negociações para o financiamento pelos bancos da Sete Brasil, maior parceira da Petrobras; o Brasil e a Petrobras mantiveram suas notas de agências de risco; e o país permaneceu no grau de investimento.
Foram as bases sociais que apoiaram e sustentaram governos do PT
Como é preciso manter os investimentos na infraestrutura e no pré-sal, são importantes a continuidade das concessões, a reorganização do plano de investimentos da Petrobras e a renegociação e alongamento de sua dívida, inclusive com a venda de ativos. Paralelamente, os programas sociais precisam ser mantidos, entre eles o Minha Casa Minha Vida, para sustentar o emprego (que tende a aumentar), e a renda, para que o mercado interno atenue a queda do crescimento e evite uma recessão.
A questão política precede à econômica e abre caminho para uma melhora geral do ambiente econômico. A sustentabilidade política não se esgota no Parlamento, na melhoria das relações com o Congresso Nacional e no equacionamento da aliança com o PMDB.
A sustentabilidade política depende, também, de uma ampla negociação com os sindicatos e movimentos sociais, com o empresariado e suas lideranças, para se encontrar um programa mínimo que evite a recessão e crie as condições para a retomada do crescimento, com distribuição de renda. Afinal, foram as bases sociais que apoiaram e sustentaram o governo do PT nos últimos 12 anos.


Zé Dirceu | Situação nacional requer solução urgente

Deputados 171 e o estelionato de nossa Constituição | MariaFrô



 Como foi possível eleger se um congresso dessa marca? Efeito da perversa combinação de programas policiais com pentecostalismo.



EC 171: um estelionato contra os direitos dos jovens
Antonio Lassance, Carta Maior
01/04/2015
estelionato01/04/2015
Estamos diante de um Congresso que vive um oba-oba reacionário e constitui a maior ameaça que já se viu até hoje à Constituição Cidadã.
Mais uma de um Congresso que começou muito mal
Em mais um sinal claro do avanço da direita no Brasil e do quanto isso é saudado como normal e bem vindo por muitos, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou (terça-feira, 31 de março) a admissibilidade da PEC 171/93, que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos.
Por 42 votos a favor contra apenas 17, foi aceito o voto em separado do deputado Marcos Rogério (PDT-RO). O episódio mostra como o bom senso e a coragem de enfrentar teses hegemônicas estão em franca minoria no Congresso.
É também uma nota lamentável do que tem virado o PDT, desonrando sua trajetória de partido de esquerda e a memória de Leonel Brizola (1922-2004).
O relatório inicial, feito pelo deputado Luiz Couto (PT-PB), que rejeitava a proposta, acabou derrotado por uma maioria que mostra bem como estamos diante de um Congresso que constitui a maior ameaça que já se viu até hoje à Constituição Cidadã.
Couto apresentou a tese de que a proposta fere uma cláusula pétrea da Constituição, o que a tornaria inconstitucional e inadmissível de tramitar.
Derrotado, o parecer do parlamentar acabou se tornando voto em separado. Em torno dele confluíram os protestos de parlamentares do PT, Psol, PSB, PPS e PCdoB.
Eles querem de 15 para baixo, que ideia!
Votaram a favor da redução da maioridade o PSDB, PSD, PR, DEM, PRB, PTC, PV, PTN, PMN, PRP, PSDC e PRTB. Esses partidos consagraram a sensacional ideia de orientar o crime organizado a que, se a proposta vier a prevalecer, prefiram doravante adolescentes de 15, 14 ou 13 anos.
PMDB, PP, PTB, PSC, SD, Pros, PHS, PDT, e PEN liberaram seus parlamentares para engrossar o caldo dos que preferem reduzir direitos do que discutir dados e fatos da segurança pública.
O vice-líder do PSDB, Bruno Covas (SP), prestou o serviço de contestar a tese da inconstitucionalidade da emenda. Declarou que a redução não fere cláusula pétrea e orientou seu assecla, Betinho (PSDB-PE), a votar favoravelmente.
É lamentável que Covas não tenha adotado o entendimento da Defensoria Pública de seu próprio Estado, contrária ao projeto e que expôs a flagrante inconstitucionalidade da redução da maioridade (leia o parecer). Lembrou ainda a Defensoria que em “54 países que reduziram a maioridade penal, não se observou redução da criminalidade, sendo que Alemanha e Espanha, após reduzirem a maioridade penal, voltaram atrás nesta decisão, diante da ineficácia da medida”.
O parágrafo 4º do artigo 60 da Constituição, inciso IV, diz que não poderá ser objeto de deliberação proposta de emenda tendente a abolir direitos e garantias individuais. Os membros da CCJ talvez precisem receber exemplares da Constituição e serem apresentados a ela.
A imputabilidade penal a partir dos 18 anos é um direito individual fundamental previsto pelo artigo 228 da Constituição, sendo também a referência internacional para a responsabilização penal, desde a Convenção da ONU sobre os Direitos da Criança. O Brasil é signatário dessa convenção.
Por enquanto, a decisão da CCJ significa que a constitucionalidade, a legalidade e a técnica legislativa da PEC foram admitidas e a proposta pode seguir tramitando.
O passo seguinte será a Câmara criar uma comissão especial para examinar o conteúdo da proposta. O presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), é um entusiasta da redução da maioridade.
Como ocorre com qualquer emenda à Constituição, para ser aprovada, a PEC precisa do apoio de pelo menos 3/5 dos votos dos deputados (ou seja, 308 votos “sim”), em duas sessões de votações. Depois, seguiria para o Senado.
Estelionato contra direitos, fraude contra a Constituição
O autor da proposta absurda, estúpida e inconstitucional admitida pela CCJ é o pastor e ex-deputado federal Benedito Domingos, do indefectível Partido Progressista (PP).
Domingos é ficha suja, condenado pelo Tribunal de Justiça no DF e Territórios por envolvimento no esquema de corrupção conhecido como Mensalão do DEM – investigado pela operação Caixa de Pandora, da Polícia Federal, em 2009.
Por essas e outras razões, a PEC recebeu o número que merecia, 171, que, como todos sabem, é o primeiro dos artigos do Código Penal no capítulo que trata do estelionato e outras fraudes.
Trata-se de um estelionato contra os direitos humanos e de uma tentativa de fraudar a Constituição Cidadã.
É preciso travar a batalha para esclarecer a opinião pública desse absurdo, condenar os deputados e partidos que participaram desse irresponsável oba-oba reacionário e promover uma intensa repercussão do assunto.
Só assim é possível, ainda, proteger a Constituição de mais esse ataque e devolver a proposta a seu lugar de direito: a lata do lixo.
(*) Antonio Lassance é cientista político.

Comentário

Deputados 171 e o estelionato de nossa Constituição | MariaFrô