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sábado, 21 de fevereiro de 2015

DENUNCIAR A MENTIRA, MENTINDO...


Denunciam sobre uma “mentira”, mentindo... Ou da necessidade do letramento funcional.



Os companheiros da redundante “Oposição Alternativa”, derrotados pela justiça, que a essa altura já retornou a seu estado de “burguesa”, tentam criar uma falsa polêmica denunciando a Apeoc por supostamente mentir sobre a decisão judicial. Com essa mentira visa desmoralizar (sic) a “oposição”. Vejam a passagem da nota, que pode ser lida na íntegra mais embaixo.

“01 - Mente a direção da APEOC quando fala que a decisão da Justiça representa um acordo com estatuto antidemocrático em curso. Fazem isso para tentar desmoralizar a Oposição e confundir os trabalhadores em educação...”.

Exatamente assim, sem tirar nem por.
Vejamos, no entanto, o que realmente diz a chapa Na Direção Certa, em seu comunicado sobre a decisão judicial.

“O Juiz do Trabalho, Rafael Marcílio Xerez, indeferiu nesta sexta-feira, 20/02, provimento de ação ajuizada por um grupo de servidores do Magistério da Educação Básica contra as eleições do Sindicato APEOC. Pleito que será realizado nesta terça-feira, 24/02, em todos os municípios cearenses, de acordo como previsto no Estatuto da entidade e com participação de chapa unificada registrada na Secretaria Geral do Sindicato APEOC encabeçada pelo professor Anízio Melo, candidato à reeleição, com denominação de: ‘Na Direção Certa”.

Os colegas desmentem mentindo sobre uma mentira que simplesmente não foi “mentida”. Mas uma verdade pode ser extraída dessa nota da Oposição Alternativa. Precisam aprimorar o seu conhecimento da sintaxe e praticarem exercício de interpretação de texto.
Quanto a  Apeoc, ou a chapa Na Direção Certa, estar empenhada em desmoralizar a “oposição”...  Não creio que careçam de nossa ajuda para isso.  
O mal por si se destrói.



"DEMOCRACIA E LUTA PELA BASE - OPOSIÇÃO ALTERNATIVA"
NOTA ACERCA DA DECISÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHO SOBRE AS ELEIÇÕES PARA APEOC.
Antes, trechos da decisão do Juiz:
"entende este Juízo restarem excluídas da competência da Justiça as ações sobre representação sindical ou entre sindicatos e trabalhadores, quando os trabalhadores envolvidos sejam servidores públicos estatutários ou quando a entidade sindical for representativa de categoria de servidores públicos estatutários."
"decide o Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Fortaleza, na presente ação, (....) declarar a INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA da Justiça do Trabalho para conhecer e julgar a presente Reclamação em razão da matéria, e determinar, após o trânsito em julgado da presente decisão, a remessa dos autos, para a Justiça Estadual do Ceará"
O que isso significa?
01 - O juiz não julgou o mérito do pedido da Oposição. Ou seja, o conteúdo da nosso reclame. Tal fato ocorreu, porque, na opinião do magistrado em questão, não é competência da Justiça do Trabalho julgar reclamações trabalhistas quando as mesmas se dão no âmbito de categorias de servidores públicos estatutários. Ao mesmo tempo, o juiz pede que os autos do processo sejam remetidos à justiça estadual;
02 - Portanto, em nenhum momento, o juiz emite uma opinião sobre o regulamento eleitoral que, ao nosso ver, fere a liberdade, autonomia, soberania e democracia sindical.
03 - Neste sentido, as eleições, por ora, vão ocorrer de acordo com as regras atuais. Não por acordo da Justiça do Trabalho com as mesmas.
Diante do exposto, a chapa de Oposição vem a público dizer:
01 - Mente a direção da APEOC quando fala que a decisão da Justiça representa um acordo com estatuto antidemocrático em curso. Fazem isso para tentar desmoralizar a Oposição e confundir os trabalhadores em educação. Utilizam-se de uma velha máxima elaborada por um ministro da propaganda ao afirmar que "uma mentira dita cem vezes tonar-se verdade".
02 - Amanhã (sábado, 21/02), às 9h na Escola Adauto Bezerra, teremos reunião da oposição. Lá, debateremos os próximos passos do movimento de Oposição.
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ELEIÇÕES NO SINDICATO APEOC
·         O Juiz do Trabalho, Rafael Marcílio Xerez, indeferiu nesta sexta-feira, 20/02, provimento de ação ajuizada por um grupo de servidores do Magistério da Educação Básica contra as eleições do Sindicato APEOC. Pleito que será realizado nesta terça-feira, 24/02, em todos os municípios cearenses, de acordo como previsto no Estatuto da entidade e com participação de chapa unificada registrada na Secretaria Geral do Sindicato APEOC encabeçada pelo professor Anízio Melo, candidato à reeleição, com denominação de: “Na Direção Certa”. Registro que preenche todos os pré-  requisitos estabelecidos pelo Estatuto da instituição representativa dos profissionais da educação nas redes municipais e estadual de ensino público.
·         Os pretensos candidatos de oposição tentaram, sorrateiramente, registrar chapa excluindo os nomes dos candidatos representantes do interior do estado, bem como dos zonais de Fortaleza. Ação de sentimento matreiro e de total descumprimento ao Estatuto da entidade sindical, tendo em vista exigir absoluta representação de todo o seu quadro social a nível de estado.
·         Com essa decisão judicial, fazendo Justiça à Luz do Direito, ficou assegurado ao Sindicato APEOC e ao seu quadro social cristalino respeito ao Estatuto da entidade.
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