Denunciam sobre uma “mentira”,
mentindo... Ou da necessidade do letramento funcional.
Os companheiros da redundante
“Oposição Alternativa”, derrotados pela justiça, que a essa altura já retornou
a seu estado de “burguesa”, tentam criar uma falsa polêmica denunciando a Apeoc
por supostamente mentir sobre a decisão judicial. Com essa mentira visa desmoralizar
(sic) a “oposição”. Vejam a passagem da nota, que pode ser lida na íntegra mais
embaixo.
“01 - Mente a direção
da APEOC quando fala que a decisão da
Justiça representa um acordo com estatuto antidemocrático em curso. Fazem
isso para tentar desmoralizar a Oposição e confundir os trabalhadores em
educação...”.
Exatamente assim, sem
tirar nem por.
Vejamos, no entanto, o
que realmente diz a chapa Na Direção Certa, em seu comunicado sobre a decisão
judicial.
“O Juiz do Trabalho,
Rafael Marcílio Xerez, indeferiu nesta sexta-feira, 20/02, provimento de ação
ajuizada por um grupo de servidores do Magistério da Educação Básica contra as
eleições do Sindicato APEOC. Pleito que
será realizado nesta terça-feira, 24/02, em todos os municípios cearenses, de
acordo como previsto no Estatuto da entidade e com participação de chapa
unificada registrada na Secretaria Geral do Sindicato APEOC encabeçada pelo professor Anízio Melo,
candidato à reeleição, com denominação de: ‘Na Direção Certa”.
Os colegas desmentem mentindo sobre uma mentira que simplesmente não foi
“mentida”. Mas uma verdade pode ser extraída dessa nota da Oposição
Alternativa. Precisam aprimorar o seu conhecimento da sintaxe e praticarem
exercício de interpretação de texto.
Quanto a Apeoc, ou a chapa Na
Direção Certa, estar empenhada em desmoralizar a “oposição”... Não creio que careçam de nossa ajuda para
isso.
O mal por si se destrói.
"DEMOCRACIA E
LUTA PELA BASE - OPOSIÇÃO ALTERNATIVA"
NOTA ACERCA DA
DECISÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHO SOBRE AS ELEIÇÕES PARA APEOC.
Antes, trechos da
decisão do Juiz:
"entende este
Juízo restarem excluídas da competência da Justiça as ações sobre representação
sindical ou entre sindicatos e trabalhadores, quando os trabalhadores
envolvidos sejam servidores públicos estatutários ou quando a entidade sindical
for representativa de categoria de servidores públicos estatutários."
"decide o
Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Fortaleza, na presente ação, (....) declarar a
INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA da Justiça do Trabalho para conhecer e julgar a presente
Reclamação em razão da matéria, e determinar, após o trânsito em julgado da
presente decisão, a remessa dos autos, para a Justiça Estadual do Ceará"
O que isso
significa?
01 - O juiz não
julgou o mérito do pedido da Oposição. Ou seja, o conteúdo da nosso reclame.
Tal fato ocorreu, porque, na opinião do magistrado em questão, não é
competência da Justiça do Trabalho julgar reclamações trabalhistas quando as
mesmas se dão no âmbito de categorias de servidores públicos estatutários. Ao
mesmo tempo, o juiz pede que os autos do processo sejam remetidos à justiça
estadual;
02 - Portanto, em
nenhum momento, o juiz emite uma opinião sobre o regulamento eleitoral que, ao
nosso ver, fere a liberdade, autonomia, soberania e democracia sindical.
03 - Neste sentido,
as eleições, por ora, vão ocorrer de acordo com as regras atuais. Não por
acordo da Justiça do Trabalho com as mesmas.
Diante do exposto,
a chapa de Oposição vem a público dizer:
01 - Mente a
direção da APEOC quando fala que a decisão da Justiça representa um acordo com
estatuto antidemocrático em curso. Fazem isso para tentar desmoralizar a
Oposição e confundir os trabalhadores em educação. Utilizam-se de uma velha
máxima elaborada por um ministro da propaganda ao afirmar que "uma mentira
dita cem vezes tonar-se verdade".
02 - Amanhã (sábado,
21/02), às 9h na Escola Adauto Bezerra, teremos reunião da oposição. Lá,
debateremos os próximos passos do movimento de Oposição.
·
ELEIÇÕES NO SINDICATO APEOC
·
O Juiz do Trabalho, Rafael Marcílio Xerez, indeferiu nesta
sexta-feira, 20/02, provimento de ação ajuizada por um grupo de servidores do
Magistério da Educação Básica contra as eleições do Sindicato APEOC. Pleito que
será realizado nesta terça-feira, 24/02, em todos os municípios cearenses, de
acordo como previsto no Estatuto da entidade e com participação de chapa
unificada registrada na Secretaria Geral do
Sindicato APEOC encabeçada pelo professor Anízio Melo, candidato à reeleição,
com denominação de: “Na Direção Certa”. Registro que preenche todos os pré- requisitos estabelecidos pelo Estatuto da
instituição representativa dos profissionais da educação nas redes municipais e
estadual de ensino público.
·
Os pretensos candidatos de oposição tentaram, sorrateiramente,
registrar chapa excluindo os nomes dos candidatos representantes do interior do
estado, bem como dos zonais de Fortaleza. Ação de sentimento matreiro e de
total descumprimento ao Estatuto da entidade sindical, tendo em vista exigir
absoluta representação de todo o seu quadro social a nível de estado.
·
Com essa decisão judicial, fazendo Justiça à Luz do Direito,
ficou assegurado ao Sindicato APEOC e ao seu quadro social cristalino respeito
ao Estatuto da entidade.
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