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terça-feira, 8 de março de 2016

O plano de prender Lula poderia ter acabado em tragédia - Carta Maior

31/03 - Dia Nacional de Mobilização - CUT - Central Única dos Trabalhadores

Sindicato dos Metalúrgicos do ABC

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Pesquisa explica a sofreguidão para deter Lula já - Carta Maior

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Uma nova 'conspirata policial midiática' - Carta Maior

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Altamiro Borges: A Lava-Jato e o nazismo

Altamiro Borges: A Lava-Jato e o nazismo: Por Jeferson Miola, no site Carta Maior : O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello, em crítica à violência perpetra...

Universidade em Rede do Brics divulga nomes das instituições brasileiras selecionadas - MEC

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Ciro Gomes diz que violência no Ceará está ligada a “fração podre” da Polícia - Política - Diário do Nordeste

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UNE confirma mobilização em defesa de Lula: 'Aquilo foi um tiro no pé dos golpistas' | Folha Diferenciada

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Carta aberta ao Juiz Moro - Carta Maior

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Para Haddad, condução foi “Golpe no estado democrático de direito”

Defender as estatais é defender o Brasil da era Lula - CUT - Central Única dos Trabalhadores

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CUT convoca militância para guerra contra o PLS 555 - CUT - Central Única dos Trabalhadores

MAIS ATAQUES

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A perversidade do sistema capitalista. O que fazer? - Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra

SOCIALISMO OU BARBÁRIE

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Frentes de esquerda convocam dia de luta em todo o país - Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra

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Jornada Nacional de Lutas leva milhares de mulheres às ruas de todo país - Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra

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Entidades internacionais demonstram solidariedade a Lula

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Tarso Genro: "esgotado"??? | Brasil 24/7

Tarso Genro: "esgotado"???

Leio textos e entrevistas de Tarso Genro, desde antes da criação do Partido dos Trabalhadores.
E geralmente não concordo com as posições de Tarso.
Aliás, não concordava quando ele estava em posições que, na minha opinião, eram de ultra-esquerda.
Não concordava quando ele adotou posições que, do meu ponto de vista, eram ultra-moderadas.
E tampouco concordo, agora, com o sentido geral da reflexão que ele vem fazendo acerca do período histórico que vivemos, no mundo e no Brasil.
Por óbvio, minha discordância se dá nos marcos de um mesmo Partido, no sentido histórico da palavra.
Por exemplo, concordo com o que ele disse em entrevista recente a Folha de S. Paulo (ver ao final a íntegra): devemos investigar toda suspeita de corrupção.
Mas não concordo que "este sentido da Lava Jato" seja "estratégico para o país".
A Lava Jato não tem como "sentido" combater a corrupção sistêmica.
Quem acredita nisto, não entendeu nada.
E quem fala isto, acreditando ou não, contribui para dissimular os verdadeiros objetivos da Lava Jato.
O combate contra o PT não é "outro aspecto", não é "uma dimensão" da Operação Lava Jato.
A Lava Jato foi concebida e vem sendo executada metodicamente para destruir o PT.
Há quem acredite que a crítica, digamos, equilibrada de Tarso tem mais credibilidade e audiência do que uma crítica ao conjunto da obra.
Claro que tem.
Mas continua errada assim mesmo, pois os fatos demonstram que o discurso sobre a corrupção sistêmica é uma cobertura para o ataque ao PT.
E se não desmascaramos a cobertura, o ataque deles fica mais fácil.
Entendo a tentação de Tarso, talvez inevitável num advogado e ex-ministro da Justiça, em debater os procedimentos adotados por Moro.
Pessoalmente, me parece inegável que Moro atua no limite da legalidade.
O problema é: por qual motivo ele consegue agir assim?
Por qual motivo um juiz consegue adotar "um procedimento de exceção à margem da legalidade constitucional"?
Por qual motivo um juiz consegue gerar um "direito paralelo, uma Constituição paralela"?
A resposta não está nas características deste juiz como pessoa física, nem está no terreno do debate do direito.
A resposta está no terreno da correlação de forças.
Correlação de forças que resultou, por exemplo, na decisão recente do STF segundo o qual pessoas podem ser presas antes da condenação definitiva.
Concordo com Tarso Genro, quando ele aponta as afinidades eletivas entre as concepções de Moro e as de Carl Schmitt.
Mas, insisto na pergunta: por qual motivo estas concepções estão tendo a retaguarda de segmentos tão importantes do aparato de Estado?
Se não localizarmos estas causas, se não compreendermos o quadro de conjunto, ficaremos dando conselhos a eles acerca do "Estado de Direito" e eles seguirão aplicando o Direito do Estado.
Vejamos o caso do sequestro do ex-presidente Lula.
Tarso critica a "desnecessária condução" do ex-presidente Lula para depor. Diz que isto é perigoso para a democracia e, atentem, "pode comprometer a própria finalidade da Lava Jato".
Eu não sei bem como classificar, a esta altura do campeonato, a preocupação de Tarso com "a própria finalidade" da Lava Jato, com o risco dos processos serem anulados, devido a este tipo de procedimento "desnecessário".
Veja: a finalidade da Lava Jato é forjar provas para o impeachment de Dilma, para a cassação da legenda do PT, para a prisão de Lula e para uma vitória da direita por "w.o." em 2018.
Por isto, o que foi feito com Lula não foi "desnecessário".
O sequestro e o show midiático eram hiper-necessários, como parte do objetivo de destruir o PT!
Quem acredita que os templários de Moro estão preocupados com outra coisa, está acreditando em fantasias.
Por outro lado, o próprio Tarso reconhece que os métodos medievais da Lava Jato tem sido até agora referendados pelo Supremo Tribunal.
Mas alerta: isto pode mudar.
Pode.
Claro que pode.
Quando todos os danos políticos sobre o PT e a esquerda forem irreversíveis, o STF pode corrigir os efeitos colaterais causados sobre a gente fina.
A debilidade das críticas de Tarso à Operação Lava Jato ficam mais claras, quando ele fala do papel da Polícia Federal.
Reproduzo aqui o parágrafo completo: "Não compete ao ministro da Justiça controlar a PF. Ele não tem e nem deve ter este poder. O que se deve fazer, junto com a corregedoria, é investigar se existe desvio no funcionamento autônomo da instituição. Houve uma visão um pouco ansiosa de setores do PT que não têm formação jurídica sedimentada".
É gozado.
Não compete ao ministro da Justiça controlar a PF.
Por esta lógica, tampouco compete a quem ocupa a Presidência.
Logo, não compete ao governo.
Compete a quem, então?
No caso, o problema não está na ansiedade de setores do PT, nem tampouco na "sedimentada formação jurídica" de uns e de outros.
O problema está no seguinte: Tarso compartilha de uma determinada concepção acerca da autonomia da PF.
Foi esta concepção que ajudou a construir a situação atual, em que um setor do aparato de Estado responde a determinados interesses (políticos e de classe) que não são os da imensa maioria do povo brasileiro.
É a tal concepção "republicana", em que o governo (encabeçado por um Partido) não pode controlar uma instituição de Estado (que é controlada por quem? Adivinhem!).
Neste sentido, as críticas de Tarso a um conjunto de procedimentos da Operação Lava Jato são no mínimo paradoxais, pois ele reclama de uma situação que em certa medida decorre de sua própria concepção.
Sobre o senhor Cardozo, obviamente não concordo que ele tenha sido "ministro de um governo que deu escassos rumos políticos à sua pasta", que tenha sido "peça numa engrenagem vazia de orientações políticas".
Penso diferente.
Acho que as pessoas que ocupam determinadas posições não são peças passivas, mesmo quando assim o desejam.
Na minha opinião, Cardozo tem grande responsabilidade, por ação e omissão, no que ocorreu e no que segue ocorrendo.
A parte que mais discordo, na entrevista de Tarso Genro à Folha de S. Paulo, é sua análise sobre o PT.
Segundo Tarso, "o PT dificilmente vai ter perspectivas de poder nacional no próximo período. Isso não é uma consequência específica das operações. É o fim de um ciclo econômico, social e político do Brasil que foi levado ao esgotamento".
A primeira frase ("o PT dificilmente vai ter perspectivas de poder nacional no próximo período") só faz sentido para quem de fato acredita que o sequestro de Lula foi uma "desnecessária condução".
A verdade é outra: o sequestro de Lula, assim como tudo que estão fazendo contra nós, decorre do fato de que não somos cachorro morto.
A direita não acha o que Tarso acha.
Pelo contrário, eles acham que se não fizerem nada contra nós, temos grandes perspectivas.
Por isto a operação política e midiática cotidiana contra nós.
Mas, claro, a direita será beneficiada, se a maioria dos petistas acreditar nesta teoria da derrota antecipada.
A segunda frase ("Isso não é uma consequência específica das operações") é difícil de provar.
Convenhamos: se não houvesse a Operação Lava Jato (que inclui as ações judiciais, a cobertura de mídia, bem como as consequências políticas, organizativas e econômicas), as perspectivas do PT estariam maiores ou menores?
O problema é que Tarso confunde dois assuntos diferentes.
Um assunto é: qualquer que fosse a forma, estaria em curso uma contraofensiva de direita contra nós.
Outro assunto é: a forma concreta da contraofensiva da direita inclui, com destaque, a Operação Lava Jato.
Minimizar o papel da Operação, não perceber o seu papel específico, tem como decorrência prática o quê?
Simples: tem como consequência achar que deter a Operação não seria verdadeiramente importante, pois afinal nossas dificuldades não são "consequência especifica" dela.
Claro: mesmo que consigamos derrotar Moro e seus templários, ainda assim teremos enormes problemas pela frente.
Mas, convenhamos, deter a Lava Jato tem grande importância.
A terceira frase ("É o fim de um ciclo econômico, social e político do Brasil que foi levado ao esgotamento") contém dupla leitura.
É verdade que estamos no fim de um ciclo. Mas cabe perguntar o seguinte:
a) enquanto o ciclo durou, fizemos de tudo para aproveitar ao máximo suas possibilidades?
b) não era possível prever que este ciclo terminaria?
c) nos preparamos para o momento atual?
Estou seguro de que Tarso sabe que estas perguntas devem ser feitas.
E que uma resposta honesta conduzirá a debater as opções estratégicas feitas pela esquerda no período anterior.
Mas para além deste esforço, que será mais crítico para alguns e precisa ser mais autocrítico para outros, penso que não devemos adotar uma visão esquemática segundo a qual "o fim de um ciclo", seja lá o que isto for, implique necessariamente em que o PT seja derrotado.
Explico: o ciclo que se encerra pode ser superado pela direita, mas pode também ser superado pela esquerda.
Ao dizer que "o PT dificilmente vai ter perspectivas de poder nacional no próximo período" porque "é o fim de um ciclo econômico, social e político do Brasil", Tarso está dizendo que é assim na medida em que o PT seja incapaz de se reposicionar.
De fato o reposicionamento do PT é a cada dia mais difícil.
Poderíamos ter feito isto em 2005 e não o fizemos, em parte devido aos esquerdistas liderados por Plínio de Arruda Sampaio, que naquela época também acreditavam que era o fim de um ciclo e que o PT estava esgotado.
Entre 2006 e 2014, setores hoje muito críticos – Tarso inclusive -- optaram por um caminho que eu denomino de "renovação conservadora", ou seja, a tentativa de renovar o PT sem romper com as premissas estratégicas que haviam guiado o partido até então.
Não deu certo.
Mas por quais motivos não deu certo?
Tarso aponta que "o PT não soube reconstruir seu projeto desde o fim do governo Lula. Ficou excessivamente vinculado às limitações de uma frente tradicional com o PMDB, fundamentada em velhas práticas que a sociedade não aceita mais".
O problema também é este, mas o problema principal não é este.
O problema principal não são as velhas práticas, nem as alianças em si.
Estas velhas práticas e alianças só prevaleceram, porque elas eram (e seguem sendo) uma decorrência lógica dos objetivos programáticos, das alianças de classe e das diretrizes estratégicas.
Sem colocar estas três questões no centro do debate, falar de "refundar", "reciclar" ou "reformar profundamente" é uma figura de retórica sem conteúdo.
Ou, dito de outra forma, é falar em mudar para que tudo continue como antes.
Claro, trata-se de uma entrevista; e de uma entrevista para a grande imprensa; e que pode ter sido editada com imperfeições sérias.
Mesmo com estas ressalvas, o fato é que as alianças e as velhas práticas não são o centro do problema; são um terrível efeito colateral.
Finalmente, não acho que sair do PT seja apenas uma "coisa precipitada".
Nem acho que o problema seja para onde ir, a falta de coerência da Rede, muito menos o número de correntes e de votos do PSOL.
Basta olhar a maravilhosa reação contra o sequestro de Lula para perceber o valor da militância e do enraizamento que o petismo tem nos setores populares.
Ou seja: não é que não haja para onde ir.
O fato é que o petismo tem imensas debilidades, mas tem imensas qualidades.
Alias, se não fosse assim, a direita não estaria tentando nos destruir.
Pode ser que o petismo seja derrotado? Pode.
Há grandes riscos disto ocorrer? Sim.
Mas as consequências disto seriam tão profundas, tão danosas, que eu considero que nosso dever, como militantes de esquerda, consiste em fazer absolutamente tudo o que estiver ao nosso alcance para que o PT sobreviva.
Acho que Tarso concorda com isto.
Mas a embocadura que ele adotou na resposta dada à referida pergunta da Folha segue por outro caminho, talvez devido a como ele encarou o momento em que deu a entrevista, talvez devido a necessidade de refletir melhor sobre a relação entre suas concepções e os passos que nos levaram ao impasse atual.
Por fim: esperava mais da resposta de Tarso acerca do governo.
Ele diz não saber "que propostas o governo pode apresentar à sociedade para defender uma saída da crise. Vejo o governo com posições muito contraditórias".
Gostaria que isto fosse verdade.
Mas na minha visão, o governo está solidamente comprometido com uma determinada visão acerca da saída da crise, visão que passa por fazer concessões e mais concessões aos mercados, na vã esperança de que os "mercados" nos tirem da crise.
Portanto, não é do governo que espero propostas.
É do PT.
E o PT elaborou uma proposta, materializada num documento de política econômica alternativa, aprovada pelo Diretório Nacional em sua reunião de 26 de fevereiro.
Apesar das insuficiências, entre as quais ter aprovado só agora o que já deveria ter sido dito no Congresso realizado pelo PT em 2015, é fundamental que tenha sido aprovado.
Em resumo: acho que Tarso está profundamente pessimista, por motivos que eu compreendo.
Mas no mesmo dia em que ele deu a entrevista para a Folha, a militância do Partido demonstrou por quais motivos devemos também ser otimistas.
O curioso é que, quando conheci Tarso, me chamava a atenção o subjetivismo de suas análises.
Penso que isto o levava a sustentar posições que, na época e hoje, me pareciam esquerdistas.
Não sou subjetivista (ou pelo menos tento não ser).
Mas acho que a luta política tem, dentro de certos limites, a capacidade de mudar o rumo das coisas, inclusive de ampliar os próprios limites da realidade.
E é nisto que devemos nos concentrar, sob pena de nos convertermos em peru de festa.
Tarso Genro: "esgotado"??? | Brasil 24/7

É hora de agir, não de reagir | Brasil 24/7

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Precisamos falar sobre a vaidade na vida acadêmica — CartaCapital

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domingo, 6 de março de 2016

Rede da Legalidade Democrática envolveu 500 mil pessoas contra o golpe | Brasil 24/7

Tem de se saber o porquê da Rede da Legalidade não ter sido capaz de se resistir ao 1° de Abril de 1964.

 

Rede da Legalidade Democrática envolveu 500 mil pessoas contra o golpe | Brasil 24/7

Por a uma Revolução Política que transcenda a Mobilização Eleitoral - Carta Maior

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Globo me usa para pegar Lula, a blogosfera e se defender | Brasil 24/7

Globo não admite regulação, mas quer impor censura à blogosfera.



Globo me usa para pegar Lula, a blogosfera e se defender | Brasil 24/7

Camilo Santana: "O crime não irá nos intimidar. Podem ter certeza" | O POVO

NÃO SE TOCAM

Camilo Santana: "O crime não irá nos intimidar. Podem ter certeza" | O POVO

A juíza que aprovou a capa da Veja com Lula de presidiário. Por Carlos Fernandes – Diário do Centro do Mundo

OUTRA DA SÚCIA



A juíza que aprovou a capa da Veja com Lula de presidiário. Por Carlos Fernandes – Diário do Centro do Mundo

Em nota, Lava Jato defende método contra Lula | Brasil 24/7

"5. Por fim, tal discussão nada mais é que uma cortina de fumaça sobre os fatos investigados.
16. É preciso, isto sim, que sejam investigados os fatos indicativos de enriquecimento do senhor Luiz Inácio Lula da Silva, por despesas pessoais e vantagens patrimoniais ..."
QUAIS OS "FATOS INVESTIGADOS" SE AINDA ESTÃO POR INVESTIGAR? 



Em nota, Lava Jato defende método contra Lula | Brasil 24/7

sábado, 5 de março de 2016

Vox Populi: ação contra Lula foi tiro pela culatra | Brasil 24/7

O MAL POR SI SE DESTRÓI



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COADE: O PAI DA VERDADE É A HISTÓRIA E NÃO A AUTORIDADE

COADE: O PAI DA VERDADE É A HISTÓRIA E NÃO A AUTORIDADE

CUT - Central Única dos Trabalhadores - CE - Nota da CUT: Em defesa de Lula, da democracia e contra o golpe

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Moro fez com Lula o que a ditadura não fez com JK | Marcelo Auler

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Bob Fernandes / Amado ou odiado, Lula é um símbolo. A coerção foi espetá...

ConJur - O pacote anticorrupção do MPF e o fator Minority Report

^O MP QUER CONDENAR A QUALQUER CUSTO. LAVANDO A JATO OS DIREITOS CONSTITUCIONAIS

SENSO INCOMUM

O pacote anticorrupção do Ministério Público e o fatorMinority Report

Caricatura Lenio Luiz Streck (nova) [Spacca]Atuei durante 28 anos no Ministério Público do Rio Grande do Sul e sempre acreditei que, a partir da Constituição de 1988, todos os membros do MP deveriam atuar como guardiães da Constituição. Sugiro que parem a leitura e leiam o Post Scriptum 1. Sigamos. Sempre agi assim, ainda que, para o grande público, a figura do promotor — por culpa do próprio MP — seja vista como a do grande acusador, do caçador de bandidos, do justiceiro e por aí vão tantos epítetos sugestivos...
Sempre mantive uma atuação pautada pela legalidade constitucional, leitor fiel de Elias Diaz. Por assim dizer, “sou constitucionalista, mas sou limpinho”...! Nunca me posicionei como reserva moral da sociedade, mas como um agente público que deveria zelar pela aplicação da lei. Este deve ser o papel de um membro do MP em uma democracia. Em ditaduras ocorrem o inverso. Sabemos como ocorria antes de 1988. Mas será que todos sabem que estamos em novo paradigma?
Bem, parece que, em tempos de “guerra contra a corrupção”, a noção constitucional do papel do MP tem perdido cada vez mais seu significado. Procuradores e promotores justiceiros querem combater a corrupção corrompendo a Constituição. E sempre em nome de uma “boa causa”.
É nessa perspectiva que alguns agentes do Ministério Público Federal estão apresentando uma solução facilitadora para o grave problema da corrupção. Ao proporem as 10 medidas anticorrupção (ver aqui) os autores estão jogando a criança fora junto com a água suja. Querem fragilizar direitos que foram conquistados a duras penas neste país tristemente marcado por ditaduras ao longo de sua história. Demoramos tanto tempo para conquistar uma Constituição democrática e agora estamos tomando um rumo perigoso, capaz de colocar em risco os avanços.
É sempre bom lembrar que ninguém é a favor da corrupção, salvo o corrupto. Pensando bem, nem o corrupto é a favor da corrupção — com exceção da praticada por ele, é claro. O inferno são os outros... Da mesma forma, ninguém é a favor da impunidade. Tanto a corrupção como a impunidade são verdadeiras pragas que agridem a sociedade. A grande questão é a seguinte: o que estamos dispostos a sacrificar em nome do combate à corrupção? Vamos, por exemplo, relativizar as garantias constitucionais? Abrir mão do Habeas Corpus? Fazer valer prova ilícita?
Pois bem. Já apresentei críticas em relação a tais medidas. Fazendo uma anamnese das medidas propostas, chego à conclusão que o porteiro [1] do Supremo Tribunal Federal já as declarará inconstitucionais. Mas, sigo analisando algumas das principais “bandeiras” dessa cruzada:
Flagrante forjado: na pressa, o pacote do MPF ataca a presunção de inocência. Lá se vai a criança... Em vez de apresentar provas lícitas que possam comprovar a prática de conduta ilícita de seu agente público, o Estado estará autorizado a simular situações que permitam testar a conduta do agente. Uma proposta, além de inconstitucional, patética. Funcionaria muito bem em regimes totalitários. Quero testar a conduta de um agente público e, para isso, ofereço propina para ele... O agente, sem saber que se trata de uma simples pegadinha, aceita a propina e, logo em seguida, é preso em flagrante. Por que o Brasil demorou tanto a ter essa ideia? O projeto do MPF pretende o quê com isso?
Teste de integridade: aqui entra o fator Minority Report, filme futurista em que o Estado consegue acabar com os assassinatos usando uma divisão pré-crime. Essa divisão visualiza o crime antes de ocorrer através dos precogs (pré-cognição, por óbvio). Ali, o culpado é punido antes que o crime seja praticado. Pois o pacote do MPF propõe algo parecido. Trata-se de o que chamo de "eugenia cívica". Pelo pacote, o agente público deve se submeter a testes que apontem se é propenso a cometer crimes. Como assim? Já existe tal ciência? Mais: e se o “teste” for positivo, será meio idôneo de prova, ainda que o acusado a tenha produzido contra si mesmo? E será aplicado nos concursos de juiz e procurador? E na indicação de ministros? Eles não são agentes públicos? Seria algo como o teste de fidelidade que se vê na televisão brasileira?
Chama a atenção a ressalva do MPF de que tal teste não pode ser feito de forma a representar “uma tentação desmedida, a qual poderia levar uma pessoa honesta a se corromper”. Ok. Quer dizer que quanto maior a propina melhor para o corrupto que sem dúvida vai alegar “tentação desmedida”? Ou existe uma “medida” da tentação “desmedida”? Então quer dizer que uma pessoa honesta é honesta só até certo ponto? Claro, todo mundo tem um preço! Será?
Inversão do ônus da prova: sugere o MPF o crime de “enriquecimento ilícito”, no qual o agente é culpado caso não consiga explicar o aumento de seu patrimônio. Nítida inversão do ônus da prova. Segundo o MPF, isso não seria inversão, mas “escolher a única explicação para a discrepância”, com “base na experiência”. Nessa mesma linha, é proposto o chamado “confisco alargado”, onde diante da condenação por determinados crimes a diferença entre o patrimônio existente e aquele cuja origem foi demonstrada é perdido. Trata-se, como o próprio MPF reconhece na justificativa, de uma “presunção razoável” da ilicitude (sic). Sim, vocês leram corretamente: Presunção Razoável da Ilicitude! Não sei o que é pior: condenar com base na inversão do ônus da prova ou partindo de uma presunção?
Aproveitamento de prova ilícita: O porteiro do STF terá muito trabalho. O pacote propõe o aproveitamento de provas ilícitas no artigo 157 do CPP quando estas servirem para refutar álibi, fizerem contraprova de fato inverídico deduzido pela defesa ou demonstrarem falsidade ou inidoneidade de prova por ela produzida, ou necessária para provar a inocência do réu. Algo como “álibi não provado, réu culpado”. O que chama a atenção é que a nulidade somente deve ser decretada quando servir para dissuadir os agentes do Estado, ou seja, quando servir para orientá-los a não mais violar direitos. E eu que pensei que o processo deveria servir ao réu! Quer dizer que, nesses casos, mesmo sendo produzida ilicitamente o azar seria do réu?
Extensão da prisão preventiva: o MPF quer que seja possível decretar prisão preventiva para “permitir a identificação do produto e proveito do crime” ou “assegurar sua devolução” ou “evitar utilização para fuga ou defesa”. Será que entendi? O cidadão pode ser preso como forma de pressão para que devolva o dinheiro? A prisão como forma de coação? Claro, seguem a linha da prisão para celebrar “delação”. Adverte o MPF que “não se trata de prisão por dívida”! Claro que não. Afinal, se permitem a ironia, sequer uma dívida foi constituída ainda! Sequer um julgamento ocorreu! Chamando as coisas pelo nome: É uma prisão como constrangimento, coação, simplesmente para que o acusado entregue o dinheiro.
Informante confidencial: pretende legalizar o denuncismo próprio de regimes autoritários, onde as pessoas incriminam vizinhos, colegas de trabalho, familiares, desafetos, etc., sem ter que mostrar o rosto para o denunciado (lembram de Lon Fuller – O caso dos denunciantes invejosos?). Nem é necessário gastar caracteres para criticar essa pretensão. Só o nome já se delata.
Transformação da corrupção em crime hediondo: é a ideia mágica de fazer com que a corrupção tenha uma pena mais grave do que o homicídio em casos de desvio igual ou superior a cem salários mínimos. Em vez de buscar soluções mágicas, apresentadas por seguidores do direito penal máximo que acreditam que uma simples mudança na lei — no sentido de torná-la mais rigorosa — pode mudar a realidade, não seria melhor lutar para ampliar a democratização do nosso sistema político?
O velho punitivismo nunca foi a melhor solução... Vejam a Inglaterra do século XVIII, que transformou o ato de bater carteiras em pena de morte por enforcamento. No dia dos primeiros enforcamentos — em praça pública — foi o dia em que mais carteiras furtaram. O exemplo fala por si.
Restrição de recursos e fragilização do Habeas Corpus: com um discurso preocupado com a eficiência (sic) da Justiça, o MPF propõe reduzir os recursos. Os argumentos são parecidos com os do tempo da ditadura. Em nome de uma boa causa se ataca o Estado (Democrático?) de Direito. Afinal, as alterações servirão para caçar somente os homens maus que habitam a república. E assim o MPF retoma o argumento dos militares a favor da restrição do habeas corpus: “estamos aperfeiçoando o sistema processual brasileiro”.
Ora, o Habeas Corpus já foi melhor há mais de mil anos. Sendo mais explícito: pela proposta do MPF, fica vedada a concessão do HC de ofício; em caráter liminar; quando houver supressão de instância; para se discutir nulidade, trancar investigação ou processo e, além disso, condiciona sua concessão à prévia requisição de informações ao promotor natural da instância de origem. Por que não proibir logo o Habeas Corpus?
Declaração do trânsito em julgado de ação: decretação do trânsito em julgado em casos de recursos manifestamente protelatórios. Num país marcado pela discricionariedade judicial, querem que o trânsito em julgado da ação possa ser declarado monocraticamente. Inacreditável. Não seria mais fácil propor uma PEC dizendo: o réu será amarrado com uma pedra no pescoço e jogado na água; se flutuar, estará absolvido; se afundar, culpado. Muito mais barato.
Ampliação dos prazos de prescrição: ao mesmo tempo, propõem eternizar o processo. De acordo com os procuradores, “[...] a busca da prescrição e consequente impunidade é uma estratégia de defesa paralela às teses jurídicas, implicando o abuso de expedientes protelatórios”. Assim, a polícia, o MP e o Judiciário poderão atuar sem qualquer preocupação com o tempo, pois o Estado terá todo tempo do mundo para exercer a punição. Algo “eficiente”, se não estivéssemos falando de uma democracia.
Antecipação do cumprimento de pena: bom, esse é o tema da moda. Como a proposta dos procuradores é anterior à decisão do Supremo Tribunal, parece que eles venceram essa, não? De todo modo, estamos lutando para uma virada na decisão do STF, conforme escrevi no artigo sobre a proposição de ADC.
Enriquecimento ilícito de agentes públicos: considera-se situação de enriquecimento ilícito quando houver amortização ou extinção de dívidas do servidor público por terceiro. O negócio é tão surreal que se o próprio pai paga dívida de filho servidor público endividado, pode ser processado porque é um terceiro enriquecendo ilicitamente o rebento.
Eis aí o pacote. Se a moral corrige o Direito, minha pergunta é: quem corrige a moral?
Post scriptum 1: em defesa (prévia) da coerência e integridade de meu discurso.
Antes que alguém venha de novo (nas redes sociais e nas redes internas do MP isso se tornou voz corrente) com o argumento de que Lenio Streck escreve isso porque hoje é advogado, sugiro que não se atirem de peito aberto nessa empreitada... para não quebrarem a cara. Não há diferença entre o Lenio MP e o Lenio pós-MP. Todos os meus livros seguem uma linha antidiscricionária, garantista e social. Mesmo em questões, digamos assim, mais conservadoras, sempre a Constituição esteve presente (por exemplo, na questão de a CF conter mandados de criminalização). Alguns pontos que mostram L=L: na revisão constitucional de 1993, defesa intransigente de uma revisão restrita (escrevi um livro sobre isso); propus durante anos a proibição do uso de antecedentes no plenário do júri (e assim agi), porque o direito penal é do fato e não do autor; rejeição do in dubio pro societate, por não ser um princípio; combate ao moralismo; fui um dos primeiros a introduzir Ferrajoli explicitamente no processo criminal; defendi sempre a secularização do Direito; mais: o garantismo explicitado no livro sobre Interceptações Telefônicas e no livro sobre o Júri; e em Criminologia e Feminismo, escrito com Alessandro Barata; e em Hermenêutica em Crise (com 15 edições e tiragens), etc. Fiz a primeira arguição de inconstitucionalidade difusa em outubro de 1988 para afastar o processo judicialiforme; primeiro a sustentar que a lei da sonegação fiscal devia ser usada a favor de quem comete crime de furto (isso em 1990), tese acatada no TJ-RS; pena abaixo do mínimo — uma das teses que ajudei a sustentar junto com a 5ª Câmara; sustentei a tese de que a majorante do roubo por concurso de pessoas (1/3) devia ser usada a favor dos réus em crime de furto qualificado; sustentei, pioneiramente, a inconstitucionalidade da reincidência (acórdão do desembargador Amilton); como procurador, em mais de 80% dos processos em que oficiei, sustentei teses garantistas, a maioria vitoriosas a favor dos acusados (não que isso fosse bom ou ruim, mas porque era de lei); presente, em todos os pareceres, a filtragem hermenêutico-constitucional; as seis hipóteses de minha teoria da decisão foram criadas ainda como procurador; propus que o MP levasse ao PGR a feitura de uma ADC no caso da progressão de regime, para evitar que apenas alguns réus recebessem o benefício da progressão nos crimes hediondos; aliás, sempre defendi a progressão; quando nem a OAB se dera conta, sustentei, em comandita com a 5ª Câmara do TJ-RS, que todos as ações penais em que o interrogatório fora feito sem a presença de advogado eram... nulos (na época, o STJ anulava as nossas anulações sob o argumento de que CPP não exigia isso — quer dizer, obedecia-se o CPP e não a CF!); fui pioneiro em criticar o pamprincipiologismo... Posso fazer uma lista que levaria algumas páginas. Meus companheiros de 5ª Câmara criminal do TJ-RS (Amilton, Aramis, Genaceia e Gonzaga Moura podem falar sobre isso). Portanto, quem quiser entrar nessa seara de falácia ad hominem, chegará tarde. Para registro, minha defesa do poder investigatório do MP está em textos e livros... da década de 90 e, interessante, como advogado, continuei a defender essa tese. Sem esquecer as orientações de mestrado e doutorado sobre a defesa ortodoxa da CF, com dois prêmios Capes na algibeira.
Post scriptum 2: A relativização dos princípios e da Constituição
Fico muito preocupado com discursos nas redes sociais apoiando teses tipo “relativização dos princípios constitucionais” em nome da segurança pública e do combate à impunidade. Já se fala até do uso da tortura. Diz-se até que o único princípio intocável é o de não ser escravizado. Tudo para sustentarem que o STF acertou na decisão da presunção da inocência. Se os ministros do STF lerem e verem o que está nas redes sociais, mudarão seu voto, porque ficarão assustados com os “apoios”.
O que quero dizer é que estou muito preocupado com o rumo que o Direito está tendo no país. Estamos esticando demais a corda. O moralismo pode nos arrastar para o abismo, rompendo o pacto da modernidade.
Por isso, meu brado: Acorda, comunidade jurídica. Não “a corda” (para enforcar alguém), mas “acorda”!

1 Escrevi em um jornal que até o porteiro... e recebi críticas, porque estaria menosprezando o porteiro. Incrível como tem gente que, em nome da linguagem PC, acha “pelo em ovo”.   

ConJur - O pacote anticorrupção do MPF e o fator Minority Report

ConJur - Streck: Condução coercitiva de Lula foi ilegal e inconstitucional

Por Lenio Luiz Streck, jurista, professor de direito constitucional e pós-doutor em Direito.

Vimos um espetáculo lamentável na sexta-feira, 4 de março. Este dia ficará marcado como “o dia em que um ex-presidente da República foi ilegal e inconstitucionalmente preso por algumas horas”, sendo o ato apelidado de “condução coercitiva”. Sem trocadilho, tucanaram a prisão cautelar.

Nem preciso dizer o que diz a Constituição acerca da liberdade e sobre o direito de somente se fazer alguma coisa em virtude de lei, afora o direito de ir e vir. Todo o artigo 5º da CF pode ser aplicado aqui.

Mas, em um país em que já não se cumpre a própria Constituição, o que é mais uma rasgadinha no Código de Processo Penal, pois não? Há dois dispositivos aplicáveis: o artigo 218 (caso de testemunha) e 260 (caso de acusado — Lula é acusado? Lula é indiciado? Lula é testemunha?) do Código de Processo Penal diz que

Art. 218 - A testemunha regularmente intimada que não comparecer ao ato para o qual foi intimada, sem motivo justificado, poderá ser conduzida coercitivamente.

Art. 260 - “Se o acusado não atender à intimação para o interrogatório, reconhecimento ou qualquer ato que, sem ele, não possa ser realizado, a autoridade poderá mandar conduzi-lo à sua presença”. Parágrafo único: “o mandado conterá, além da ordem de condução, os requisitos mencionados no artigo 352, no que lhes for aplicável”.

Ora, até os minerais sabem que, em termos de garantias, a interpretação é restritiva. Não vale fazer interpretação analógica ou extensiva ou dar o drible hermenêutico da vaca. A lei exige intimação prévia. Nos dois casos. 

Mais: a condução coercitiva, feita fora da lei, é uma prisão por algumas horas. E prisão por um segundo já é prisão. Pior: mesmo que se cumprisse o CPP, ainda assim haveria de ver se, parametricamente, se os artigos 218 e 260 são constitucionais. A resposta é: no mínimo o artigo 260 é inconstitucional (não recepcionado) porque implica em produção de prova contra si mesmo. É írrito. Nenhum. Sim, sei que o Supremo Tribunal Federal disse que a condução coercitiva é possível. Mas não nos moldes do que estamos discutindo aqui. Cabe(ria) a condução nos termos do que está no CPP. Recusa imotivada, eis o busílis. Não atender a uma intimação: essa é a ratio. E, acrescento: o STF não foi instado para falar da (in)constitucionalidade do artigo 260. Mas, mesmo que o STF venha a dizer que o dispositivo foi recepcionado, ainda assim haveria de se superar a sua literalidade garantista e garantidora: a de que só cabe a condução nos casos em alguém foi intimado e não comparece imotivadamente.

Logo, o ex-presidente Lula e todas as pessoas que até hoje foram “conduzidas coercitivamente” (dentro ou fora da “lava jato”) o foram à revelia do ordenamento jurídico. Que coisa impressionante é essa que está ocorrendo no país. Desde o Supremo Tribunal Federal até o juiz do juizado especial de pequenas causas se descumpre a lei e a Constituição.

Assim, de grão em grão vamos retrocedendo no Estado Democrático de Direito. Sempre em nome da moral publica, do clamor social, etc. Quando Procurador de Justiça, os desembargadores da 5ª Câmara e eu colocávamos a mão no ouvido para ver se ouvíamos o clamor social. Sim. Para prender, basta dizer a palavra mágica: clamor social e garantia da ordem pública. Não são mais conceitos jurídicos, e, sim enunciados performativos. É como se o juiz, usando de sua livre apreciação da prova (eis a ironia da história — 99% dos processualistas penais nunca se importaram com a livre apreciação, ao ponto de estar intacto no projeto do NCPP) — tivesse um clamorômetro ou um segunrançômetro.

A polícia diz que foi para resguardar a segurança do ex-presidente. Ah, bom. Estado de exceção é sempre feito para resguardar a segurança. O establishment juspunitivo (MP, PJ e PF) suspendeu mais uma vez a lei. Pois é. Soberano é quem decide sobre o estado de exceção. E o estado de exceção pode ser definido, segundo Agamben, pela máxima latina necessitas legem non habet (necessidade não tem lei).

Espero que tudo isso sirva de lição à comunidade jurídica. Quando há mais de 20 anos eu alertava para o fato de que o livre convencimento e a livre apreciação eram uma carta em branco para o arbítrio, muitos processualistas me recriminavam, dizendo: a livre apreciação é motivada. E eu respondia: isso é um argumento retórico. Se tenho livre apreciação, depois busco uma motivação. E mais: desde quando motivação é igual a fundamentação? Hoje posso dizer: eu avisei.

Espero que os processualistas não vacilem quando discutirem o novo CPP. Simples assim!

Post Scriptum: Consta que na decisão que determinou a oitiva de Lula e outros, o juiz Sergio Moro ordenou que primeiro houvesse um convite para, só depois, em caso de recusa, fazer a coerção. Sendo isso verdadeiro, podemos concluir que a polícia cometeu abuso de autoridade. De todo modo, a ressalva de “fazer o convite” não tem o condão de superar a flagrante ilegalidade/inconstitucionalidade da condução coercitiva.

ConJur - Streck: Condução coercitiva de Lula foi ilegal e inconstitucional

Gilberto Gil critica Sergio Moro isso é terrorismo no Brasil

O TERRORISMO JURÍDICO PENAL NO BRASIL

Gilberto Gil critica Sergio Moro isso é terrorismo no Brasil

'Há cooperação nacional e internacional para destruir o PT', afirma embaixador — Rede Brasil Atual

'Há cooperação nacional e internacional para destruir o PT', afirma embaixador — Rede Brasil Atual

A Aletheia de Moro é a negação da Aletheia dos gregos. Por Leo Mendes – Diário do Centro do Mundo

A Aletheia de Moro é a negação da Aletheia dos gregos. Por Leo Mendes – Diário do Centro do Mundo

sexta-feira, 4 de março de 2016

Nota Pública: Em defesa do projeto social e da honra do ex-presidente Lula - CNTE - Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação

Nota Pública: Em defesa do projeto social e da honra do ex-presidente Lula - CNTE - Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação

O começo do fim para Datena e companhia?

Não fazem reportagem policial. Apenas disseminam ódio e preconceito e, assim como os pastores, doutrinam seus expectadores diuturnamente.



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O COMEÇO DO FIM PARA DATENA E COMPANHIA?

O começo do fim para Datena e companhia?
“Atira, meu filho; é bandido”. Essa foi uma das frases proferidas por Marcelo Rezende, do programa Cidade Alerta, da Rede Record, ao transmitir, ao vivo, uma perseguição policial a dois homens que seriam suspeitos de roubo. A ação culminou com um tiro disparado à queima roupa pelo integrante da Ronda Ostensiva Com Apoio de Motocicletas (Rocam) da Polícia Militar de São Paulo contra aqueles que, repetidas vezes, foram chamados de “bandidos”, “marginais” e “criminosos” pelo apresentador.
A cobertura, feita em junho do ano passado, foi objeto de representação elaborada pelo Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação e pela ANDI – Comunicação e Direitos ao Ministério Público Federal em São Paulo. As organizações apontaram que houve desrespeito à presunção de inocência e incitação à desobediência às leis ou decisões judiciais. No texto, foram descritas as cenas e também as leis desrespeitadas pelo canal, em especial a Constituição Federal, que veda a veiculação de conteúdos que violem direitos humanos e façam apologia à violência, e o Código Brasileiro de Telecomunicações, que determina que “os serviços de informação, divertimento, propaganda e publicidade das empresas de radiodifusão estão subordinados às finalidades educativas e culturais inerentes à radiodifusão” (Art.38, d).
Agora, o Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública contra a Rede Record e a União. O órgão pede que a emissora transmita uma retratação, por dois dias úteis, mostrando não compactuar com o comportamento hostil e com a incitação à violência perpetrada por Marcelo Rezende. Em caso de descumprimento, o grupo deverá pagar multa de R$ 97 mil por dia. O MPF requer ainda que a União cumpra com o seu dever e fiscalize o programa.
As medidas são importantes para enfrentar a perversidade praticada todos os dias pelos chamados programas policialescos. Não é mais possível calar diante de conteúdos midiáticos que se valem de uma concessão pública para ir ao ar e, então, violar direitos de forma sistemática, como comprova pesquisa realizada pela ANDI em colaboração com o Intervozes, a Artigo 19 e o Ministério Público Federal. O estudo (**) aponta que pelo menos 12 leis brasileiras e 7 tratados multilaterais são desrespeitados cotidianamente por esses programas, entre eles a Declaração Universal dos Direitos Humanos.
A análise de 28 programas veiculados por emissoras de rádio e televisão em dez estados diferentes, ao longo de 30 dias, constatou que 1.936 narrativas possuíam violações. Entre elas: 1.709 casos de exposição indevida de pessoa; 1.583 de desrespeito à presunção de inocência; 605 de violação do direito ao silêncio; 151 ocorrências de incitação à desobediência ou desrespeito às leis; 127 de incitação ao crime e à violência; 56 casos de identificação de adolescentes em conflito com a lei; 24 registros de discurso de ódio e preconceito; 18 ocorrências de tortura psicológica e degradante, entre outros crimes.
Os números servem para comprovar práticas que podem ser observadas praticamente sempre que ligamos o rádio e a TV, especialmente no período do almoço ou no turno da tarde, já que, por serem considerados jornalísticos, os tais policialescos não são submetidos à classificação indicativa – permanecendo, assim, facilmente acessíveis às crianças e aos adolescentes. Poucas são as emissoras que não aderiram à fórmula que combina exploração de sensações (a começar pela dor de quem passa por situações violentas), merchandising e populismo. A estética (e, portanto, a ética) deles penetra também os tradicionais programas jornalísticos, inclusive porque estes passaram, na última década, a buscar responder ao crescimento da audiência daqueles.

Como consequência, temos veículos que levam a praticamente todos os lares brasileiros discursos que criminalizam, sobretudo, setores cujos direitos são historicamente negados, como os jovens negros suspeitos de atos infracionais. Discursos que criam estereótipos sobre comunidades ou populações inteiras, que tratam a violência de forma superficial e que apresentam como resposta aos problemas a redução da idade penal e outras expressões do Estado penal.
TEXTO-MEIO
Ao passo que este vem se tornando cada vez mais necessário para regular a vida em sociedade com base na força, na vigilância, na produção do medo e na exclusão, também cresce o papel dos meios de comunicação na produção do que Eugenio Raúl Zaffaroni chama de “criminologia midiática”. Esta constrói uma imagem do real na qual estão, em lados absolutamente opostos, as pessoas boas, vulneráveis, e a massa criminosa. Isso é feito, claro, por meio da fabricação do estereótipo do criminoso, de campanhas de ‘lei e ordem’, de ideias rígidas, como a suposta impunidade dos adolescentes que entram em conflito com a lei, entre outros artifícios.
A justificativa para a seletividade penal necessária à manutenção deste sistema excludente e opressor é, assim, construída e reforçada todos os dias. A retórica de que “bandido bom é bandido morto” é exemplo disso. Ademais, ao praticar populismo penal, apresentando, por exemplo, a privação de liberdade em um sistema penal falido como resposta à demanda de segurança, tais programas – e as emissoras responsáveis por eles – privam a sociedade de ter acesso a uma informação plural, contextualizada e completa. Ignoram, por exemplo, o fato de o Brasil ocupar hoje o patamar de terceiro País com a maior população carcerária – posição que galgou, sobretudo, nos últimos dez anos, quanto também vimos o crescimento da violência, o que deixa claro que a saída proposta é absolutamente equivocada.
A figura carismática, o tom apelativo, a apresentação de respostas fáceis e a tentativa de ocupar o papel do Estado como mediador de conflitos e detentor da possibilidade de aplicação do direito abrem caminhos para a eleição de parlamentares – e, em breve, possivelmente de mandatários de cargos no Executivo. Alçados à posição de representantes da sociedade, esses apresentadores muitas vezes passam a integrar a chamada “bancada da bala” e a adotar agendas conservadoras, em especial em relação à segurança pública e aos direitos humanos, contra os quais também rotineiramente são proferidos discursos inflamados no rádio e na TV.
Para enfrentar essa lógica, é necessária, de imediato, uma mudança de postura dos órgãos responsáveis pela fiscalização dos conteúdos veiculados pelas emissoras de rádio e televisão, em especial o Ministério das Comunicações (MiniCom). Hoje, o Ministério tem recuado de seu poder fiscalizador e sancionador. Além de não monitorar os programas, atua apenas diante de denúncias ou de casos com grande repercussão pública. Além disso, pesquisa mostra que, em diversos casos, houve omissão ou restrição da ação do órgão ao considerar apenas dois dispositivos legais do Código Brasileiro de Telecomunicações para analisar conteúdos, embora haja muitos outros relacionados à questão.
A postura omissa do MiniCom resulta em uma carta branca para práticas criminosas. Entre 2013 e 2014, apenas duas emissoras de TV foram multadas por violações cometidas por programas policialescos: a TV Band Bahia, multada em R$ 12.794,08, e a TV Cidade de Fortaleza, que pagou R$23.029,34. No primeiro caso, a apresentadora Mirella Cunha humilhou um suspeito negro por oito minutos. No segundo, dois programas da emissora veicularam o estupro de uma menina de nove anos de idade. Nas duas situações, a ação do Ministério ocorreu após denúncia e pressão por parte da sociedade civil.
No caso que envolve o apresentador Marcelo Rezende, essa permissividade mais uma vez ficou clara. Assim como o MPF, o MiniCom recebeu do Intervozes denúncia sobre a ocorrência de desrespeito à presunção de inocência e incitação à desobediência às leis ou decisões judiciais. Não obstante, em resposta encaminhada pelo Departamento de Acompanhamento e Avaliação de Serviços de Comunicação Eletrônica, o órgão disse que segue analisando denúncia, mas que o Poder Judiciário deveria ser procurado em busca de reparação. Segundo o comunicado, “só depois de ocorrer a condenação do culpado, é que o Ministério das Comunicações poderá, com a sentença condenatória transitada em julgado, instaurar processo administrativo contra a entidade detentora da outorga para executar o serviço de radiodifusão, ‘por abuso no exercício da liberdade de radiodifusão por ter sido este meio utilizado para prática de crime’.”.
Além do longo prazo para a sociedade ter retorno de algo que, pelas características da mensagem televisiva, tem forte impacto imediato, em geral as multas são irrisórias e não há uma campanha pública que mostre a ocorrência da sanção nem o problema cometido pela emissora. Assim, essas medidas acabam sendo insuficientes para desestimular práticas equivocadas. Essa situação torna ainda mais urgente a atuação crítica da sociedade e de órgãos com posicionamentos contundentes, como tem sido o Ministério Público Federal, em relação aos grupos midiáticos.
Nunca é demais lembrar que a liberdade de expressão e a liberdade de imprensa devem conviver harmonicamente com os demais direitos e podem, inclusive, ser fundamentais para a promoção deles, caso sejam utilizadas com esse fim. Diante de tudo isso e tendo em vista a complexa conjuntura vivenciada no Brasil, sobretudo no campo dos direitos humanos, defendemos algo que pode ser feito desde já, como ocorre em democracias consolidadas ao redor do mundo: não aceitar violações. Se não enfrentarmos coletivamente essa agenda, estaremos fadados a viver em uma sociedade paralisada pelo medo e sujeita à reprodução de discursos que ampliam desigualdades sociais e legitimam a exclusão de grupos populacionais por meio da criminalização, do encarceramento ou do extermínio.

Fonte: Helena Martins*, especial para a Ponte Jornalismo
(*) Helena Martins é jornalista e representante do Intervozes no Conselho Nacional de Direitos Humanos.
(**) Ainda inédito, o estudo faz parte de um amplo programa de monitoramento de violações de direitos humanos em veículos de comunicação brasileiros. Como parte do projeto, já foram lançados dois guias que apresentam mais informações sobre os programas policialescos; conheça o volume 1 e o volume 2.
O começo do fim para Datena e companhia?

Nota Pública: Em defesa do projeto social e da honra do ex-presidente Lula - CNTE - Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação

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Pronunciamento do ex Presidente Lula após depor na PF - 04/03/2016

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Não estamos certos de ser autêntico o documento descrito no artigo abaixo. Mas não é inverossímil. Para  o yankee a vida de um oprimido não vale nada.

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Chris Rock faz discurso controverso sobre falta de representatividade negra no Oscar

Fez um juízo muito inteligente sem incorrer em vulgaridade.

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quinta-feira, 3 de março de 2016

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Conserino recua e desiste de intimar Lula | Brasil 24/7

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Elite deve parar de ser hipócrita com economia, diz empresário

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Ministro da Justiça toma posse sob chantagem | Brasil 24/7

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Trabalhadores Exilados: A saga de brasileiros forçados a partir (1964-1985), Mazé Torquato Chotil :: Editora Prismas

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terça-feira, 1 de março de 2016

Frente Brasil Popular repudia o avanço neoliberal no país - Carta Maior

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“A corrupção nos Estados Unidos é pior do que no Brasil e vocês são pessimistas”: DCM entrevista Henry Mintzberg. Por Pedro Zambarda – Diário do Centro do Mundo

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Estudantes são presos por protestar contra a máfia da merenda. Os ladrões seguem soltos. Por Mauro Donato – Diário do Centro do Mundo

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Crises políticas e capitalismo neoliberal no Brasil - Carta Maior

Entre convergências e discordâncias com o autor, nessa tese ele  foi ao âmago da questão.  E só se torna perceptível porque, diferente de 2005, a crise agora chegou no governo.  E mesmo isso, em parte, é efeito e é agravada pela crise que de antes já consumia o partido.



Crises políticas e capitalismo neoliberal no Brasil - Carta Maior

+18 Anderson Silva vs Michael Bisping - UFC Fight Night 84 Full Fight

Em que pese a merda falada pelo aracnídeo peçonhento logo após a luta, cotejando o fato ocorrido com ele com uma suposta corrupção generalizada no Brasil, o resultado foi visivelmente manipulado, sabotado na cara de madeira. No entanto, acho que isso pode ser disputa entre máfias. É um bom lutador, mas é tucano e...corrupto, conforme já demonstrou. Mas conta com as costas largas daqueles que sempre saquearam e mandaram nesse país.

Breves observações sobre a representação política e sua crise atual - Carta Maior

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Delegados veem saída de Cardozo com “preocupação” | Brasil 24/7

Que conversa é essa de autonomia funcional e financeira? Estão querendo formar um Estado Paralelo ao estilo dos morros cariocas?

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João Roberto, cuidado. Blogs sujos vão dizer que você pagava R$ 0,001 por m² de área pública no "Minha Ilha, Minha Vida" - TIJOLAÇO | “A política, sem polêmica, é a arma das elites.”

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