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sábado, 12 de março de 2016

Vamos comemorar um tribunal que julga de acordo com a opinião pública?

Simplesmente brilhante, substancial e educativo. Excelente artigo. Leitura muito recomendável



Sábado, 12 de março de 2016

Vamos comemorar um tribunal que julga de acordo com a opinião pública?

  • Rubens Casara
    Juiz de Direito

“Que teríamos feito sem os juristas alemães?”
- Adolf Hitler
Em 1938, o líder nazista Adolf Hitler foi escolhido o “homem do ano” da revista Time. Antes disso, Hitler figurou na capa de diversas revistas europeias e norte-americanas, no mais das vezes com matérias elogiosas acerca de sua luta contra a corrupção e o comunismo que “ameaçavam os valores ocidentais”. Seus discursos contra a degeneração da política (e do povo) faziam com que as opiniões e ações dos nazistas contassem com amplo apoio da opinião pública, não só na Alemanha. O apelo transformador/moralizador da política e as reformas da economia (adequada aos detentores do poder econômico) fizeram emergir rapidamente um consenso social em favor de Hitler e de suas políticas.
Diversos estudos apontam que a população alemã (mas, vale insistir, não só a população alemã) apoiava Hitler e demonizava seus opositores, inebriada por matérias jornalísticas e propaganda, conquistada através de imagens e da manipulação de significantes de forte apelo popular (tais como “inimigo”, “corrupção”, “valores tradicionais”, etc.).[1] Em material de repressão aos delitos, os nazistas, também com amplo apoio da opinião pública, defendiam o lema “o punho desce com força”[2] e a relativização/desconsideração de direitos e garantias individuais em nome dos superiores “interesses do povo”.
A “justiça penal nazista” estabeleceu-se às custas dos direitos e garantias individuais, estas percebidas como obstáculos à eficiência do Estado e ao projeto de purificação das relações sociais e do corpo político empreendida pelo grupo político de Hitler. Aliás, a defesa da “lei e da ordem”, “da disciplina e da moral” eram elementos retóricos presentes em diversos discursos e passaram a integrar a mitologia nazista. Com o apoio da maioria dos meios de comunicação, que apoiavam o afastamento de limites legais ao exercício do poder penal, propagandeando uma justiça penal mais célere e efetiva, alimentou-se a imagem populista de Hitler como a de um herói contra o crime e a corrupção, o que levou ao aumento do apoio popular a suas propostas.
Hitler, aproveitando-se de seu prestigio, também cogitava alterações legislativas em matéria penal, sempre a insistir na “fraqueza” dos dispositivos legais que impediriam o combate ao crime. Se o legislativo aplaudia e encampava as propostas de Hitler, o Judiciário também não representou um obstáculo ao projeto nazista. Muito pelo contrário.
Juízes, alguns por convicção (adeptos de uma visão de mundo autoritária), outros acovardados, mudaram posicionamentos jurisprudenciais sedimentados para atender ao Führer (vale lembrar que na mitologia alemã o Führer era a corporificação dos interesses do povo alemão). Vale lembrar, por exemplo, que para Carl Schmitt, importante teórico ligado ao projeto nazista, o “povo” representava a esfera apolítica, uma das três que compõem a unidade política, junto à esfera estática (Estado) e à esfera dinâmica (Movimento/Partido Nazista), esta a responsável por dirigir as demais e produzir homogeneidade entre governantes e governados, isso através do Führer (aqui está a base do chamado “decisionismo  institucionalista”, exercido sem amarras por Hitler, mas também pelos juízes nazistas).  
O medo de juízes de desagradar a “opinião pública” e cair em desgraça  - acusados de serem coniventes com a criminalidade e a corrupção - ou de se tornar vítima direta da polícia política nazista (não faltam notícias de gravações clandestinas promovidas contra figuras do próprio governo e do Poder Judiciário) é um fator que não pode ser desprezado ao se analisar as violações aos direitos e garantias individuais homologadas pelos tribunais nazistas. Novamente com o apoio dos meios de comunicação, e sua enorme capacidade de criar fatos, transformas insinuações em certezas e distorcer o real, foi fácil taxar de inimigo todo e qualquer opositor do regime.
Ao contrário do que muitos ainda pensam (e seria mais cômodo imaginar), o projeto nazista não se impôs a partir do recurso ao terror e da coação de parcela do povo alemão, Hitler e seus aliados construíram um consenso de que o terror e a coação de alguns eram úteis à maioria do povo alemão (mais uma vez, inegável o papel da mídia e da propaganda oficial na manipulação de traumas, fobias e preconceitos da população). Não por acaso, sempre que para o crescimento do Estado Penal Nazista era necessário afastar limites legais ou jurisprudenciais ao exercício do poder penal, “juristas” recorriam ao discurso de que era necessário ouvir o povo, ouvir sua voz através de seus ventríloquos, em especial do Führer, o elo entre o povo e o Estado, o símbolo da luta contra o crime e a corrupção.          
Também não faltaram “juristas” de ocasião para apresentar teses de justificação do arbítrio (em todo momento de crescimento do pensamento autoritário aparecem “juristas” para relativizar os direitos e garantias fundamentais). Passou-se, em nome da defesa do “coletivo”, do interesse da “nação”, da “defesa da sociedade”, a afastar os direitos e garantias individuais, em uma espécie de ponderação entre interesses de densidades distintas, na qual direitos concretos sempre acabavam sacrificados em nome de abstrações. Com argumentos utilitaristas (no mais das vezes, pueris, como por exemplo o discurso do “fim da impunidade” em locais em que, na realidade, há encarceramento em massa da população) construía-se a crença na necessidade do sacrifício de direitos.
A Alemanha nazista (como a Itália do fascismo clássico) apresentava-se como um Estado de Direito, um estado autorizado a agir por normas jurídicas. Como é fácil perceber, a existência de leis nunca impediu o terror. O Estado Democrático de Direito, pensado como um modelo à superação do Estado de Direito, surge com a finalidade precípua de impor limites ao exercício do Poder, impedir violações a direitos como aquelas produzidas no Estado nazista. Aliás, a principal característica do Estado Democrático de Direito é justamente a existência de limites rígidos ao exercício do poder (princípio da legalidade estrita). Limites que devem ser respeitados por todos, imposições legais bem delimitadas que vedam o decisionismo (no Estado Democrático de Direito existem decisões que devem ser tomadas e, sobretudo, decisões que não podem ser tomadas).
O principal limite ao exercício do poder é formado pelos direitos e garantias fundamentais, verdadeiros trunfos contra a opressão (mesmo que essa opressão parta de maiorias de ocasião, da chamada “opinião pública”). Sempre que um direito ou garantia fundamental é violado (ou, como se diz a partir da ideologia neoliberal, “flexibilizado”) afasta-se do marco do Estado Democrático de Direito.  Nada, ao menos nas democracias, legitima a “flexibilização” de uma garantia constitucional, como, por exemplo, a presunção de inocência (tão atacada em tempos de populismo penal, no qual a ausência de reflexão – o “vazio do pensamento” a que se referia H. Arendt – marca a produção de atos legislativos e judiciais, nos quais tanto a doutrina adequada à Constituição da República quanto os dados produzidos em pesquisas sérias na área penal são desconsiderados em nome da “opinião pública”).
Na Alemanha nazista, o führer do caso penal (o “guia” do processo penal, sempre, um inquisidor) podia afastar qualquer direito ou garantia fundamental ao argumento de que essa era a “vontade do povo”, de que era necessário na “guerra contra a impunidade” ou na “luta do povo contra a corrupção” (mesmo que para isso fosse necessário corromper o sistema de direitos e garantias) ou, ainda, através de qualquer outro argumento capaz de seduzir a população e agradar aos detentores do poder político e/ou econômico (vale lembrar aqui da ideia de “malignidade do bem”: a busca do “bem” sempre serviu à prática do mal, inclusive o mal radical. O mal nunca é apresentado como “algo mal”. Basta pensar, por exemplo, nas prisões brasileiras que violam tanto a legislação interna quanto os tratados e convenções internacionais ou na “busca da verdade” que, ao longo da história foi o argumento a justificar a tortura, delações ilegítimas e tantas outras violações). E no Brasil?

* * *

Por fim, mais uma indagação: em que medida, as tentativas de proibir a publicação da edição crítica do livro “Minha luta”, de Adolf Hitler, ligam-se à vergonha dos atores jurídicos de identificar naquela obra suas próprias opiniões? Da mesma forma que ilegalidades não devem ser combatidas com ilegalidades, o fascismo/nazismo não deve ser combatido com práticas nazistas/fascistas, como a proibição de livros (aqui não entra em discussão a questão ética de buscar o lucro a partir de uma obra nazista). Importante conhecer a história, para que tanto sofrimento não se repita.  
Rubens Casara é Doutor em Direito, Mestre em Ciências Penais, Juiz de Direito do TJ/RJ, Coordenador de Processo Penal da EMERJ e escreve a Coluna ContraCorrentes, aos sábados, com Giane Alvares, Marcelo Semer, Marcio Sotelo Felippe e Patrick Mariano.
Foto: Revista Time

[1] Por todos, vale conferir: GELLATELY, Robert. Apoiando Hitler: consentimento e coersão na Alemanha nazista. Trad. Vitor Paolozzi. Rio de Janeiro: Record, 2011.   
[2] Todesstrafe und Zuchthaus für Anschläge und Verrat. In Völkischer Beobachter, em 02 de março de 1933. 
Vamos comemorar um tribunal que julga de acordo com a opinião pública?

Pelotão da Aeronáutica impediu o sequestro político de Lula? - Carta Maior

9/03/2016 00:00 - Copyleft

Pelotão da Aeronáutica impediu o sequestro político de Lula?

O Congresso tem a obrigação de esclarecer os fatos que ocorreram no Aeroporto de Congonhas para abortar a tentativa de golpe de qualquer aventureiro.

por: Saul Leblon

Agência Força Aérea
Carta Maior relutou em transcrever o relato de autoria de Jari Mauricio da Rocha (leia a íntegra nesta pág.) que lança uma luz sobre o elo que faltava no episódio de condução do ex-presidente Lula ao aeroporto de Congonhas pela PF, em 04/03, a mando dos procuradores da Lava Jato.
 
Não convenceu a ninguém a justificativa para a escolha do local  inusitado  –‘melhor para a segurança do próprio Presidente’, disseram policiais  não fardados que o levaram de sua casa, em São Bernardo, na manhã do dia quatro de março.
 
A opacidade dos movimentos, ademais do seu arbítrio exclamado, como denunciou um ministro do STF,  ganharia cores alarmantes com a informação de que uma aeronave, pronta para decolar rumo a Curitiba, aguardava desde cedo em um hangar de Congonhas.
 
Retirado de sua casa, como foi, com a desculpa de um depoimento em local seguro, e de lá forçado a embarcar para Curitiba, Lula já não seria mais um ex-presidente constrangido.

 
Seria vítima de um sequestro político.
 
Por que, felizmente, o desenlace explosivo não se consumou – se de fato se acumulam indícios de sua plausibilidade?
 
Quem ou o quê teria força capaz de impor um recuo à fria determinação do aparato diante da caça tão longamente cobiçada, então sob o seu desígnio?
 
O relato oferecido por Jari Maurício da Rocha afirma que um pelotão da Força Aérea brasileira, estacionado regularmente em Congonhas, sob comando de um coronel, ao saber do que se cogitava, enfrentou agentes armados não fardados da PF e interditou o uso da aeronave.
 
A gravidade do episódio –ademais dos desdobramentos que ensejaria--  levaram  Carta Maior a buscar elementos adicionais que justificassem a reprodução da narrativa isenta de Jari Maurício.
 
Carta Maior obteve a confirmação de que há fortes elementos de veracidade na narrativa.
 
Carta Maior obteve a informação de que as maiores  autoridades da República tem ciência do ocorrido.
 
Carta Maior tem ciência de que o ocorrido não é um fato solteiro.
 
Ele se encadeia ao potencial de conflitos embutidos nas manifestações e ações  em curso, planejadas  por  forças determinadas a interferir no livre curso dos conflitos da democracia brasileira, a contrapelo das urnas e do Estado de Direito.
 
A pressa que os move empresta credibilidade adicional ao relato do que se passou e do que se pretendia com Lula levado a Congonhas na manhã do dia quatro de março.
 
O intento da derrubada do governo e da inabilitação do ex-presidente ao escrutínio de 2018 não sobreviverá a um longo relento sob as intempéries de uma resistência que já transborda para as ruas.
 
Mais que isso,  se verdadeiro o relato sobre Congonhas, pulsaria em setores  das Forças Armadas o mesmo sentimento que espalha por diferentes setores da sociedade: o inconformismo com uma instância do Judiciário que exorbita de suas prerrogativas e agora avança em espiral descontrolada para colidir com a soberania de outros poderes, cujo equilíbrio forma a blindagem da democracia. Uma vez rompida, o sistema esfarela em rota de colisões sucessivas.
 
O conjunto dos fatos aqui relatados e seu potencial explosivo requer que os detentores de mandatos democráticos tomem medidas cabíveis.
 
A primeira e mais urgente delas é o esclarecimento completo do que se passou de fato no aeroporto de Congonhas em São Paulo, na manhã de quatro de março, envolvendo um ex-presidente da República, policiais não fardados da PF, ordens de promotores e do juiz Moro, a existência de uma aeronave para decolar rumo a Curitiba e a relatada resistência de um pelotão da Aeronáutica ao uso desse aparelho para esse fim.
 
O Congresso brasileiro tem a obrigação de assumir o esclarecimento desses fatos para abortar aventureiros e serenar a inquietação que toma conta da opinião pública.
 
É a hora de se instaurar uma CPI de Congonhas para que o Brasil não seja submetido outra vez a uma  República do Galeão.
 
http://cartamaior.com.br/?%2FEditoria%2FPolitica%2FO-plano-de-prender-Lula-poderia-ter-acabado-em-tragedia%2F4%2F35659

Pelotão da Aeronáutica impediu o sequestro político de Lula? - Carta Maior


Da merenda escolar ao metrô: 16 escândalos pendurados no bico do tucanato | Gustavo Horta

Dos escândalos que não escandalizam  aos "escandalizados" seletivos.

 

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Depois de pedir intervenção, Noblat admite: Golpe é pró-corrupção - Portal Vermelho

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sexta-feira, 11 de março de 2016

Professor de História é ameaçado por dizer que Lula não deve ser assassinado | Gazeta do Povo

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FARSA GOLPISTA DESMANTELADA

Lula publica as provas...Os autos da acusação, você conhece?



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quinta-feira, 10 de março de 2016

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Advogado de presos políticos na ditadura pede ação penal contra Moro - Carta Maior

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terça-feira, 8 de março de 2016

O plano de prender Lula poderia ter acabado em tragédia - Carta Maior

31/03 - Dia Nacional de Mobilização - CUT - Central Única dos Trabalhadores

Sindicato dos Metalúrgicos do ABC

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Uma nova 'conspirata policial midiática' - Carta Maior

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Altamiro Borges: A Lava-Jato e o nazismo

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Ciro Gomes diz que violência no Ceará está ligada a “fração podre” da Polícia - Política - Diário do Nordeste

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UNE confirma mobilização em defesa de Lula: 'Aquilo foi um tiro no pé dos golpistas' | Folha Diferenciada

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Carta aberta ao Juiz Moro - Carta Maior

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Para Haddad, condução foi “Golpe no estado democrático de direito”

Defender as estatais é defender o Brasil da era Lula - CUT - Central Única dos Trabalhadores

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CUT convoca militância para guerra contra o PLS 555 - CUT - Central Única dos Trabalhadores

MAIS ATAQUES

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A perversidade do sistema capitalista. O que fazer? - Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra

SOCIALISMO OU BARBÁRIE

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Frentes de esquerda convocam dia de luta em todo o país - Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra

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Jornada Nacional de Lutas leva milhares de mulheres às ruas de todo país - Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra

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Entidades internacionais demonstram solidariedade a Lula

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Tarso Genro: "esgotado"??? | Brasil 24/7

Tarso Genro: "esgotado"???

Leio textos e entrevistas de Tarso Genro, desde antes da criação do Partido dos Trabalhadores.
E geralmente não concordo com as posições de Tarso.
Aliás, não concordava quando ele estava em posições que, na minha opinião, eram de ultra-esquerda.
Não concordava quando ele adotou posições que, do meu ponto de vista, eram ultra-moderadas.
E tampouco concordo, agora, com o sentido geral da reflexão que ele vem fazendo acerca do período histórico que vivemos, no mundo e no Brasil.
Por óbvio, minha discordância se dá nos marcos de um mesmo Partido, no sentido histórico da palavra.
Por exemplo, concordo com o que ele disse em entrevista recente a Folha de S. Paulo (ver ao final a íntegra): devemos investigar toda suspeita de corrupção.
Mas não concordo que "este sentido da Lava Jato" seja "estratégico para o país".
A Lava Jato não tem como "sentido" combater a corrupção sistêmica.
Quem acredita nisto, não entendeu nada.
E quem fala isto, acreditando ou não, contribui para dissimular os verdadeiros objetivos da Lava Jato.
O combate contra o PT não é "outro aspecto", não é "uma dimensão" da Operação Lava Jato.
A Lava Jato foi concebida e vem sendo executada metodicamente para destruir o PT.
Há quem acredite que a crítica, digamos, equilibrada de Tarso tem mais credibilidade e audiência do que uma crítica ao conjunto da obra.
Claro que tem.
Mas continua errada assim mesmo, pois os fatos demonstram que o discurso sobre a corrupção sistêmica é uma cobertura para o ataque ao PT.
E se não desmascaramos a cobertura, o ataque deles fica mais fácil.
Entendo a tentação de Tarso, talvez inevitável num advogado e ex-ministro da Justiça, em debater os procedimentos adotados por Moro.
Pessoalmente, me parece inegável que Moro atua no limite da legalidade.
O problema é: por qual motivo ele consegue agir assim?
Por qual motivo um juiz consegue adotar "um procedimento de exceção à margem da legalidade constitucional"?
Por qual motivo um juiz consegue gerar um "direito paralelo, uma Constituição paralela"?
A resposta não está nas características deste juiz como pessoa física, nem está no terreno do debate do direito.
A resposta está no terreno da correlação de forças.
Correlação de forças que resultou, por exemplo, na decisão recente do STF segundo o qual pessoas podem ser presas antes da condenação definitiva.
Concordo com Tarso Genro, quando ele aponta as afinidades eletivas entre as concepções de Moro e as de Carl Schmitt.
Mas, insisto na pergunta: por qual motivo estas concepções estão tendo a retaguarda de segmentos tão importantes do aparato de Estado?
Se não localizarmos estas causas, se não compreendermos o quadro de conjunto, ficaremos dando conselhos a eles acerca do "Estado de Direito" e eles seguirão aplicando o Direito do Estado.
Vejamos o caso do sequestro do ex-presidente Lula.
Tarso critica a "desnecessária condução" do ex-presidente Lula para depor. Diz que isto é perigoso para a democracia e, atentem, "pode comprometer a própria finalidade da Lava Jato".
Eu não sei bem como classificar, a esta altura do campeonato, a preocupação de Tarso com "a própria finalidade" da Lava Jato, com o risco dos processos serem anulados, devido a este tipo de procedimento "desnecessário".
Veja: a finalidade da Lava Jato é forjar provas para o impeachment de Dilma, para a cassação da legenda do PT, para a prisão de Lula e para uma vitória da direita por "w.o." em 2018.
Por isto, o que foi feito com Lula não foi "desnecessário".
O sequestro e o show midiático eram hiper-necessários, como parte do objetivo de destruir o PT!
Quem acredita que os templários de Moro estão preocupados com outra coisa, está acreditando em fantasias.
Por outro lado, o próprio Tarso reconhece que os métodos medievais da Lava Jato tem sido até agora referendados pelo Supremo Tribunal.
Mas alerta: isto pode mudar.
Pode.
Claro que pode.
Quando todos os danos políticos sobre o PT e a esquerda forem irreversíveis, o STF pode corrigir os efeitos colaterais causados sobre a gente fina.
A debilidade das críticas de Tarso à Operação Lava Jato ficam mais claras, quando ele fala do papel da Polícia Federal.
Reproduzo aqui o parágrafo completo: "Não compete ao ministro da Justiça controlar a PF. Ele não tem e nem deve ter este poder. O que se deve fazer, junto com a corregedoria, é investigar se existe desvio no funcionamento autônomo da instituição. Houve uma visão um pouco ansiosa de setores do PT que não têm formação jurídica sedimentada".
É gozado.
Não compete ao ministro da Justiça controlar a PF.
Por esta lógica, tampouco compete a quem ocupa a Presidência.
Logo, não compete ao governo.
Compete a quem, então?
No caso, o problema não está na ansiedade de setores do PT, nem tampouco na "sedimentada formação jurídica" de uns e de outros.
O problema está no seguinte: Tarso compartilha de uma determinada concepção acerca da autonomia da PF.
Foi esta concepção que ajudou a construir a situação atual, em que um setor do aparato de Estado responde a determinados interesses (políticos e de classe) que não são os da imensa maioria do povo brasileiro.
É a tal concepção "republicana", em que o governo (encabeçado por um Partido) não pode controlar uma instituição de Estado (que é controlada por quem? Adivinhem!).
Neste sentido, as críticas de Tarso a um conjunto de procedimentos da Operação Lava Jato são no mínimo paradoxais, pois ele reclama de uma situação que em certa medida decorre de sua própria concepção.
Sobre o senhor Cardozo, obviamente não concordo que ele tenha sido "ministro de um governo que deu escassos rumos políticos à sua pasta", que tenha sido "peça numa engrenagem vazia de orientações políticas".
Penso diferente.
Acho que as pessoas que ocupam determinadas posições não são peças passivas, mesmo quando assim o desejam.
Na minha opinião, Cardozo tem grande responsabilidade, por ação e omissão, no que ocorreu e no que segue ocorrendo.
A parte que mais discordo, na entrevista de Tarso Genro à Folha de S. Paulo, é sua análise sobre o PT.
Segundo Tarso, "o PT dificilmente vai ter perspectivas de poder nacional no próximo período. Isso não é uma consequência específica das operações. É o fim de um ciclo econômico, social e político do Brasil que foi levado ao esgotamento".
A primeira frase ("o PT dificilmente vai ter perspectivas de poder nacional no próximo período") só faz sentido para quem de fato acredita que o sequestro de Lula foi uma "desnecessária condução".
A verdade é outra: o sequestro de Lula, assim como tudo que estão fazendo contra nós, decorre do fato de que não somos cachorro morto.
A direita não acha o que Tarso acha.
Pelo contrário, eles acham que se não fizerem nada contra nós, temos grandes perspectivas.
Por isto a operação política e midiática cotidiana contra nós.
Mas, claro, a direita será beneficiada, se a maioria dos petistas acreditar nesta teoria da derrota antecipada.
A segunda frase ("Isso não é uma consequência específica das operações") é difícil de provar.
Convenhamos: se não houvesse a Operação Lava Jato (que inclui as ações judiciais, a cobertura de mídia, bem como as consequências políticas, organizativas e econômicas), as perspectivas do PT estariam maiores ou menores?
O problema é que Tarso confunde dois assuntos diferentes.
Um assunto é: qualquer que fosse a forma, estaria em curso uma contraofensiva de direita contra nós.
Outro assunto é: a forma concreta da contraofensiva da direita inclui, com destaque, a Operação Lava Jato.
Minimizar o papel da Operação, não perceber o seu papel específico, tem como decorrência prática o quê?
Simples: tem como consequência achar que deter a Operação não seria verdadeiramente importante, pois afinal nossas dificuldades não são "consequência especifica" dela.
Claro: mesmo que consigamos derrotar Moro e seus templários, ainda assim teremos enormes problemas pela frente.
Mas, convenhamos, deter a Lava Jato tem grande importância.
A terceira frase ("É o fim de um ciclo econômico, social e político do Brasil que foi levado ao esgotamento") contém dupla leitura.
É verdade que estamos no fim de um ciclo. Mas cabe perguntar o seguinte:
a) enquanto o ciclo durou, fizemos de tudo para aproveitar ao máximo suas possibilidades?
b) não era possível prever que este ciclo terminaria?
c) nos preparamos para o momento atual?
Estou seguro de que Tarso sabe que estas perguntas devem ser feitas.
E que uma resposta honesta conduzirá a debater as opções estratégicas feitas pela esquerda no período anterior.
Mas para além deste esforço, que será mais crítico para alguns e precisa ser mais autocrítico para outros, penso que não devemos adotar uma visão esquemática segundo a qual "o fim de um ciclo", seja lá o que isto for, implique necessariamente em que o PT seja derrotado.
Explico: o ciclo que se encerra pode ser superado pela direita, mas pode também ser superado pela esquerda.
Ao dizer que "o PT dificilmente vai ter perspectivas de poder nacional no próximo período" porque "é o fim de um ciclo econômico, social e político do Brasil", Tarso está dizendo que é assim na medida em que o PT seja incapaz de se reposicionar.
De fato o reposicionamento do PT é a cada dia mais difícil.
Poderíamos ter feito isto em 2005 e não o fizemos, em parte devido aos esquerdistas liderados por Plínio de Arruda Sampaio, que naquela época também acreditavam que era o fim de um ciclo e que o PT estava esgotado.
Entre 2006 e 2014, setores hoje muito críticos – Tarso inclusive -- optaram por um caminho que eu denomino de "renovação conservadora", ou seja, a tentativa de renovar o PT sem romper com as premissas estratégicas que haviam guiado o partido até então.
Não deu certo.
Mas por quais motivos não deu certo?
Tarso aponta que "o PT não soube reconstruir seu projeto desde o fim do governo Lula. Ficou excessivamente vinculado às limitações de uma frente tradicional com o PMDB, fundamentada em velhas práticas que a sociedade não aceita mais".
O problema também é este, mas o problema principal não é este.
O problema principal não são as velhas práticas, nem as alianças em si.
Estas velhas práticas e alianças só prevaleceram, porque elas eram (e seguem sendo) uma decorrência lógica dos objetivos programáticos, das alianças de classe e das diretrizes estratégicas.
Sem colocar estas três questões no centro do debate, falar de "refundar", "reciclar" ou "reformar profundamente" é uma figura de retórica sem conteúdo.
Ou, dito de outra forma, é falar em mudar para que tudo continue como antes.
Claro, trata-se de uma entrevista; e de uma entrevista para a grande imprensa; e que pode ter sido editada com imperfeições sérias.
Mesmo com estas ressalvas, o fato é que as alianças e as velhas práticas não são o centro do problema; são um terrível efeito colateral.
Finalmente, não acho que sair do PT seja apenas uma "coisa precipitada".
Nem acho que o problema seja para onde ir, a falta de coerência da Rede, muito menos o número de correntes e de votos do PSOL.
Basta olhar a maravilhosa reação contra o sequestro de Lula para perceber o valor da militância e do enraizamento que o petismo tem nos setores populares.
Ou seja: não é que não haja para onde ir.
O fato é que o petismo tem imensas debilidades, mas tem imensas qualidades.
Alias, se não fosse assim, a direita não estaria tentando nos destruir.
Pode ser que o petismo seja derrotado? Pode.
Há grandes riscos disto ocorrer? Sim.
Mas as consequências disto seriam tão profundas, tão danosas, que eu considero que nosso dever, como militantes de esquerda, consiste em fazer absolutamente tudo o que estiver ao nosso alcance para que o PT sobreviva.
Acho que Tarso concorda com isto.
Mas a embocadura que ele adotou na resposta dada à referida pergunta da Folha segue por outro caminho, talvez devido a como ele encarou o momento em que deu a entrevista, talvez devido a necessidade de refletir melhor sobre a relação entre suas concepções e os passos que nos levaram ao impasse atual.
Por fim: esperava mais da resposta de Tarso acerca do governo.
Ele diz não saber "que propostas o governo pode apresentar à sociedade para defender uma saída da crise. Vejo o governo com posições muito contraditórias".
Gostaria que isto fosse verdade.
Mas na minha visão, o governo está solidamente comprometido com uma determinada visão acerca da saída da crise, visão que passa por fazer concessões e mais concessões aos mercados, na vã esperança de que os "mercados" nos tirem da crise.
Portanto, não é do governo que espero propostas.
É do PT.
E o PT elaborou uma proposta, materializada num documento de política econômica alternativa, aprovada pelo Diretório Nacional em sua reunião de 26 de fevereiro.
Apesar das insuficiências, entre as quais ter aprovado só agora o que já deveria ter sido dito no Congresso realizado pelo PT em 2015, é fundamental que tenha sido aprovado.
Em resumo: acho que Tarso está profundamente pessimista, por motivos que eu compreendo.
Mas no mesmo dia em que ele deu a entrevista para a Folha, a militância do Partido demonstrou por quais motivos devemos também ser otimistas.
O curioso é que, quando conheci Tarso, me chamava a atenção o subjetivismo de suas análises.
Penso que isto o levava a sustentar posições que, na época e hoje, me pareciam esquerdistas.
Não sou subjetivista (ou pelo menos tento não ser).
Mas acho que a luta política tem, dentro de certos limites, a capacidade de mudar o rumo das coisas, inclusive de ampliar os próprios limites da realidade.
E é nisto que devemos nos concentrar, sob pena de nos convertermos em peru de festa.
Tarso Genro: "esgotado"??? | Brasil 24/7

É hora de agir, não de reagir | Brasil 24/7

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Precisamos falar sobre a vaidade na vida acadêmica — CartaCapital

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domingo, 6 de março de 2016

Rede da Legalidade Democrática envolveu 500 mil pessoas contra o golpe | Brasil 24/7

Tem de se saber o porquê da Rede da Legalidade não ter sido capaz de se resistir ao 1° de Abril de 1964.

 

Rede da Legalidade Democrática envolveu 500 mil pessoas contra o golpe | Brasil 24/7

Por a uma Revolução Política que transcenda a Mobilização Eleitoral - Carta Maior

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Globo me usa para pegar Lula, a blogosfera e se defender | Brasil 24/7

Globo não admite regulação, mas quer impor censura à blogosfera.



Globo me usa para pegar Lula, a blogosfera e se defender | Brasil 24/7

Camilo Santana: "O crime não irá nos intimidar. Podem ter certeza" | O POVO

NÃO SE TOCAM

Camilo Santana: "O crime não irá nos intimidar. Podem ter certeza" | O POVO

A juíza que aprovou a capa da Veja com Lula de presidiário. Por Carlos Fernandes – Diário do Centro do Mundo

OUTRA DA SÚCIA



A juíza que aprovou a capa da Veja com Lula de presidiário. Por Carlos Fernandes – Diário do Centro do Mundo

Em nota, Lava Jato defende método contra Lula | Brasil 24/7

"5. Por fim, tal discussão nada mais é que uma cortina de fumaça sobre os fatos investigados.
16. É preciso, isto sim, que sejam investigados os fatos indicativos de enriquecimento do senhor Luiz Inácio Lula da Silva, por despesas pessoais e vantagens patrimoniais ..."
QUAIS OS "FATOS INVESTIGADOS" SE AINDA ESTÃO POR INVESTIGAR? 



Em nota, Lava Jato defende método contra Lula | Brasil 24/7

sábado, 5 de março de 2016

Vox Populi: ação contra Lula foi tiro pela culatra | Brasil 24/7

O MAL POR SI SE DESTRÓI



Vox Populi: ação contra Lula foi tiro pela culatra | Brasil 24/7

COADE: O PAI DA VERDADE É A HISTÓRIA E NÃO A AUTORIDADE

COADE: O PAI DA VERDADE É A HISTÓRIA E NÃO A AUTORIDADE

CUT - Central Única dos Trabalhadores - CE - Nota da CUT: Em defesa de Lula, da democracia e contra o golpe

CUT - Central Única dos Trabalhadores - CE - Nota da CUT: Em defesa de Lula, da democracia e contra o golpe

Moro fez com Lula o que a ditadura não fez com JK | Marcelo Auler

Moro fez com Lula o que a ditadura não fez com JK | Marcelo Auler

Bob Fernandes / Amado ou odiado, Lula é um símbolo. A coerção foi espetá...

ConJur - O pacote anticorrupção do MPF e o fator Minority Report

^O MP QUER CONDENAR A QUALQUER CUSTO. LAVANDO A JATO OS DIREITOS CONSTITUCIONAIS

SENSO INCOMUM

O pacote anticorrupção do Ministério Público e o fatorMinority Report

Caricatura Lenio Luiz Streck (nova) [Spacca]Atuei durante 28 anos no Ministério Público do Rio Grande do Sul e sempre acreditei que, a partir da Constituição de 1988, todos os membros do MP deveriam atuar como guardiães da Constituição. Sugiro que parem a leitura e leiam o Post Scriptum 1. Sigamos. Sempre agi assim, ainda que, para o grande público, a figura do promotor — por culpa do próprio MP — seja vista como a do grande acusador, do caçador de bandidos, do justiceiro e por aí vão tantos epítetos sugestivos...
Sempre mantive uma atuação pautada pela legalidade constitucional, leitor fiel de Elias Diaz. Por assim dizer, “sou constitucionalista, mas sou limpinho”...! Nunca me posicionei como reserva moral da sociedade, mas como um agente público que deveria zelar pela aplicação da lei. Este deve ser o papel de um membro do MP em uma democracia. Em ditaduras ocorrem o inverso. Sabemos como ocorria antes de 1988. Mas será que todos sabem que estamos em novo paradigma?
Bem, parece que, em tempos de “guerra contra a corrupção”, a noção constitucional do papel do MP tem perdido cada vez mais seu significado. Procuradores e promotores justiceiros querem combater a corrupção corrompendo a Constituição. E sempre em nome de uma “boa causa”.
É nessa perspectiva que alguns agentes do Ministério Público Federal estão apresentando uma solução facilitadora para o grave problema da corrupção. Ao proporem as 10 medidas anticorrupção (ver aqui) os autores estão jogando a criança fora junto com a água suja. Querem fragilizar direitos que foram conquistados a duras penas neste país tristemente marcado por ditaduras ao longo de sua história. Demoramos tanto tempo para conquistar uma Constituição democrática e agora estamos tomando um rumo perigoso, capaz de colocar em risco os avanços.
É sempre bom lembrar que ninguém é a favor da corrupção, salvo o corrupto. Pensando bem, nem o corrupto é a favor da corrupção — com exceção da praticada por ele, é claro. O inferno são os outros... Da mesma forma, ninguém é a favor da impunidade. Tanto a corrupção como a impunidade são verdadeiras pragas que agridem a sociedade. A grande questão é a seguinte: o que estamos dispostos a sacrificar em nome do combate à corrupção? Vamos, por exemplo, relativizar as garantias constitucionais? Abrir mão do Habeas Corpus? Fazer valer prova ilícita?
Pois bem. Já apresentei críticas em relação a tais medidas. Fazendo uma anamnese das medidas propostas, chego à conclusão que o porteiro [1] do Supremo Tribunal Federal já as declarará inconstitucionais. Mas, sigo analisando algumas das principais “bandeiras” dessa cruzada:
Flagrante forjado: na pressa, o pacote do MPF ataca a presunção de inocência. Lá se vai a criança... Em vez de apresentar provas lícitas que possam comprovar a prática de conduta ilícita de seu agente público, o Estado estará autorizado a simular situações que permitam testar a conduta do agente. Uma proposta, além de inconstitucional, patética. Funcionaria muito bem em regimes totalitários. Quero testar a conduta de um agente público e, para isso, ofereço propina para ele... O agente, sem saber que se trata de uma simples pegadinha, aceita a propina e, logo em seguida, é preso em flagrante. Por que o Brasil demorou tanto a ter essa ideia? O projeto do MPF pretende o quê com isso?
Teste de integridade: aqui entra o fator Minority Report, filme futurista em que o Estado consegue acabar com os assassinatos usando uma divisão pré-crime. Essa divisão visualiza o crime antes de ocorrer através dos precogs (pré-cognição, por óbvio). Ali, o culpado é punido antes que o crime seja praticado. Pois o pacote do MPF propõe algo parecido. Trata-se de o que chamo de "eugenia cívica". Pelo pacote, o agente público deve se submeter a testes que apontem se é propenso a cometer crimes. Como assim? Já existe tal ciência? Mais: e se o “teste” for positivo, será meio idôneo de prova, ainda que o acusado a tenha produzido contra si mesmo? E será aplicado nos concursos de juiz e procurador? E na indicação de ministros? Eles não são agentes públicos? Seria algo como o teste de fidelidade que se vê na televisão brasileira?
Chama a atenção a ressalva do MPF de que tal teste não pode ser feito de forma a representar “uma tentação desmedida, a qual poderia levar uma pessoa honesta a se corromper”. Ok. Quer dizer que quanto maior a propina melhor para o corrupto que sem dúvida vai alegar “tentação desmedida”? Ou existe uma “medida” da tentação “desmedida”? Então quer dizer que uma pessoa honesta é honesta só até certo ponto? Claro, todo mundo tem um preço! Será?
Inversão do ônus da prova: sugere o MPF o crime de “enriquecimento ilícito”, no qual o agente é culpado caso não consiga explicar o aumento de seu patrimônio. Nítida inversão do ônus da prova. Segundo o MPF, isso não seria inversão, mas “escolher a única explicação para a discrepância”, com “base na experiência”. Nessa mesma linha, é proposto o chamado “confisco alargado”, onde diante da condenação por determinados crimes a diferença entre o patrimônio existente e aquele cuja origem foi demonstrada é perdido. Trata-se, como o próprio MPF reconhece na justificativa, de uma “presunção razoável” da ilicitude (sic). Sim, vocês leram corretamente: Presunção Razoável da Ilicitude! Não sei o que é pior: condenar com base na inversão do ônus da prova ou partindo de uma presunção?
Aproveitamento de prova ilícita: O porteiro do STF terá muito trabalho. O pacote propõe o aproveitamento de provas ilícitas no artigo 157 do CPP quando estas servirem para refutar álibi, fizerem contraprova de fato inverídico deduzido pela defesa ou demonstrarem falsidade ou inidoneidade de prova por ela produzida, ou necessária para provar a inocência do réu. Algo como “álibi não provado, réu culpado”. O que chama a atenção é que a nulidade somente deve ser decretada quando servir para dissuadir os agentes do Estado, ou seja, quando servir para orientá-los a não mais violar direitos. E eu que pensei que o processo deveria servir ao réu! Quer dizer que, nesses casos, mesmo sendo produzida ilicitamente o azar seria do réu?
Extensão da prisão preventiva: o MPF quer que seja possível decretar prisão preventiva para “permitir a identificação do produto e proveito do crime” ou “assegurar sua devolução” ou “evitar utilização para fuga ou defesa”. Será que entendi? O cidadão pode ser preso como forma de pressão para que devolva o dinheiro? A prisão como forma de coação? Claro, seguem a linha da prisão para celebrar “delação”. Adverte o MPF que “não se trata de prisão por dívida”! Claro que não. Afinal, se permitem a ironia, sequer uma dívida foi constituída ainda! Sequer um julgamento ocorreu! Chamando as coisas pelo nome: É uma prisão como constrangimento, coação, simplesmente para que o acusado entregue o dinheiro.
Informante confidencial: pretende legalizar o denuncismo próprio de regimes autoritários, onde as pessoas incriminam vizinhos, colegas de trabalho, familiares, desafetos, etc., sem ter que mostrar o rosto para o denunciado (lembram de Lon Fuller – O caso dos denunciantes invejosos?). Nem é necessário gastar caracteres para criticar essa pretensão. Só o nome já se delata.
Transformação da corrupção em crime hediondo: é a ideia mágica de fazer com que a corrupção tenha uma pena mais grave do que o homicídio em casos de desvio igual ou superior a cem salários mínimos. Em vez de buscar soluções mágicas, apresentadas por seguidores do direito penal máximo que acreditam que uma simples mudança na lei — no sentido de torná-la mais rigorosa — pode mudar a realidade, não seria melhor lutar para ampliar a democratização do nosso sistema político?
O velho punitivismo nunca foi a melhor solução... Vejam a Inglaterra do século XVIII, que transformou o ato de bater carteiras em pena de morte por enforcamento. No dia dos primeiros enforcamentos — em praça pública — foi o dia em que mais carteiras furtaram. O exemplo fala por si.
Restrição de recursos e fragilização do Habeas Corpus: com um discurso preocupado com a eficiência (sic) da Justiça, o MPF propõe reduzir os recursos. Os argumentos são parecidos com os do tempo da ditadura. Em nome de uma boa causa se ataca o Estado (Democrático?) de Direito. Afinal, as alterações servirão para caçar somente os homens maus que habitam a república. E assim o MPF retoma o argumento dos militares a favor da restrição do habeas corpus: “estamos aperfeiçoando o sistema processual brasileiro”.
Ora, o Habeas Corpus já foi melhor há mais de mil anos. Sendo mais explícito: pela proposta do MPF, fica vedada a concessão do HC de ofício; em caráter liminar; quando houver supressão de instância; para se discutir nulidade, trancar investigação ou processo e, além disso, condiciona sua concessão à prévia requisição de informações ao promotor natural da instância de origem. Por que não proibir logo o Habeas Corpus?
Declaração do trânsito em julgado de ação: decretação do trânsito em julgado em casos de recursos manifestamente protelatórios. Num país marcado pela discricionariedade judicial, querem que o trânsito em julgado da ação possa ser declarado monocraticamente. Inacreditável. Não seria mais fácil propor uma PEC dizendo: o réu será amarrado com uma pedra no pescoço e jogado na água; se flutuar, estará absolvido; se afundar, culpado. Muito mais barato.
Ampliação dos prazos de prescrição: ao mesmo tempo, propõem eternizar o processo. De acordo com os procuradores, “[...] a busca da prescrição e consequente impunidade é uma estratégia de defesa paralela às teses jurídicas, implicando o abuso de expedientes protelatórios”. Assim, a polícia, o MP e o Judiciário poderão atuar sem qualquer preocupação com o tempo, pois o Estado terá todo tempo do mundo para exercer a punição. Algo “eficiente”, se não estivéssemos falando de uma democracia.
Antecipação do cumprimento de pena: bom, esse é o tema da moda. Como a proposta dos procuradores é anterior à decisão do Supremo Tribunal, parece que eles venceram essa, não? De todo modo, estamos lutando para uma virada na decisão do STF, conforme escrevi no artigo sobre a proposição de ADC.
Enriquecimento ilícito de agentes públicos: considera-se situação de enriquecimento ilícito quando houver amortização ou extinção de dívidas do servidor público por terceiro. O negócio é tão surreal que se o próprio pai paga dívida de filho servidor público endividado, pode ser processado porque é um terceiro enriquecendo ilicitamente o rebento.
Eis aí o pacote. Se a moral corrige o Direito, minha pergunta é: quem corrige a moral?
Post scriptum 1: em defesa (prévia) da coerência e integridade de meu discurso.
Antes que alguém venha de novo (nas redes sociais e nas redes internas do MP isso se tornou voz corrente) com o argumento de que Lenio Streck escreve isso porque hoje é advogado, sugiro que não se atirem de peito aberto nessa empreitada... para não quebrarem a cara. Não há diferença entre o Lenio MP e o Lenio pós-MP. Todos os meus livros seguem uma linha antidiscricionária, garantista e social. Mesmo em questões, digamos assim, mais conservadoras, sempre a Constituição esteve presente (por exemplo, na questão de a CF conter mandados de criminalização). Alguns pontos que mostram L=L: na revisão constitucional de 1993, defesa intransigente de uma revisão restrita (escrevi um livro sobre isso); propus durante anos a proibição do uso de antecedentes no plenário do júri (e assim agi), porque o direito penal é do fato e não do autor; rejeição do in dubio pro societate, por não ser um princípio; combate ao moralismo; fui um dos primeiros a introduzir Ferrajoli explicitamente no processo criminal; defendi sempre a secularização do Direito; mais: o garantismo explicitado no livro sobre Interceptações Telefônicas e no livro sobre o Júri; e em Criminologia e Feminismo, escrito com Alessandro Barata; e em Hermenêutica em Crise (com 15 edições e tiragens), etc. Fiz a primeira arguição de inconstitucionalidade difusa em outubro de 1988 para afastar o processo judicialiforme; primeiro a sustentar que a lei da sonegação fiscal devia ser usada a favor de quem comete crime de furto (isso em 1990), tese acatada no TJ-RS; pena abaixo do mínimo — uma das teses que ajudei a sustentar junto com a 5ª Câmara; sustentei a tese de que a majorante do roubo por concurso de pessoas (1/3) devia ser usada a favor dos réus em crime de furto qualificado; sustentei, pioneiramente, a inconstitucionalidade da reincidência (acórdão do desembargador Amilton); como procurador, em mais de 80% dos processos em que oficiei, sustentei teses garantistas, a maioria vitoriosas a favor dos acusados (não que isso fosse bom ou ruim, mas porque era de lei); presente, em todos os pareceres, a filtragem hermenêutico-constitucional; as seis hipóteses de minha teoria da decisão foram criadas ainda como procurador; propus que o MP levasse ao PGR a feitura de uma ADC no caso da progressão de regime, para evitar que apenas alguns réus recebessem o benefício da progressão nos crimes hediondos; aliás, sempre defendi a progressão; quando nem a OAB se dera conta, sustentei, em comandita com a 5ª Câmara do TJ-RS, que todos as ações penais em que o interrogatório fora feito sem a presença de advogado eram... nulos (na época, o STJ anulava as nossas anulações sob o argumento de que CPP não exigia isso — quer dizer, obedecia-se o CPP e não a CF!); fui pioneiro em criticar o pamprincipiologismo... Posso fazer uma lista que levaria algumas páginas. Meus companheiros de 5ª Câmara criminal do TJ-RS (Amilton, Aramis, Genaceia e Gonzaga Moura podem falar sobre isso). Portanto, quem quiser entrar nessa seara de falácia ad hominem, chegará tarde. Para registro, minha defesa do poder investigatório do MP está em textos e livros... da década de 90 e, interessante, como advogado, continuei a defender essa tese. Sem esquecer as orientações de mestrado e doutorado sobre a defesa ortodoxa da CF, com dois prêmios Capes na algibeira.
Post scriptum 2: A relativização dos princípios e da Constituição
Fico muito preocupado com discursos nas redes sociais apoiando teses tipo “relativização dos princípios constitucionais” em nome da segurança pública e do combate à impunidade. Já se fala até do uso da tortura. Diz-se até que o único princípio intocável é o de não ser escravizado. Tudo para sustentarem que o STF acertou na decisão da presunção da inocência. Se os ministros do STF lerem e verem o que está nas redes sociais, mudarão seu voto, porque ficarão assustados com os “apoios”.
O que quero dizer é que estou muito preocupado com o rumo que o Direito está tendo no país. Estamos esticando demais a corda. O moralismo pode nos arrastar para o abismo, rompendo o pacto da modernidade.
Por isso, meu brado: Acorda, comunidade jurídica. Não “a corda” (para enforcar alguém), mas “acorda”!

1 Escrevi em um jornal que até o porteiro... e recebi críticas, porque estaria menosprezando o porteiro. Incrível como tem gente que, em nome da linguagem PC, acha “pelo em ovo”.   

ConJur - O pacote anticorrupção do MPF e o fator Minority Report

ConJur - Streck: Condução coercitiva de Lula foi ilegal e inconstitucional

Por Lenio Luiz Streck, jurista, professor de direito constitucional e pós-doutor em Direito.

Vimos um espetáculo lamentável na sexta-feira, 4 de março. Este dia ficará marcado como “o dia em que um ex-presidente da República foi ilegal e inconstitucionalmente preso por algumas horas”, sendo o ato apelidado de “condução coercitiva”. Sem trocadilho, tucanaram a prisão cautelar.

Nem preciso dizer o que diz a Constituição acerca da liberdade e sobre o direito de somente se fazer alguma coisa em virtude de lei, afora o direito de ir e vir. Todo o artigo 5º da CF pode ser aplicado aqui.

Mas, em um país em que já não se cumpre a própria Constituição, o que é mais uma rasgadinha no Código de Processo Penal, pois não? Há dois dispositivos aplicáveis: o artigo 218 (caso de testemunha) e 260 (caso de acusado — Lula é acusado? Lula é indiciado? Lula é testemunha?) do Código de Processo Penal diz que

Art. 218 - A testemunha regularmente intimada que não comparecer ao ato para o qual foi intimada, sem motivo justificado, poderá ser conduzida coercitivamente.

Art. 260 - “Se o acusado não atender à intimação para o interrogatório, reconhecimento ou qualquer ato que, sem ele, não possa ser realizado, a autoridade poderá mandar conduzi-lo à sua presença”. Parágrafo único: “o mandado conterá, além da ordem de condução, os requisitos mencionados no artigo 352, no que lhes for aplicável”.

Ora, até os minerais sabem que, em termos de garantias, a interpretação é restritiva. Não vale fazer interpretação analógica ou extensiva ou dar o drible hermenêutico da vaca. A lei exige intimação prévia. Nos dois casos. 

Mais: a condução coercitiva, feita fora da lei, é uma prisão por algumas horas. E prisão por um segundo já é prisão. Pior: mesmo que se cumprisse o CPP, ainda assim haveria de ver se, parametricamente, se os artigos 218 e 260 são constitucionais. A resposta é: no mínimo o artigo 260 é inconstitucional (não recepcionado) porque implica em produção de prova contra si mesmo. É írrito. Nenhum. Sim, sei que o Supremo Tribunal Federal disse que a condução coercitiva é possível. Mas não nos moldes do que estamos discutindo aqui. Cabe(ria) a condução nos termos do que está no CPP. Recusa imotivada, eis o busílis. Não atender a uma intimação: essa é a ratio. E, acrescento: o STF não foi instado para falar da (in)constitucionalidade do artigo 260. Mas, mesmo que o STF venha a dizer que o dispositivo foi recepcionado, ainda assim haveria de se superar a sua literalidade garantista e garantidora: a de que só cabe a condução nos casos em alguém foi intimado e não comparece imotivadamente.

Logo, o ex-presidente Lula e todas as pessoas que até hoje foram “conduzidas coercitivamente” (dentro ou fora da “lava jato”) o foram à revelia do ordenamento jurídico. Que coisa impressionante é essa que está ocorrendo no país. Desde o Supremo Tribunal Federal até o juiz do juizado especial de pequenas causas se descumpre a lei e a Constituição.

Assim, de grão em grão vamos retrocedendo no Estado Democrático de Direito. Sempre em nome da moral publica, do clamor social, etc. Quando Procurador de Justiça, os desembargadores da 5ª Câmara e eu colocávamos a mão no ouvido para ver se ouvíamos o clamor social. Sim. Para prender, basta dizer a palavra mágica: clamor social e garantia da ordem pública. Não são mais conceitos jurídicos, e, sim enunciados performativos. É como se o juiz, usando de sua livre apreciação da prova (eis a ironia da história — 99% dos processualistas penais nunca se importaram com a livre apreciação, ao ponto de estar intacto no projeto do NCPP) — tivesse um clamorômetro ou um segunrançômetro.

A polícia diz que foi para resguardar a segurança do ex-presidente. Ah, bom. Estado de exceção é sempre feito para resguardar a segurança. O establishment juspunitivo (MP, PJ e PF) suspendeu mais uma vez a lei. Pois é. Soberano é quem decide sobre o estado de exceção. E o estado de exceção pode ser definido, segundo Agamben, pela máxima latina necessitas legem non habet (necessidade não tem lei).

Espero que tudo isso sirva de lição à comunidade jurídica. Quando há mais de 20 anos eu alertava para o fato de que o livre convencimento e a livre apreciação eram uma carta em branco para o arbítrio, muitos processualistas me recriminavam, dizendo: a livre apreciação é motivada. E eu respondia: isso é um argumento retórico. Se tenho livre apreciação, depois busco uma motivação. E mais: desde quando motivação é igual a fundamentação? Hoje posso dizer: eu avisei.

Espero que os processualistas não vacilem quando discutirem o novo CPP. Simples assim!

Post Scriptum: Consta que na decisão que determinou a oitiva de Lula e outros, o juiz Sergio Moro ordenou que primeiro houvesse um convite para, só depois, em caso de recusa, fazer a coerção. Sendo isso verdadeiro, podemos concluir que a polícia cometeu abuso de autoridade. De todo modo, a ressalva de “fazer o convite” não tem o condão de superar a flagrante ilegalidade/inconstitucionalidade da condução coercitiva.

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