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segunda-feira, 21 de setembro de 2015

Justiça condena Duque a 20 anos de prisão e Vaccari a 15 anos

MAIS UMA CONDENAÇÃO COM BASE EM DELAÇÕES DE OPERADORES DE ESQUEMAS QUE FALARÃO O QUE QUALQUER INTERESSADO QUISER QUE FALEM. 





Justiça condena Duque a 20 anos de prisão e Vaccari a 15 anos

REDAÇÃO
21 Setembro 2015 | 11:08

Ex-diretor de Serviços da estatal, acusado de ter recebido R$ 36,3 milhões em propinas, pegou a mais alta pena já imposta pela Justiça na Operação Lava Jato; ex-tesoureiro do PT intermediou repasse de R$ 4,2 milhões para o partido

Renato Duque (à esquerda) e João Vaccari. Fotos: Estadão
Renato Duque (à esquerda) e João Vaccari. Fotos: Estadão
Texto corrigido às 12h32
Por Fausto Macedo, Julia Affonso, Ricardo Brandt, Mateus Coutinho e Andreza Matais
A Justiça Federal condenou nesta segunda-feira, 21, o ex-diretor de Serviços da Petrobrás Renato Duque a 20 anos e oito meses de prisão por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e associação criminosa. É a mais alta pena já imposta pela Operação Lava Jato contra envolvidos no esquema de propina que se instalou na estatal entre 2004 e 2014.
Na mesma sentença, o juiz federal Sérgio Moro condenou o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, também por corrupção, a 15 anos e 4 meses de prisão pelos crimes atribuídos a Duque. É a primeira condenação aplicada ao ex-diretor de Serviços, apontado como elo do PT no esquema Petrobrás, e também do ex-tesoureiro na Lava Jato.
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Trecho da sentença
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Trecho da sentença
Também foram condenados outros envolvidos no esquema. Os operadores Adir Assad, Sônia Mariza Branco e Dario Teixeira Alves Junior foram condenados a 9 anos e 10 meses, cada um, por lavagem de dinheiro e associação criminosa.
O juiz Moro condenou, ainda, os delatores Mário Góes (lobista – 18 anos e 4 meses de prisão), Pedro Barusco (ex-gerente de Engenharia da estatal – 18 anos e 4 meses), Augusto Mendonça (empresário – 16 anos e 8 meses), Julio Camargo (lobista – 12 anos) e Alberto Youssef (doleiro – 9 anos e 2 meses). Como colaboradores, eles cumprirão as penas definidas nos acordos com a força-tarefa da Lava Jato.
O juiz federal Sérgio Moro afirma que Duque recebeu propina de R$ 36 milhões. “A prática dos crimes corrupção envolveu o recebimento de pelo menos R$ 36.346.200,00, US$ 956.045,00 e 765.802,00 euros à Diretoria de Serviços e Engenharia da Petrobrás (Consórcio Interpar, Consórcio CMMS, Consórcio Gasam e contrato do Gasoduto PilarIpojuca). Um único crime de corrupção envolveu pagamento de mais de vinte milhões em propinas”, sentenciou Moro.
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Trecho da sentença
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Trecho da sentença
Sobre Vaccari, o magistrado afirmou. “A prática dos crimes corrupção envolveu o recebimento pelo Partido dos Trabalhadores, com intermediação do acusado, de pelo menos R$ 4.26 milhões de propinas acertadas com a Diretoria de Serviços e Engenharia da Petrobrás pelo contrato do Consórcio Interpar, o que representa um montante expressivo.”
COM A PALAVRA, O CRIMINALISTA LUIZ FLÁVIO BORGES D’URSO, QUE DEFENDE JOÃO VACCARI NETO
O criminalista Luiz Flávio Borges D’Urso, que defende João Vaccari Neto, disse que ainda não teve acesso à sentença condenatória do ex-tesoureiro do PT a 15 anos de prisão em um dos processos das Operação Lava jato. Nos últimos meses, desde que Vaccari foi preso – abril de 2015 -, o criminalista reitera que o ex-tesoureiro jamais arrecadou dinheiro ilícito para o partido. “As acusações são baseadas nas palavras de delatores e palavra de delator não é prova de nada”, tem afirmado o advogado. “O sr. Vaccari arrecadou doações lícitas, sempre doações lícitas, todas entregues ao PT, devidamente contabilizadas e declaradas às autoridades competentes.”

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MAIS UMA AMEAÇA AO MARCO CIVIL DA INTERNET

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Em nova patifaria, e para silenciar críticos, bancadas conservadoras querem rasgar Marco Civil e permitir violação de dados pessoais mesmo sem ordem judicial. Veja como reagir
Nesta quarta-feira, 16 de Setembro, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara do Deputados  quase aprovou um projeto de lei que, entre outras coisas, permite a autorização de acesso a registros de conexão privados de internet sem ordem judicial.
Projeto de Lei 215/2015 é uma versão substitutiva do projeto de lei proposto pelo Deputado Hildo Rocha (PMDB-MA), que visava classificar o uso de redes sociais como causa de aumento de pena para os crimes contra a honra previstos no Código Penal.
Contudo, a versão substitutiva é muito mais ambiciosa e problemática. É produto da junção de outros dois projetos apensados. O primeiro é oPL 1547/2015, de autoria do Deputado Expedito Netto, que não só propõe um aumento de pena para crimes contra a honra cometidos “em sítios ou mensagens difundidas pela Internet”, mas também propõe modificar o Código de Processo Penal para viabilizar o acesso à aplicação utilizada sem ordem judicial, mediante simples “requerimento de legitimado à propositura da ação penal” .
O segundo projeto de lei apensado é o PL 1589/2015, de autoria daDeputada Soraya Santos, que também prevê alterações no Código Penal pelo agravamento da pena e endurecimento do processo de crimes contra honra cometidos via Internet. Mas dá um passo adiante e propõe alterações radicais em todos os artigos do Marco Civil da Internet que dizem respeito à obrigatoriedade de ordem judicial para a disponibilização de registros de conexão ou de de acesso à aplicações, retirando esta necessidade para o caso de crimes contra a honra. O projeto também aumenta a punição dos intermediários: os provedores de serviços e conexão de internet. Ou seja, ignora toda a discussão e o longo debate e consenso que se chegou no momento de aprovação do Marco Civil da Internet para passar para um outro padrão marcado pela vigilância. Cabe lembrar que, mesmo o Marco Civil, na contramão de algumas legislações que tem padrões mais protetores da privacidade, já impunha guarda obrigatória de registros de conexão e, em alguns casos, registros de aplicação. O requisito da ordem judicial era a nossa única salvaguarda para impedir severas violações à privacidade no manejo desse tipo de dados.
O texto substitutivo, que provavelmente entrará em votação nesta quinta-feira, foi apresentado pelo relator do projeto na CCJC, oDeputado Juscelino Filho (PRP-MA), e é uma compilação de todas estas ideias que alteram legislações penais e o Marco Civil da Internet, de maneira a limitar direitos fundamentais. Um histórico mais detalhado com as mudanças no texto no decorrer da tramitação foi feito pelo Ibidem e está disponível aqui.
O que fazer? Tome uma atitude conosco!
TEXTO-MEIO
Em oposição à aprovação deste projeto substitutivo, em colaboração com vários atores da sociedade civil preocupados com a liberdade de expressão e a privacidade na rede, e que estiveram envolvida em todos os debates do Marco Civil da Internet, compilamos abaixo algumas informações e ideias para pressionar nossos representantes no Legislativo a reconsiderar os princípios-guias do Marco Civil na análise do mérito do texto em questão.
Para tal, considera-se essencial que o substitutivo passe também pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) para que seja debatido mais a fundo. Esta proposta foi inclusive apresentada como requerimento pelo Deputado Chico Alencar (PSOL-RJ).
Espera-se que nos próximos passos, uma análise mais profunda seja capaz de enfrentaros riscos de a legislação estabelecer:
  • Acesso a registros de conexão e de serviços de aplicação sem ordem judicial;
  • Aumento de pena para crimes contra honra praticados por meio da internet;
  • Tornar inafiançáveis os crimes contra honra cometidos mediante conteúdo disponível na internet;
  • Tornar hediondos os crimes contra honra quando ensejar prática de ato que ocasione a morte da vítima;
Essas medidas são uma afronta ao direito à privacidade, à liberdade de expressão e, portanto, à democracia. Colabore conosco para aprofundar este debate acionando os deputados envolvidos nessas propostas. É preciso pressionar para que o projeto passe pela CCTCI e que essas questões de mérito sejam consideradas.
Segue a lista de contatos dos parlamentares nas redes sociais mais populares:Deputado Relator na CCJC: Dep. Juscelino Filho (PRP-MA)
https://twitter.com/DepJuscelino
https://www.facebook.com/DepJuscelinoFilho
Gabinete Telefone: (61) 3215-5370 – Fax: 3215-2370
Deputado Hildo Rocha (PMDB-MA) (Autor do PL 215)
https://twitter.com/hildorocha
https://www.facebook.com/hildorocha1
Gabinete: Telefone: (61) 3215-5734 – Fax: 3215-2734
Deputado Expedito Gonçalves Ferreira Netto (SD/RO) (Autor do apensado PL-1547/2015)
https://twitter.com/netto_expedito
Gabinete: Telefone: Telefone: (61) 3215-5943 – Fax: 3215-2943
Deputado Soraya Santos (PMDB/RJ) 
https://www.facebook.com/sorayasantos1513
Gabinete: Telefone: (61) 3215-5943 – Fax: 3215-2943
fale com o deputado” através do site da Câmara
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