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sábado, 6 de junho de 2015

'PT tem 200 mil pedidos de filiação. Não está em crise' | Brasil 24/7

UMA CRISE PARA CRESCER

PT, o mais inusitado e mais autêntico partido político brasileiro tem a crise como o momento oportuno diante do qual um partido deve mostrar a que veio,



'PT tem 200 mil pedidos de filiação. Não está em crise' | Brasil 24/7

Estrutura de Vetos Mútuos da Burocracia | Cidadania & Cultura

Estrutura de Vetos Mútuos da Burocracia

Três Poderes desbalanceadosNeste post, Carlos Henrique Santana (INCT/ TU Darmstadt) analisa a “judicialização” da política brasileira.
“Atualmente é possível constatar um gigantesco protagonismo dos órgãos de controle da burocracia pública como o Tribunal de Contas, Ministério Público e Justiça Federal. A capacidade que essas instâncias têm de ditar o ritmo das políticas públicas há muito deixou de ser um aspecto lateral de sua tramitação nos escaninhos burocráticos. Não há dúvida de que a transparência dos procedimentos administrativos públicos são sempre muito bem vindos para estabelecer lisura e isonomia às políticas públicas e os órgãos encarregados de aplicação dessas regras merecem ser valorizados e equipados para tanto.
No entanto, tem emergido na literatura uma preocupação, também legítima, em torno daausência de instrumentos de segurança jurídica que lide com uma estrutura de vetos mútuos burocráticos e suas consequências onerosas para a execução das políticas públicas.[1]. Sabe-se que o governo Lula adotou uma política sem precedentes de fortalecimento burocrático e autonomia de órgãos como o Tribunal de Contas, Polícia Federal, Ministério Público. Mas algumas análises recentes tem salientado que esse grau de autonomia não está previsto no ordenamento institucional brasileiro e tem estabelecido um padrão novo de comportamento no qual esses órgãos veem a si mesmos como instâncias demiúrgicas com agendas reformadoras próprias sobre o ordenamento institucional da democracia brasileira.
justiça brasileira
O Ministério Público (MP) é certamente o caso mais conspícuo desse padrão, mas não o único. O ex-presidente Lula frequentemente sinaliza aos membros do MP que ele foi o único presidente que respeitou a autonomia do órgão, sempre nomeando os nomes mais votados da lista indicada pela maioria dos procuradores. Também costuma dizer isso em oposição a administração de Fernando Henrique Cardoso, cujo procurador é frequentemente acusado de ter sido omisso nas investigações de corrupção do governo anterior. No entanto, a constituição não obriga o presidente a acatar essa indicação da maioria dos procuradores, nem prevê que o MP deva atuar como um quarto poder da república, sem mecanismos de controle da democracia soberana. Em última análise, no Brasil as instâncias judiciárias são corporações profissionais que não se submetem a mecanismos de seleção eleitoral, são regidos por instrumentos de progressão funcional opacos, e destituídos de órgãos de controle externos. Ficaram famosas as declarações da antiga dirigente do Conselho Nacional de Justiça, Eliana Calmon de Sá, colocando em dúvida a capacidade das corregedorias de punir desvios funcionais dos magistrados, tendo em vista que os órgãos de fiscalização são formados pelos próprios pares.[2] A nova Lei Orgânica da Magistratura, que estabelece todas as regras para juizes, desembargadores e ministros de tribunais superiores, atualmente encontra-se em gestação no Supremo Tribunal Federal (STF) e tende diminuir ainda mais os mecanismos de controle externo. A nova proposta sugerida pelos ministros do STF pretende transferir o poder de reajustar o salário dos próprios integrantes da corte do Congresso para o STF, alem de defender que o papel de fiscalização dos magistrados do CNJ passe a ser subsidiário ao das corregedorias dos tribunais, reforçando instrumentos endógenos e corporativistas.[3]

Ao lado disso, não há paralelo mundo afora de uma Procuradoria Geral da República que representa a si mesmo e responda apenas às suas demandas corporativas. Originalmente, trata-se de instituição cujo cargo é proveniente do antigo procurador do Rei, em qualquer lugar do mundo representa o monarca ou o chefe de Estado. O procurador geral do EUA representa o presidente, são todos nomeados pelo presidente e não há concurso público. Na justiça estadual dos Estados Unidos, os mecanimos de controle externo também são sistematicos: os candidatos a juízes são escrutinados por comissões de especialistas externos a magistratura, posteriormente alguns nomes são indicados ao governador, que têm a prerrogativa de livre nomeação, e em seguida os juizes precisam se submeter a uma eleição democrática para serem confirmados no cargo. Na Suprema Corte dos Estados Unidos os juizes são nomeados pelo presidente e estima-se que o escolhido mantenha fidelidade ideológica à plataforma do partido que o nomeou.[4]

É possível também observar um comportamento de autonomia corporativa semelhante na policia Federal, cujos quadros há muito reivindicam um papel de polícia judiciária, independente do executivo. Em grande medida esse é um comportamento estimulado pelo próprio governo que, além de fortalecer a carreira elevando os salários, estabeleceu mecanismos de investigação que garantiu ampla autonomia aos delegados em relação à estrutura hierárquica de comando da corporação. Diante dos questionamentos públicos, o ministro da justiça frequentemente reivindica que a Polícia Federal é republicana e autônoma, buscando se eximir das responsabilidades diretas por investigações. No entanto, mais uma vez, a pergunta se coloca: está previsto no ordenamento constitucional que a Policia Federal possa usufruir de autonomia na condição de policia judiciária, como efetivamente tem ocorrido, em diversos casos em que ela atua sob coordenação do Min. Público e da Justiça Federal, sem o contrapeso político do executivo, na condição de guardião da soberania democrática? Os desdobramentos desse grau de autonomia dos operadores do judiciário, sem contrapesos externos, não podem ser desprezados para o ordenamento institucional democrático. Geralmente ele tem implicado numa posição demiúrgica de seus principais atores que passam a pontificar normativamente sobre como o sistema político deveria ser, reivindicando uma ampla judicialização da política, ao mesmo tempo defendendo e aplicando procedimentos judiciais de exceção que ferem prerrogativas fundamentais do direito de defesa e de formalização da culpa.

Esse tem sido o caso, por exemplo, da defesa pelo juiz encarregado da operação Lava Jato de que o cumprimento da condenação em primeira instância seja imediatamente executada, sem o direito de recorrer em liberdade a um segundo grau de jurisdição.[5]Paralelamente, o juiz Moro empregou prolongadas prisões preventivas como instrumento de pressão para forçar a delação, qualificadas pelo ministro do Supremo Teori Zavascki com recurso medieval, no seu hábeas corpus que liberou os empreiteiros. São amplas as críticas aos procedimentos adotados no processo da Lava Jato, cujo magistrado se comporta como um juiz de instrução, ou seja, como líder de uma investigação criminal. No entanto, nos paises onde há essa modalidade de investigação, não cabe ao juiz de instrução julgar ou proferir sentença, a medida que a função de julgar e investigar devem se realizar em tempos e por corpos funcionais estanques. Outro exemplo exótico de procedimento de exceção, inaugurado pela aventura demiúrgica do judiciário, foi o emprego da teoria do domínio do fato para justificar a condenação dos réus da Ação Penal 470 no Supremo Tribunal Federal. A ausência de evidência material que implicasse os acusados de uma operação não comprovada de suborno para votações de interesse do governo no Congresso não impediu a corte de inovar.[6]

É bom frisar, contudo, que todas essas iniciativas de exceção demiúrgicas não seriam possíveis sem um clima de dramatização midiática estimulada pela luta política mais ampla, visando o enfraquecimento do governo e do seu partido, o PT. A gravidade desse processo pode ser verificada nas declarações do Ministério Público, defendendo a proscrição de partidos políticos envolvidos em corrupção, ou seja, estende a uma comunidade indeterminada de pessoas, com laços ideológicos comuns, uma pena política coletiva. Para entender tal desdobramento institucional fascistóide, é preciso ressaltar o impacto da campanha de desinformação e difamação promovida pela imprensa, que busca antipatizar o eleitor em relação às instituições da representação democrática e eleger vingadores institucionais na esfera judiciária, desde que eles apontem seu voluntarismo para inimigos certos. Mas as contradições desse furor moralista empunhado pelos grupos de mídia e executado por facções judiciárias, mostra que a iniciativa tem como objetivo proscrever o Partido dos Trabalhadores e não a corrupção.[7] Isso pode ser verificado na inoperante tramitação judicial de casos de corrupção envolvendo quadros de partidos de oposição, a exemplo do mesmo mecanismo de sobras não declaradas de recursos de campanha eleitoral partidária, conhecido como de caixa dois, organizado pelo mesmo operador da AP 470 para o ex-governador do PSDB de Minas Gerais. Ou ainda, a inércia do Ministério Público de São Paulo em relação ao escândalo de suborno da Siemens e da Alstom aos quadros do PSDB, em torno da construção do metrô. Em grande medida o comportamento demiúrgico de membros do judiciário, dispostos a empregar mecanismos de exceção precisa dispor de uma plataforma de apoio na imprensa e um intenso espetáculo que oblitere aspectos procedimentais fundamentais para garantia dos direitos, sem o que suas iniciativas de criminalizacão fracassariam. Como as denúncias da imprensa contra a corrupção envolvem, em última análise, não a lisura na coisa pública, mas sim a luta pelo poder, os demiurgos do judiciário não teriam como encaminhar instrumentos de exceção contra quadros de oposição, nem se quisessem. Eles não teriam apoio da imprensa.[8]

No Tribunal de Contas da União, desde 1988 o executivo perdeu a prerrogativa de nomear os ministros, cuja maioria é atribuição do Congresso Nacional. O presidente só indica três entre nove do colegiado, sendo que dois deles precisam ser funcionários de carreira do próprio TCU, e apenas um de livre escolha. Apesar disso, a pratica corrente do Congresso é nomear os próprios deputados e senadores, sem especialização para o função e muitas vezes pesam sobre escolhidos acusações de irregularidades. O executivo também tem negligenciado a opção por nomes com reputação procedente para a função.[9] Nesse caso, a situação se inverte em relação ao Min Publico, porque se consolida uma imbricada teia clientelista cujos membros não dispõe de capacidade técnica para julgamento idôneo das causas, nem imparcialidade política. A medida que o colegiado se torna uma composição que funciona como premio para parlamentares em fim de carreira que devem então cumprir o papel recompensar ou ao menos não prejudicar aliados no julgamento das contas. Ou as vezes pode ocorrer o inverso, como no caso do julgamento da compra da refinaria de Pasadena pela Petrobras. Aqui relator do caso no TCU, o ex-senador pelo Democratas e líder da oposição no senado no período Lula, ministro Jose Jorge, emitiu um parecer acusando os responsáveis pela compra da refinaria de “dano aos cofres públicos, ato antieconômico e gestão temerária”. No contexto dos escândalos de suborno da Petrobras, a repercussão desse relatório do TCU permitiu que o tribunal funcionasse como alavanca de legitimação da campanha de oposição ao governo promovida pela imprensa, sem considerar os demais pareceres técnicos que corroboravam a decisão da empresa em relação a refinaria.[10]

A autonomia constitucionalmente não prevista que o governo liderado pelo PT garantiu aos órgãos do judiciário não somente estimulou o comportamento demiúrgico de seus membros, mas também ampliou os problemas de coordenação em torno das políticas públicas, fortalecendo vetos mútuos burocráticos. Um dos casos mais recentes tem sido o esforço do Min. Público de convencer o Tribunal de Contas da União em declarar as empresas envolvidas na operação Lava Jato como inedôneas. Isso implicaria na impossibilidade das empresas construção civil pesada do país de serem contratadas pelo poder público ou contraírem empréstimos dos bancos públicos. O resultado seria a falência dessas empresas, resultando em desemprego em massa e ruptura da continuidade das empreendimentos na infraestrutura em curso no país. O emprego dos chamados acordos de leniência, previstos na legislação, garantem a penalização individualizada dos crimes comprovados, mas passou a ser questionado pelo Min. Público em favor de uma ação draconiana que colapsaria segmento crucial da economia domestica. Paralelamente, enquanto as empresas nacionais se enroscam na tramitação judicial da operação Lava Jato, grupos de construção estrangeiros vão garantindo espaço no mercado domestico.[11]

Outra dimensão notória de vetos mutuo burocrático sequer envolve órgãos de controle do judiciário. A cada início de ano fiscal, preferencialmente no início do período governamental, os administradores aproveitam para “por as contas em dia” e executam uma das mais conhecidas e deletérias práticas fiscais desde a implantação do plano real: a postergação dos repasses de verbas destinas a obras de investimento ou qualquer outra dotação que não esteja constitucionalmente vinculada. É recorrente ouvir declarações de ministros e secretários das mais diversas pastas, seja da área social ou de infraestrutura, se queixando de que sequer dispõem de informações sobre os recursos disponíveis para pagamento de obras em curso. [12] O caso mais recente, mas de modo algum novo, é a interrupção de uma série de atividades das Universidades Federais por falta de pagamento dos funcionários terceirizados. Na mesma linha, o adiamento das renovações do credito estudantil do Fies segue essa mesma pratica de descontinuidade da política publica que não esta constitucionalmente vinculada para consolidação do superávit fiscal primário. Ou ainda, a interrupção da construção de estradas por parte das empreiteiras contratadas o DNIT pela simples falta de pagamento por mais de três meses. Recentemente, o próprio ministro dos transportes em audiência no senado no mês de maio declarou que ainda não sabia qual era a disponibilidade orçamentária para sua pasta. O anuncio do corte R$ 69,9 bilhoes do orçamento do governo e de R$ 25,7 bilhoes do PAC vai aprofundar o grau de descontinuidade de uma serie de outras políticas publicas, ampliando do poder de veto burocrático do ministério da fazenda sobre os demais ministérios.
Continua amanhã.

[1] FARO, Luiz. Adiado amanhecer: o Brasil do breu no fim do túnel. Insight inteligência, n. 35, 2006. Disponível em: < http://goo.gl/fyrfHS> .
[2] Agencia Estado, Eliana Calmon: Corporativismo favorece bandido de toga, 20 Nov 2011 http://politica.estadao.com.br/noticias/geral,eliana-calmon-corporativismo-favorece-bandidos-de-toga,803308
[3] Graciliano Rocha, Projeto do STF pode tornar Judiciário maior e mais caro, Folha de S. Paulo, 24 de maio de 2015
[4] Andre Araujo, O PT nao soube exercer o mando, Jornal GGN, 18 de Abril 2015, acesso em http://jornalggn.com.br/noticia/o-pt-nao-soube-exercer-o-mando-por-andre-araujo
[5] Sérgio Fernando Moro e Antônio Cesar Bochenek, O problema é o processo, Estado de S. Paulo, 20 de março de 2015
[6] As avaliações dos operadores do judiciário sobre a AP 470 são, no mínimo, controversas. Atenção para a entrevista de Ives Gandra Martins, adversário ideológico do PT, sumidade no mundo jurídico e no pensamento conservador, afirmando que José Dirceu foi condenado sem provas e que a teoria do domínio do fato foi um recurso oportunista para isso. Monica Bergamo, Dirceu foi condenado sem provas, diz Ives Gandra, Folha de S. Paulo, 22 de setembro de 2013
[7] Maria Ines Nassif, O golpe de mão do juiz Sérgio Moro contra o PT, Carta Maior, 20 de Abril de 2015
[8] Talvez o caso mais notório disso seja o da operação Satiagraha. Nesse caso, todos os membros da Polícia Federal, Ministério Público e Justiça Federal envolvidos na operação foram estigmatizados pela imprensa e lançados no ostracismo político porque a operação atingia centralmente o personagem mais importante do processo de privatização do governo Fernando Henrique Cardoso, o banqueiro Daniel Dantas.
[9] Chales Pessanha, O Congresso e as nomeações para o TCU, Valor Economico, 4 de maio de 2014
[10] Jose Sergio Gabrielli, O voto politico do ministro Jose Jorge, Folha de S. Paulo, 30 de Janeiro de 2015
[11] A General Eletric e a espanhola Duro Felguera foram contratadas pela Bolognesi Energia para consórcio que vai construir duas termoeletricas no valor de 800 milhões de euros. EFE, Empresa espanhola inslatará duas termoeletricas no Brasil, 25/05/2015
[12] Karine Melo, Ministro dos Transportes reclama de falta de recursos para o setor,Agência Brasil, 29 de abril de 2015
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Rankings de PIB Nominal e por Paridade de Poder de Compra | Cidadania & Cultura

Rankings de PIB Nominal e por Paridade de Poder de Compra

PIB nominal dos países - 2010LegendaRankings PIB nominal 2012-2013% PIB PPC no Mundo - FMI 2014Países por PIB PPC 2013Quando se analisa os rankings disponíveis por PIB nominal, embora sejam referentes ao mesmo ano, observam-se discrepâncias entre as fontes. Talvez um dos motivos esteja no valor do dólar usado para a conversão cambialcotação do fim de ano ou cotação média durante o ano. O critério de estimar o custo de vida em cada país também diferencia bastante o cálculo. Veja a diferença de cerca de um trilhão de dólares no PIB PPC do Brasil em 2013 entre o WB (US$ 3.413 bi) e a CIA (US$ 2.416 bi), sendo que o FMI (US$ 3.012,8 bi) fica no “meio-termo”.
Estas são três listas de países do mundo organizadas pelo seu Produto Interno Bruto (PIB) (o valor de todos os bens e serviços finais produzidos em uma nação durante um ano) apresentadas na Wikipedia. As estimativas em dólar internacionalderivam do modo de calcular paridade do poder de compra (PPC).
Usar uma base PPC é útil quando comparado às diferenças generalizadas nos padrões de vida gerais das populações, isto porque o PPC leva em conta o custo relativo da vida e as taxas de inflação do país, em vez de usar apenas as taxas de câmbio, o que poderia distorcer as reais diferenças de renda. No entanto, as economias se autoajustam às mudanças de moeda ao longo do tempo. A tecnologia intensiva e bens de luxo, matérias-primas e preços de energia são os mais afetados pela diferença de moeda, apesar de serem críticos ao desenvolvimento da nação. Portanto, a real capacidade de compra interna é medida com mais precisão pelo PIB PPC e a capacidade de compra externa pelo valor nominal do seu PIB em dólares.
Várias economias que não são consideradas países (Mundo, UE, e alguns territórios dependentes) são incluídas na lista porque elas aparecem nas fontes. Estas economias não estão classificadas, porém são listadas em sequência pelo PIB em comparação.
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