O ministro Joaquim Barbosa, relator da AP 470, e Antônio Fernando de Souza, ex-procurador-geral da República, faltaram com a verdade? Fotos: ABr
por Conceição Lemes
Na quarta-feira 14, o Supremo Tribunal Federal (STF) deu continuidade ao julgamento da Ação Penal 470 (AP 470), o chamado mensalão.
Na segunda passada, o Viomundo encaminhou, via assessoria de imprensa, quatro perguntas ao ministro Joaquim Barbosa, presidente do STF e relator da AP 470. Todas sobre o misterioso inquérito 2474, mantido em segredo absoluto de justiça há seis anos e cinco meses:
1. O inquérito 2474 foi aberto em março de 2007 e desde então está em segredo de Justiça. Por quê?
2. Há dias, saiu na imprensa, que o senhor teria dito que nenhum inquérito ficaria em segredo de justiça no STF. Por que mesmo assim o 2474 continua em segredo de justiça?
3. Um dos condenados [na verdade, são dois] na AP 470 solicitou acesso ao inquérito 2474, o ministro negou, alegando que não tinha nada a ver com o mensalão. Só que o laudo 2828/2006, do Instituto Nacional de Criminalística da Polícia Federal (PF), foi para o inquérito 2474 e não para o 2245, que deu origem à AP 470. Isso não é indício de que o inquérito 2474 tem a ver também com o chamado mensalão?
4. Por que o 2828/2006 foi parar depois na AP 470 sem ter passado pelo inquérito 2245?
No dia 7, a solicitação foi reiterada. No dia 9, fiz várias ligações para a chefe da assessoria de imprensa, que estava “em reunião”, depois “em curso”. Nessa segunda-feira 12, voltei a insistir. Até hohttp://www.viomundo.com.br/denuncias/joaquim-barbosa-e-antonio-fernando-de-souza-faltaram-com-a-verdade.htmlje, 15 de agosto, nem ministro nem a assessoria de imprensa deram qualquer resposta ao Viomundo.
COMO NASCEU O INQUÉRITO 2474, O “GAVETÃO” PARALELO DO 2245
O inquérito 2474 existe. Basta consultar o site do STF e, na coluna Jurisprudência, buscar Inq2474.
Mas muito pouco se sabe sobre ele (aqui e aqui). O ministro Joaquim Barbosa, seu relator até julho de 2013, decretou segredo de justiça tão logo o criou, em março de 2007. O ministro Luiz Roberto Barroso assumiu a sua relatoria em 1º de agosto.
Consequentemente, há várias especulações sobre o que motivou realmente Barbosa a manter o inquérito 2474 em sigilo:
* Conteria documentos que mostrariam que a DNA propaganda, de Marcos Valério, teria pago à empresa Tom Brasil, com recursos da Visanet, R$ 2,5 milhões. Em 2010, a Tom Brasil contratou Felipe Barbosa, filho de Joaquim Barbosa, para assessor de imprensa da casa de shows Vivo, no Rio de Janeiro, revelaram a Rede Brasil Atual e O Cafezinho, de Miguel do Rosário. Mais recentemente Felipe foi contratadopara trabalhar no programa de Luciano Huck, na Globo.
* Lá também estaria o documento que demonstraria que o Banco Rural, cujos ex-diretores foram condenados por fazer empréstimos ao Partido dos Trabalhadores (PT), teria feito empréstimo semelhante à Globo.
* Abrigaria o laudo 2828/2006 da Polícia Federal que contradiz a denúncia apresentada ao STF pelo então procurador-geral da República, Antônio Fernando de Souza, e aceita por Barbosa, contra alguns dos 40 denunciados no mensalão.
* Novas provas produzidas pela PF e anexadas ao inquérito 2474 refutariam a denúncia contra os “40 mensaleiros” sobre fatos que constariam da AP 470.
* O banqueiro Daniel Dantas, do Oportunity, seria um dos investigados no inquérito 2474.
Não é à toa que o 2474 ganhou o apelido de “gavetão”. Mais precisamente o “gavetão” paralelo do inquérito 2245, que deu origem à Ação Penal 470.
Explico:
* Em julho de 2005, o Congresso instalou a CPI dos Correios, para apurar denúncias de recebimento de propina por funcionário dos Correios, ligado ao então deputado federal Roberto Jefferson (PTB-RJ). A partir da entrevista- denúncia de Roberto Jefferson à Folha de S. Paulo, em 6 de junho de 2005, a CPI dos Correios acabou desembocando no mensalão.
* Já nessa época a Polícia Federal começou a investigar o caso.
*Ainda em julho de 2005, o STF abriu o inquérito 2245, o do mensalão. O ministro Joaquim Barbosa foi sorteado como relator.
* A CPI dos Correios teve dois relatórios. O preliminar, divulgado em 20 de março de 2006, que indicou o indiciamento de 126 pessoas. O final, publicado em 6 de abril de 2006.
Estranhamente o procurador-geral não esperou que ficassem prontos o relatório final da CPI, assim como investigações da Polícia Federal que estavam em andamento e eram mais amplas, pois envolviam muitas outras pessoas e empresas.
Em 30 de março, ele concluiu que 40 indiciados eram culpados – número provavelmente escolhido para associar o “mensalão” à fábula de Ali Babá — , e denunciou-os ao STF.
* Em 9 outubro de 2006, Antônio Fernando pede a Barbosa que “o procedimento [material de investigação da PF] que contém atos probatórios posteriores à denúncia [feita por ele em 30 de março de 2006 ao STF] seja autuado em separado e receba nova numeração”.
Antônio Fernando alega que colocar no mesmo inquérito, o 2245, documentos que embasaram a denúncia e aqueles resultantes da investigação que prosseguia, “a par de gerar confusão, pode motivar eventual questionamento quanto à validade dos atos investigatórios posteriores à denúncia”.
* No dia seguinte, 10 de outubro de 2006, Barbosa aceitou o pedido de Antônio Fernando.
Em português claro: o procurador pleiteou e o ministro-relator aceitou que as provas sobre o mensalão, produzidas após a denúncia ao STF, não deveriam ir para o inquérito 2245, mas para um novo.
Nascia aí o misterioso inquérito 2474. Em 6 de março de 2007, foi distribuído a Joaquim Barbosa, que passou a ser o seu relator e o inquérito até hoje permanece sob segredo de Justiça.
LAUDO DA PF REVELA QUE O GESTOR DO VISANET NÃO ERA PIZZOLATO
Até 31 de outubro de 2012, o inquérito 2474 era desconhecido até dos advogados dos acusados no mensalão.
Ele só veio a público em 31 de outubro de 2012, a partir de matéria dos repórteres Matheus Leitão e Flávio Ferreira, da Folha de S. Paulo, sobre o caso de Cláudio de Castro Vasconcelos, que foi gerente-executivo de Propaganda e Marketing do Banco do Brasil até 2005.
Cláudio, relembramos, é um dos quatro executivos do Banco do Brasil, que tiveram indicação de indiciamento solicitado pela CPI dos Correios.
O procurador-geral mandou o processo contra Cláudio para a primeira instância. O inquérito foi aberto em agosto de 2006, na 12ª Vara da Justiça Federal de Brasília, por iniciativa de Antônio Fernando. O procurador que atua no caso, segredo de justiça, é José Robalinho Cavalcanti.
Outros dois executivos do Banco do Brasil indicados pela CPI para indiciamento foram: Fernando Barbosa de Oliveira, diretor de Varejo, que fazia parte do Conselho de Administração da Visanet; e Douglas Macedo, gerente-executivo da Diretoria de Varejo, que também integrava o Conselho da Visanet. Não se tem notícia de qualquer procedimento tomado pelo procurador-geral a respeito de ambos.
O quarto executivo do BB que teve indiciamento pedido pela CPI é Henrique Pizzolato, diretor de marketing de 17 de fevereiro de 2003 a julho de 2005.
O procurador-geral denunciou-o ao STF, que o condenou.
Detalhe 1: A Polícia Federal, como dissemos um pouco atrás, começou a investigar o mensalão em julho de 2005. Em dezembro, a PF deu início às diligências na Visanet, que se negava a fornecer informações. Diante disso, o procurador-geral da República, em 14 de junho de 2006, solicitou a Joaquim Barbosa um mandado de busca e apreensão na empresa. O ministro deferiu o mandado.
Entre outras medidas, os peritos da PF realizaram uma avaliação das relações comerciais e procedimentos contábeis envolvendo a DNA, o Fundo de Incentivos Visanet e o Banco do Brasil. E, aí, responderam dez perguntas do ministro-relator.
O laudo, feito pelo Instituto Nacional de Criminalística da Polícia Federal e concluído em 20 de dezembro de 2006, recebeu o número 2828/2006. Ele tem 43 páginas e avalia de 2001 a 2005.
Detalhe 2: Nas últimas páginas do laudo, os peritos responderam os dez quesitos de Joaquim Barbosa. O segundo era este: A quem competia fazer o gerenciamento do Fundo de IncentivoVisanet, repassado à DNA?
Resposta dos peritos. De 1 de junho de 2001 a 19 de agosto de 2002, o gestor era Leandro José Machado. E de 19 de agosto de 2002 a 19 de abril de 2005, Léo Batista dos Santos, que era também funcionário da diretoria de Varejo do BB. Foi nomeado pelo diretor de Varejo do BB à época, Fernando Barbosa, para ser o gestor. Léo Batista sequer foi indiciado no relatório final da CPI dos Correios.
Ou seja, ao contrário do que diz a denúncia do procurador-geral da República ao MPF, Pizzolato, comprovadamente, nunca foi gestor do Fundo de Incentivo Visanet (Fundo de marketing).
Essa e outras provas colhidas após 30 de março de 2006, quando foi feita a denúncia ao STF, foram colocadas por Antônio Fernando e Joaquim Barbosa no inquérito paralelo, o 2474, revelou a jornalista Maria Inês Nassif, em reportagem publicada no GGN e em Carta Maior e que reproduzimos. “Pelo menos uma delas, o laudo de número 2828, do Instituto de Criminalística da Polícia Federal, teria o poder de inocentar Pizzolato”, observa Maria Inês.
– Se o laudo 2828 poderia absolver Pizzolato, o que aconteceu?
Na prática, Barbosa e Joaquim esconderam-no no secreto 2474, ao qual ninguém tinha acesso.
A cronologia dos fatos levanta indícios de que a operação-esconde pode ter sido proposital. Acompanhe:
* Em 20 de dezembro de 2006, como dissemos há pouco, a PF concluiu o laudo 2828/2006.
* Entre 22 e 28 de agosto de 2007, o STF julgou a aceitação da denúncia contra os 40 acusados.
* Em 9 de novembro de 2007, o acórdão foi publicado no Diário Oficial da União.
* Em 12 de novembro de 2007, o inquérito 2245 foi convertido na Ação Penal 470.
* Em 14 de novembro 2007, curiosamente, o laudo 2828/2006 foi juntado na AP 470, encaminhado por Antônio Fernando.
Ou seja:
1. O laudo 2828, que poderia provar a inocência de alguns réus, só apareceu dois dias após o acórdão do inquérito 2245 ter sido publicado e virado a Ação Penal 470. Aí, Inês era morta.
2.Se o laudo 2828 tivesse ido para o inquérito 2245, todos os advogados teriam acesso, inclusive o de Pizzolato, para fazer a defesa com base em dados reais, e não em achismos. Na prática, acabou cerceando o direito de defesa de alguns condenados no julgamento da AP 470.
– Mas, afinal, onde esteve o laudo 2828 entre 20 de dezembro de 2006 e 12 de novembro de 2007?
No inquérito 2474, até hoje sob segredo de Justiça!!!
“Nós só descobrimos o paradeiro do laudo 2828 quando tivemos acesso ao processo de Cláudio Vasconcelos na 12ª Vara da Justiça Federal, em Brasília”, revela Marthius Sávio Lobato, advogado de Pizzolato. “Isso aconteceu apenas em 25 de abril de 2013!!!”
O delegado da Polícia Federal Eduardo de Melo Gama, que investigava Cláudio, solicitou ao procurador-geral da República o laudo sobre investigação do Fundo Visanet.
Em 10 de maio de 2007, Antônio Fernando requisitou-o a Joaquim Barbosa. Também pediu que o ministro encaminhasse uma cópia do laudo 2828 ao delegado da PF.
Em 15 de junho de 2007, o ministro deferiu as duas demandas.
Atente bem aos dois documentos acima. Eles dizem respeito ao sigiloso inquérito 2474 e demonstram que:
1. O mesmo laudo 2828/2006 foi usado tanto no processo de Cláudio Vasconcelos quanto na Ação Penal 470.
2. A solicitação do procurador-geral e a concordância do ministro-relator ocorreram antes da aceitação pelo STF da denúncia “dos 40 mensaleiros”, em agosto de 2007.
3. Barbosa e Antônio Fernando já tinham conhecimento do laudo 2828/2006 antes de agosto de 2007.
4. O procurador-geral e o ministro-relator violaram o direito de ampla defesa dos réus relacionados com a Visanet.
Especificamente, no caso de Pizzolato, o laudo 2828 derrubava a acusação de que ele era responsável pelo gerenciamento do Fundo Visanet.
[Ajude a promover o jornalismo investigativo independente do dinheiro de governos ou fundações; assine o Viomundo]
ANTÔNIO FERNANDO E JOAQUIM BARBOSA FALTARAM COM A VERDADE?
Aliás, Henrique Pizzolato e Luiz Gushiken, que era secretário de Comunicação Social do 1º governo Lula, não são mencionados em nenhum momento no laudo 2828. Também não existe nenhum documento assinado enviado ou recebido por Pizzolato à Visanet.
Só que no apenso 142 da Ação Penal 470, Antônio Fernando, em documento a Joaquim Barbosa, diz o que o laudo 2828 não diz: que ele confirmava a denúncia de que Pizzolato e Gushiken beneficiaram a DNA. Gushiken acabou absolvido.
Em 2011, Breno Fischberg e Enivaldo Quadrado, também condenados na Ação Penal 470, pediram vistas ao inquérito 2474.
Joaquim Barbosa negou, alegando: “os dados constantes do presente inquérito (2474) não serão utilizados na análise dos fatos objeto da AP 470,… não havendo, portanto, qualquer cerceamento do direito de defesa nos autos daquela ação penal (470)”
Ao julgar essa demanda, o ministro Joaquim Barbosa deve ter sofrido “amnésia” transitória. A prova cabal de que o inquérito 2474 tem a ver com a Ação Penal 470 é o laudo 2828/2006, da Polícia Federal.
Barbosa menciona-o no 2474, usa-o no julgamento da Ação Penal para condenar, por exemplo, Pizzolato e depois diz na sua decisão que os fatos apurados são diversos daqueles narrados na AP 470?
Por que o procurador-geral, contrariando o laudo da Polícia Federal, que não apontava nenhum relacionamento de Pizzolato com a Visanet, “escolheu-o” para acusar?
Por que o procurador-geral, assim como Joaquim Barbosa e outros ministros do STF, citaram trechos do laudo 2828, imputando a Pizzolato atos e procedimentos referentes ao período anterior ao dele como diretor de Marketing do Banco do Brasil?
A propósito, reitero mais uma vez ao ministro Joaquim Barbosa que responda ao Viomundo:
1. Por que o inquérito 2474 está desde março de 2007 em segredo de Justiça?
2. Por que mesmo o o senhor tendo dito na imprensa que nenhum inquérito ficaria em segredo de justiça no STF o 2474 continua em segredo de justiça?
3. O senhor negou a dois réus da AP 470 o acesso ao inquérito 2474, alegando que não tinha nada a ver com o mensalão. O laudo 2828/2006, da PF) ter ido para o inquérito 2474 e não para o 2245, não é indício de que ele tem a ver também como o chamado mensalão?
4. Por que o 2828/2006 foi parar depois na AP 470 sem ter passado pelo inquérito 2245?
Considerando-se que o inquérito 2474 é tão cercado de mistérios, uma quinta pergunta me veio à cabeça agora.
Como não se tem notícia de qualquer procedimento tomado pelo procurador-geral da República a respeito de Fernando Barbosa e Douglas Macedo, será que estariam sendo investigados no 2474?
Na época, além de serem, respectivamente, diretor e gerente-executivo da diretoria de Varejo do Banco do Brasil, eram conselheiros do Fundo Visanet, assinaram as notas técnicas que condenaram Pizzolato. Fernando nomeou o gestor do Banco do Brasil no Fundo Visanet, Léo Batista dos Santos, que era subordinado a ele. Douglas também assinava documentos de solicitação de pagamento da Visanet para a DNA. Isso sem falar que o laudo 2828/2006, da Polícia Federal, menciona ambos.
Tudo isso o então procurador-geral da República não “viu”. Aliás, Antônio Fernando de Souza não “enxergou” os funcionários do BB mencionados no laudo 2828. Mas conseguiu “ver” duas pessoas que NÃO foram citadas no laudo 2828/2006: Pizzolato e Gushiken. Por quê?
Leia também:
Paulo Moreira Leite: Os ministros do STF vão se render ao medo?
por Conceição Lemes
Na quarta-feira 14, o Supremo Tribunal Federal (STF) deu continuidade ao julgamento da Ação Penal 470 (AP 470), o chamado mensalão.
Na segunda passada, o Viomundo encaminhou, via assessoria de imprensa, quatro perguntas ao ministro Joaquim Barbosa, presidente do STF e relator da AP 470. Todas sobre o misterioso inquérito 2474, mantido em segredo absoluto de justiça há seis anos e cinco meses:
1. O inquérito 2474 foi aberto em março de 2007 e desde então está em segredo de Justiça. Por quê?
2. Há dias, saiu na imprensa, que o senhor teria dito que nenhum inquérito ficaria em segredo de justiça no STF. Por que mesmo assim o 2474 continua em segredo de justiça?
3. Um dos condenados [na verdade, são dois] na AP 470 solicitou acesso ao inquérito 2474, o ministro negou, alegando que não tinha nada a ver com o mensalão. Só que o laudo 2828/2006, do Instituto Nacional de Criminalística da Polícia Federal (PF), foi para o inquérito 2474 e não para o 2245, que deu origem à AP 470. Isso não é indício de que o inquérito 2474 tem a ver também com o chamado mensalão?
4. Por que o 2828/2006 foi parar depois na AP 470 sem ter passado pelo inquérito 2245?
No dia 7, a solicitação foi reiterada. No dia 9, fiz várias ligações para a chefe da assessoria de imprensa, que estava “em reunião”, depois “em curso”. Nessa segunda-feira 12, voltei a insistir. Até hohttp://www.viomundo.com.br/denuncias/joaquim-barbosa-e-antonio-fernando-de-souza-faltaram-com-a-verdade.htmlje, 15 de agosto, nem ministro nem a assessoria de imprensa deram qualquer resposta ao Viomundo.
COMO NASCEU O INQUÉRITO 2474, O “GAVETÃO” PARALELO DO 2245
O inquérito 2474 existe. Basta consultar o site do STF e, na coluna Jurisprudência, buscar Inq2474.
Mas muito pouco se sabe sobre ele (aqui e aqui). O ministro Joaquim Barbosa, seu relator até julho de 2013, decretou segredo de justiça tão logo o criou, em março de 2007. O ministro Luiz Roberto Barroso assumiu a sua relatoria em 1º de agosto.
Consequentemente, há várias especulações sobre o que motivou realmente Barbosa a manter o inquérito 2474 em sigilo:
* Conteria documentos que mostrariam que a DNA propaganda, de Marcos Valério, teria pago à empresa Tom Brasil, com recursos da Visanet, R$ 2,5 milhões. Em 2010, a Tom Brasil contratou Felipe Barbosa, filho de Joaquim Barbosa, para assessor de imprensa da casa de shows Vivo, no Rio de Janeiro, revelaram a Rede Brasil Atual e O Cafezinho, de Miguel do Rosário. Mais recentemente Felipe foi contratadopara trabalhar no programa de Luciano Huck, na Globo.
* Lá também estaria o documento que demonstraria que o Banco Rural, cujos ex-diretores foram condenados por fazer empréstimos ao Partido dos Trabalhadores (PT), teria feito empréstimo semelhante à Globo.
* Abrigaria o laudo 2828/2006 da Polícia Federal que contradiz a denúncia apresentada ao STF pelo então procurador-geral da República, Antônio Fernando de Souza, e aceita por Barbosa, contra alguns dos 40 denunciados no mensalão.
* Novas provas produzidas pela PF e anexadas ao inquérito 2474 refutariam a denúncia contra os “40 mensaleiros” sobre fatos que constariam da AP 470.
* O banqueiro Daniel Dantas, do Oportunity, seria um dos investigados no inquérito 2474.
Não é à toa que o 2474 ganhou o apelido de “gavetão”. Mais precisamente o “gavetão” paralelo do inquérito 2245, que deu origem à Ação Penal 470.
Explico:
* Em julho de 2005, o Congresso instalou a CPI dos Correios, para apurar denúncias de recebimento de propina por funcionário dos Correios, ligado ao então deputado federal Roberto Jefferson (PTB-RJ). A partir da entrevista- denúncia de Roberto Jefferson à Folha de S. Paulo, em 6 de junho de 2005, a CPI dos Correios acabou desembocando no mensalão.
* Já nessa época a Polícia Federal começou a investigar o caso.
*Ainda em julho de 2005, o STF abriu o inquérito 2245, o do mensalão. O ministro Joaquim Barbosa foi sorteado como relator.
* A CPI dos Correios teve dois relatórios. O preliminar, divulgado em 20 de março de 2006, que indicou o indiciamento de 126 pessoas. O final, publicado em 6 de abril de 2006.
Estranhamente o procurador-geral não esperou que ficassem prontos o relatório final da CPI, assim como investigações da Polícia Federal que estavam em andamento e eram mais amplas, pois envolviam muitas outras pessoas e empresas.
Em 30 de março, ele concluiu que 40 indiciados eram culpados – número provavelmente escolhido para associar o “mensalão” à fábula de Ali Babá — , e denunciou-os ao STF.
* Em 9 outubro de 2006, Antônio Fernando pede a Barbosa que “o procedimento [material de investigação da PF] que contém atos probatórios posteriores à denúncia [feita por ele em 30 de março de 2006 ao STF] seja autuado em separado e receba nova numeração”.
Antônio Fernando alega que colocar no mesmo inquérito, o 2245, documentos que embasaram a denúncia e aqueles resultantes da investigação que prosseguia, “a par de gerar confusão, pode motivar eventual questionamento quanto à validade dos atos investigatórios posteriores à denúncia”.
* No dia seguinte, 10 de outubro de 2006, Barbosa aceitou o pedido de Antônio Fernando.
Em português claro: o procurador pleiteou e o ministro-relator aceitou que as provas sobre o mensalão, produzidas após a denúncia ao STF, não deveriam ir para o inquérito 2245, mas para um novo.
Nascia aí o misterioso inquérito 2474. Em 6 de março de 2007, foi distribuído a Joaquim Barbosa, que passou a ser o seu relator e o inquérito até hoje permanece sob segredo de Justiça.
LAUDO DA PF REVELA QUE O GESTOR DO VISANET NÃO ERA PIZZOLATO
Até 31 de outubro de 2012, o inquérito 2474 era desconhecido até dos advogados dos acusados no mensalão.
Ele só veio a público em 31 de outubro de 2012, a partir de matéria dos repórteres Matheus Leitão e Flávio Ferreira, da Folha de S. Paulo, sobre o caso de Cláudio de Castro Vasconcelos, que foi gerente-executivo de Propaganda e Marketing do Banco do Brasil até 2005.
Cláudio, relembramos, é um dos quatro executivos do Banco do Brasil, que tiveram indicação de indiciamento solicitado pela CPI dos Correios.
O procurador-geral mandou o processo contra Cláudio para a primeira instância. O inquérito foi aberto em agosto de 2006, na 12ª Vara da Justiça Federal de Brasília, por iniciativa de Antônio Fernando. O procurador que atua no caso, segredo de justiça, é José Robalinho Cavalcanti.
Outros dois executivos do Banco do Brasil indicados pela CPI para indiciamento foram: Fernando Barbosa de Oliveira, diretor de Varejo, que fazia parte do Conselho de Administração da Visanet; e Douglas Macedo, gerente-executivo da Diretoria de Varejo, que também integrava o Conselho da Visanet. Não se tem notícia de qualquer procedimento tomado pelo procurador-geral a respeito de ambos.
O quarto executivo do BB que teve indiciamento pedido pela CPI é Henrique Pizzolato, diretor de marketing de 17 de fevereiro de 2003 a julho de 2005.
O procurador-geral denunciou-o ao STF, que o condenou.
Detalhe 1: A Polícia Federal, como dissemos um pouco atrás, começou a investigar o mensalão em julho de 2005. Em dezembro, a PF deu início às diligências na Visanet, que se negava a fornecer informações. Diante disso, o procurador-geral da República, em 14 de junho de 2006, solicitou a Joaquim Barbosa um mandado de busca e apreensão na empresa. O ministro deferiu o mandado.
Entre outras medidas, os peritos da PF realizaram uma avaliação das relações comerciais e procedimentos contábeis envolvendo a DNA, o Fundo de Incentivos Visanet e o Banco do Brasil. E, aí, responderam dez perguntas do ministro-relator.
O laudo, feito pelo Instituto Nacional de Criminalística da Polícia Federal e concluído em 20 de dezembro de 2006, recebeu o número 2828/2006. Ele tem 43 páginas e avalia de 2001 a 2005.
Detalhe 2: Nas últimas páginas do laudo, os peritos responderam os dez quesitos de Joaquim Barbosa. O segundo era este: A quem competia fazer o gerenciamento do Fundo de IncentivoVisanet, repassado à DNA?
Resposta dos peritos. De 1 de junho de 2001 a 19 de agosto de 2002, o gestor era Leandro José Machado. E de 19 de agosto de 2002 a 19 de abril de 2005, Léo Batista dos Santos, que era também funcionário da diretoria de Varejo do BB. Foi nomeado pelo diretor de Varejo do BB à época, Fernando Barbosa, para ser o gestor. Léo Batista sequer foi indiciado no relatório final da CPI dos Correios.
Ou seja, ao contrário do que diz a denúncia do procurador-geral da República ao MPF, Pizzolato, comprovadamente, nunca foi gestor do Fundo de Incentivo Visanet (Fundo de marketing).
Essa e outras provas colhidas após 30 de março de 2006, quando foi feita a denúncia ao STF, foram colocadas por Antônio Fernando e Joaquim Barbosa no inquérito paralelo, o 2474, revelou a jornalista Maria Inês Nassif, em reportagem publicada no GGN e em Carta Maior e que reproduzimos. “Pelo menos uma delas, o laudo de número 2828, do Instituto de Criminalística da Polícia Federal, teria o poder de inocentar Pizzolato”, observa Maria Inês.
– Se o laudo 2828 poderia absolver Pizzolato, o que aconteceu?
Na prática, Barbosa e Joaquim esconderam-no no secreto 2474, ao qual ninguém tinha acesso.
A cronologia dos fatos levanta indícios de que a operação-esconde pode ter sido proposital. Acompanhe:
* Em 20 de dezembro de 2006, como dissemos há pouco, a PF concluiu o laudo 2828/2006.
* Entre 22 e 28 de agosto de 2007, o STF julgou a aceitação da denúncia contra os 40 acusados.
* Em 9 de novembro de 2007, o acórdão foi publicado no Diário Oficial da União.
* Em 12 de novembro de 2007, o inquérito 2245 foi convertido na Ação Penal 470.
* Em 14 de novembro 2007, curiosamente, o laudo 2828/2006 foi juntado na AP 470, encaminhado por Antônio Fernando.
Ou seja:
1. O laudo 2828, que poderia provar a inocência de alguns réus, só apareceu dois dias após o acórdão do inquérito 2245 ter sido publicado e virado a Ação Penal 470. Aí, Inês era morta.
2.Se o laudo 2828 tivesse ido para o inquérito 2245, todos os advogados teriam acesso, inclusive o de Pizzolato, para fazer a defesa com base em dados reais, e não em achismos. Na prática, acabou cerceando o direito de defesa de alguns condenados no julgamento da AP 470.
– Mas, afinal, onde esteve o laudo 2828 entre 20 de dezembro de 2006 e 12 de novembro de 2007?
No inquérito 2474, até hoje sob segredo de Justiça!!!
“Nós só descobrimos o paradeiro do laudo 2828 quando tivemos acesso ao processo de Cláudio Vasconcelos na 12ª Vara da Justiça Federal, em Brasília”, revela Marthius Sávio Lobato, advogado de Pizzolato. “Isso aconteceu apenas em 25 de abril de 2013!!!”
O delegado da Polícia Federal Eduardo de Melo Gama, que investigava Cláudio, solicitou ao procurador-geral da República o laudo sobre investigação do Fundo Visanet.
Em 10 de maio de 2007, Antônio Fernando requisitou-o a Joaquim Barbosa. Também pediu que o ministro encaminhasse uma cópia do laudo 2828 ao delegado da PF.
Em 15 de junho de 2007, o ministro deferiu as duas demandas.
Atente bem aos dois documentos acima. Eles dizem respeito ao sigiloso inquérito 2474 e demonstram que:
1. O mesmo laudo 2828/2006 foi usado tanto no processo de Cláudio Vasconcelos quanto na Ação Penal 470.
2. A solicitação do procurador-geral e a concordância do ministro-relator ocorreram antes da aceitação pelo STF da denúncia “dos 40 mensaleiros”, em agosto de 2007.
3. Barbosa e Antônio Fernando já tinham conhecimento do laudo 2828/2006 antes de agosto de 2007.
4. O procurador-geral e o ministro-relator violaram o direito de ampla defesa dos réus relacionados com a Visanet.
Especificamente, no caso de Pizzolato, o laudo 2828 derrubava a acusação de que ele era responsável pelo gerenciamento do Fundo Visanet.
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ANTÔNIO FERNANDO E JOAQUIM BARBOSA FALTARAM COM A VERDADE?
Aliás, Henrique Pizzolato e Luiz Gushiken, que era secretário de Comunicação Social do 1º governo Lula, não são mencionados em nenhum momento no laudo 2828. Também não existe nenhum documento assinado enviado ou recebido por Pizzolato à Visanet.
Só que no apenso 142 da Ação Penal 470, Antônio Fernando, em documento a Joaquim Barbosa, diz o que o laudo 2828 não diz: que ele confirmava a denúncia de que Pizzolato e Gushiken beneficiaram a DNA. Gushiken acabou absolvido.
Em 2011, Breno Fischberg e Enivaldo Quadrado, também condenados na Ação Penal 470, pediram vistas ao inquérito 2474.
Joaquim Barbosa negou, alegando: “os dados constantes do presente inquérito (2474) não serão utilizados na análise dos fatos objeto da AP 470,… não havendo, portanto, qualquer cerceamento do direito de defesa nos autos daquela ação penal (470)”
Ao julgar essa demanda, o ministro Joaquim Barbosa deve ter sofrido “amnésia” transitória. A prova cabal de que o inquérito 2474 tem a ver com a Ação Penal 470 é o laudo 2828/2006, da Polícia Federal.
Barbosa menciona-o no 2474, usa-o no julgamento da Ação Penal para condenar, por exemplo, Pizzolato e depois diz na sua decisão que os fatos apurados são diversos daqueles narrados na AP 470?
Por que o procurador-geral, contrariando o laudo da Polícia Federal, que não apontava nenhum relacionamento de Pizzolato com a Visanet, “escolheu-o” para acusar?
Por que o procurador-geral, assim como Joaquim Barbosa e outros ministros do STF, citaram trechos do laudo 2828, imputando a Pizzolato atos e procedimentos referentes ao período anterior ao dele como diretor de Marketing do Banco do Brasil?
A propósito, reitero mais uma vez ao ministro Joaquim Barbosa que responda ao Viomundo:
1. Por que o inquérito 2474 está desde março de 2007 em segredo de Justiça?
2. Por que mesmo o o senhor tendo dito na imprensa que nenhum inquérito ficaria em segredo de justiça no STF o 2474 continua em segredo de justiça?
3. O senhor negou a dois réus da AP 470 o acesso ao inquérito 2474, alegando que não tinha nada a ver com o mensalão. O laudo 2828/2006, da PF) ter ido para o inquérito 2474 e não para o 2245, não é indício de que ele tem a ver também como o chamado mensalão?
4. Por que o 2828/2006 foi parar depois na AP 470 sem ter passado pelo inquérito 2245?
Considerando-se que o inquérito 2474 é tão cercado de mistérios, uma quinta pergunta me veio à cabeça agora.
Como não se tem notícia de qualquer procedimento tomado pelo procurador-geral da República a respeito de Fernando Barbosa e Douglas Macedo, será que estariam sendo investigados no 2474?
Na época, além de serem, respectivamente, diretor e gerente-executivo da diretoria de Varejo do Banco do Brasil, eram conselheiros do Fundo Visanet, assinaram as notas técnicas que condenaram Pizzolato. Fernando nomeou o gestor do Banco do Brasil no Fundo Visanet, Léo Batista dos Santos, que era subordinado a ele. Douglas também assinava documentos de solicitação de pagamento da Visanet para a DNA. Isso sem falar que o laudo 2828/2006, da Polícia Federal, menciona ambos.
Tudo isso o então procurador-geral da República não “viu”. Aliás, Antônio Fernando de Souza não “enxergou” os funcionários do BB mencionados no laudo 2828. Mas conseguiu “ver” duas pessoas que NÃO foram citadas no laudo 2828/2006: Pizzolato e Gushiken. Por quê?
Leia também:
Paulo Moreira Leite: Os ministros do STF vão se render ao medo?
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Com o conteúdo que o livro Operação Banqueiro trouxe a público,
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Só provas fazem decidir, pro julgar não ser Mentirão.
Provas são o legalizar, para a decisão poder Haver.
Não Teve Provas Pra Condenar, Elas Fazem É Defender.
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Estava a Tudo contestando, e a um nada permitindo.
A Mídia o resultado contando, tão mentirosa mentindo.
Virou tirano a ameaçar, pra Pré-condenação estabelecer
Não Teve Provas Pra Condenar, Elas Fazem É Defender.
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Ao Dinheiro uma conotação, a de pra perdição permitir
Público pra ter acusação, pra cada condenação atingir
Pra cada vida arrasar, e pra sem nenhuma chance ter.
Não Teve Provas Pra Condenar, Elas Fazem É Defender.
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Gente que no erro ousa, que tem o dom da acusação.
Barbosa, Gurgel e Sousa, cada um com tudo na mão.
E a TV fazia insinuar, pra cada um voto o PT perder.
Não Teve Provas Pra Condenar, Elas Fazem É Defender.
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O Banqueiro é que sabia. teve autorização pra ver.
Não teve vez a Cidadania, o pobre acusado ia perder.
Qualquer chance de amenizar, fazia o jogo interromper.
Não Teve Provas Pra Condenar, Elas Fazem É Defender.
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Todas provas guardadas, agora vão ao sol reluzir.
As sortes estão lançadas, toda a falsa moral a ruir
Toda a Luz para clarear, com Lewandowski pra fazer.
Não Teve Provas Pra Condenar, Elas Fazem É Defender.
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Surgiu a Luz Divinal, Justiça e Direito na Trajetória
Vai ser um mudar geral, vai marcar toda a História
Tudo baseava em insinuar, em evidências que dizia ter.
Não Teve Provas Pra Condenar, Elas Fazem É Defender.
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O Brasil já estava sabendo, tudo estava delineado.
Mídia e Judiciário vendendo, a vil alma ao Diabo.
Não se podia verdade acessar, anular agora é o dever.
Não Teve Provas Pra Condenar, Elas Fazem É Defender.
Covardia e autoritarismo.
Pode ser que, o regime democrático-presidencia nos ajude a “ter resposta”. Fora desta esfera, difícil. A própria lei sugere ficar calado.
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PERÍCIA PROVA: VISANET NÃO É DINHEIRO PÚBLICO !
do julgamento do mensalão (o do PT):
*os ministros do STF
Bahia, Feira de Santana
Messias Franca de Macedo
JÚLIO CESAR SABE …
Messias Franca de Macedo
No Blog do PHA
VISANET NÃO É $ PÚBLICO !
Reportagem de Sergio Lírio desmonta um dos pilares do julgamento do mensalão (o do PT).
Ricardo Lewandowski, do STF, para Joaquim Barbosa
EM GERAL, admiração costuma ser um sentimento de vida curta. Apaga-se com a passagem do tempo. Mas, enquanto sobrevive, não autoriza ninguém a tratar mal seus semelhantes, a debochar deles, a humilhá-los, a agir como se a efêmera superioridade que o cargo lhe confere não fosse de fato efêmera. E não decorresse tão somente do cargo que se ocupa por obra e graça do sistema de revezamento.
JOAQUIM PRESIDE amais alta Corte de justiça do país porque chegara sua hora de presidi-la. Porque antes dele outros dos atuais ministros a presidiram. E porque depois dele outros tantos a presidirão. O mandato é de dois anos. No momento em que uma estrela do mundo jurídico é nomeada ministro de tribunal superior , passa a ter suas virtudes e conhecimentos exaltados para muito além da conta. Ou do razoável.
COMPREENSÍVEL, pois não. Quem podendo se aproximar de um juiz e conquistar-lhe a simpatia, prefere se distanciar dele? Por mais inocente que seja, quem não receia ser alvo um dia de uma falsa acusação? Ao fim e ao cabo, quem não teme o que emana da autoridade da toga? Joaquim faz questão de exercê-la na fronteira do autoritarismo. E, por causa disso, vez por outra derrapa e ultrapassa a fronteira, provocando barulho.
JOAQUIM É ASSIM se lhe parece. Sua promoção a ministro do STF em nada serviu para suavizar-lhe a soberba. Pelo contrário. Joaquim foi descoberto por um caça talentos de Lula, incumbido de caçar um jurista talentoso e… negro. “Jurista é pessoa versada nas ciências jurídicas, com grande conhecimento de assuntos de Direito”, segundo o Dicionário Priberam da Língua Portuguesa.
FALTA A JOAQUIM “grande conhecimento de assuntos de Direito”, atesta a opinião quase unânime de juristas de primeira linha que preferem não se identificar . Mas ele é negro. Havia poucos negros que atendessem às exigências requeridas para vestir a toga de maior prestígio. E entre eles, disparado, Joaquim era o que tinha o melhor currículo. Não entrou no STF enganado. E não se incomodou por ter entrado como entrou.
QUANDO LULA bateu o martelo em torno do nome dele , falou meio de brincadeira, meio a sério: ” Não vá sair por aí dizendo que deve sua promoção aos seus vastos conhecimentos . Você deve à sua cor”. Joaquim não se sentiu ofendido. Orgulha-se de sua cor . E sentia- se apto a cumprir a nova função. Não faz um tipo ao se destacar por sua independência . É um ministro independente . Ninguém ousa cabalar-lhe o voto .
QUE NÃO PERCA a vida por excesso de elegância (Esse perigo ele não corre). Mas que também não ponha a perder tudo o que conseguiu até aqui. Julgue e deixe os outros julgarem.
Sugiro ao Sr. Ministro que se declare impedido, alías que se demita, e que alguém o convide para a A”B”L, junto com o Merval e o FHC.
Eleições diretas para o STF JÁ!!
*os ministros do STF
… O perigo reside nos detalhes: seja em termos de criação e/ou de omissão!… E, ao que parece, o PIG tem total ‘domínio desse fato’! Tênue!(?)…
Bahia, Feira de Santana
Messias Franca de Macedo
Porque o partido do governo federal dos ultimos anos não colocou um chefe do MP tão “técnico” quanto o ministro Gilmar Mendes?
AMEDRONTA ROSA E CARMEN
Tijolaço descobre que o Ataulfo (*) tem um Supremo Polegar.
Publicado em 18/08/2013
Messias Franca de Macedo
ich schwieg, denn ich war kein Kommunist.
Dann holten sie die Juden;
ich schwieg, denn ich war kein Jude.
Dann holten sie die Gewerkschaftsmitglieder unter den Arbeitern;
ich schwieg, denn ich war kein Gewerkschafter.
Danach holten sie die Katholiken;
ich schwieg, denn ich war Protestant.
Schließlich holten sie mich,
und da war keiner mehr, der für mich hätte sprechen können.
eu fiquei calado, pois eu não era comunista.
Depois vieram buscar os judeus;
eu fiquei calado, pois eu não era judeu.
Depois vieram buscar os sindicalistas;
eu fiquei calado, pois eu não era sindicalista.
Vieram então buscar os católicos;
eu fiquei calado, pois eu era protestante.
Finalmente vieram buscar-me a mim,
e já não havia ninguém que pudesse falar por mim.
Ministro Barbosa está absolutamente obrigado, a bem da verdade, de responder suas perguntas. Deixará margem a entendimentos muito ruins sobre o posicionamento dele se não responder. Mas lamentavelmente creio que ele não responderá. Percebe-se porque de tanto “destempero” do Ministro Barbosa, pis ao que parece, tem muito a esconder, em conluio com outras pessoas.
Esse sujeito é louco?
Como pode ser aceito pelo Senado?
Se eu fosse o Lewandowiski dava um soco na fuça dele!
Não é possivel que um sujeito fazer o que faz e ser normal!
…
Está nas páginas de 77 a 83 do relatório da Polícia Federal do inquérito 2474-1/140, sobre o inquérito policial 002/2007-FINIDCORIDOF, conduzido pelo delegado PF Zampronha, solicitado pelo ministro Joaquim Barbosa.
…
Pagamento suspeito a testemunha-chave ‘deveria’ causar reviravolta no mensalão
http://www.redebrasilatual.com.br/blogs/helena/2012/11/pagamento-suspeito-a-testemunha-chave-pode-causar-reviravolta-no-mensalao
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Em um País Democrático,
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ASSIM FIZERAM O MENSALÃO.
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Contra Dirceu uma vingança, e nisso puseram-se a agir.
Tremenda lambança, e Ministério da Justiça conseguir.
Uma Mina Verdadeira, dali conseguiriam a imensidão.
Demóstenes E Cachoeira, Assim Fizeram O Mensalão.
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Demóstenes do DEM sairia, para bom cargo conseguir
Para o PMDB ele entraria, na Justiça é melhor pra agir.
Oportunista de Primeira, grande mestre na enganação.
Demóstenes E Cachoeira, Assim Fizeram O Mensalão.
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Foi uma crise criada, e foi Policarpo quem publicou.
Na Veja infâmia danada, que ao PT tanto prejudicou.
Uma Quadrilha tranqueira, da calúnia e da insinuação.
Demóstenes E Cachoeira, Assim Fizeram O Mensalão.
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Querem é faturamento, sem nenhuma responsabilidade.
Ignoram espaço e tempo, perdem o tino na maldade.
Ficam sem eira nem beira, e trocam o pé pela mão.
Demóstenes E Cachoeira, Assim Fizeram O Mensalão.
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Contam que ninguém esta vendo, só pensam no lucrar.
Mais o Povo esta aprendendo, sem a fome faz estudar.
Realidade é coisa verdadeira, não é revista ou televisão.
Demóstenes E Cachoeira, Assim Fizeram O Mensalão.
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O Brasil vive uma beleza, o mundo esta reconhecendo
As cartas estão na mesa, e o povo esta tudo sabendo.
Chegada a Hora derradeira, será mostrada na eleição.
Demóstenes E Cachoeira, Assim Fizeram O Mensalão.
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Tem perna curta a mentira, e vai em frente a História.
A Vida na verdade se inspira, o povo tem sua memória.
Enganar é fazer besteira, sempre vem a hora da razão.
Demóstenes E Cachoeira, Assim Fizeram O Mensalão.
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Não vai reescrever o passado, nem nosso Futuro mudar.
O fato imundo desmoralizado, faz a essa Mídia condenar.
Coisa de gente traiçoeira, à ocultar nossa transformação.
Demóstenes E Cachoeira, Assim Fizeram O Mensalão.
Rio de Janeiro, RJ e de Amigos de Mosqueiro, Belém , PA.
Gostaria de sugerir que essas perguntas também fossem enviadas aos demais ministros do STF e que eles respondam o que acham dessas denuncias.
Ainda bem que ainda existe juízes de verdade, que não se dobram ao poder oposicionista chamado mídia, nem se dobram ao partidarismo claro de ministro que por seus atos envergonham o STF.
Que se julguem e se condenem baseados em provas reais e não por partidarismo e para os holofotes da mídia .
Pra que todo aquele teatro do relator se ele como suprassumo já havia decidido condenar sem provas ?
No blog “o cafezinho” problemas similares tbm impediram minha adesão até o momento.
Queremos apoiar, mas o site tem que facilitar…
O que está acontencendo?
Abs
Fábio
da classe dominante
pra CHEGAR LÁ
e se enturmar na cúpula
é necessário arrumar pra família
dinheiro sonante
Lamentável o fato do primeiro negro da suprema corte fazer o jogo dos branquelos de olhos azuis que mandam e desmandam aqui na terra tupiniquim.
3 – Ele só falou que os Recursos usados para comprar o Apartamento eram de Economias, MAS NÃO APRESENTOU PROVAS. 4 – Colocou o Proc. 2474 em Segredo de Justiça pq envolvendo o Filho dele, ele teria que se considerar SUSPEITO, não deveria nem VOTAR, qto mais RELATAR.5- Usar recursos públicos estando de licença. 6 – Viajar com recursos públicos para assistir jogo. E o mesmo continua sendo DESTEMPERADO e não tem o MENOR RESPEITO com SEUS PARES. O MESMO Não tem ESTRUTURA Emocional e nem o Caráter Digno que o CARGO REQUER. Mas par uma Casa que já teve um Gilmar como Presidente, o que é um Barbosa.
Rui Barbosa
LADRÃO!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
recebendo , sem trabalhar, como o JB, Sem trabalhar!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
Acho que ainda irei viver mais uns 20 anos se Deus quiser, só para ver a VERDADE do MENTIRÃO 470 ser desmascarada.
A Bastilha do povo brasileiro nunca foi o Congresso, muito menos o Executivo.
A Bastilha está do outro lado da Praça dos Três Poderes.
Está e sempre esteve no poder mais corrupto, mais canalha, mais bandido!
A Bastilha do povo brasileiro é a Suprema PIADA.
Lewandowski demonstrou que o stf cometeu um erro… e joaquim plim-plim perdeu completamente a compostura.
http://www.advivo.com.br/blog/luisnassif/a-grosseria-imbecilizante-de-joaquim-barbosa
Por que você escondeu o inquérito 2474?
Ninguém vai jogar esse pacote na mesa do Barbosa?
Então voltamos ao tempo da inquisição.
A queda desta “BASTILHA”(ninho das elites)não demora…quem viver verá…
Acabei de assistir a cena grotesca. O ingresso não vale um tostão furado.
Sr. Quinzinho das Organizações, não tente ganhar tudo no grito. Violência não leva a nada. Só a mais violência.
Sr. Quinzinho das Organizações, abandone o ódio e RESPONDA ESSA PENDENGA da matéria. RÁPIDO. O POVO QUER SABER!
Bahia, Feira de Santana
Messias Franca de Macedo
Parabéns, Conceição. Estou muito feliz com o dinheirinho que eu enviei para o Viomundo!
Ainda bem que Lula é “esperto”… Safou o governo e “não se deixou apanhar”.
Sobrou mesmo foi para os “companheiros”. Glórias para os comandantes, túmulos para os soldados! Ou, como dizem correligionários: “o fim justifica os meios”.
O prejuízo da esquerda depois deste “episódio” (se é que se pode chamar um julgamento sumário que destrói a vida de pessoas de “episódio”), não será só com a “queda de Dirceu”.
Este julgamento é emblemático… A direita e PIG “fizeram a festa”; o STF, “com a faca no pescoço”, abdicou da justiça; o PT, por sua vez, que deveria – ideologicamente – defender de fato e de direito a justiça, deixou os companheiros arderem na fogueira.
O PT não lutou pela justiça! O PT não lutou pela verdade!
O prejuízo para a esquerda, independe de números (nas urnas). O prejuízo, mesmo, é ter perdido o caráter de esquerda.
Eu preciso de me formar na faculdade.
Barbosa o Juiz do Gavetão,perseque INOCENTES e encobre envolvidos em CORRUPÇÃO…
Barbosa,a Globo vai te deixar na mão, acredite.
Mas Barbosão num é filho de Deus não.
Absurso o Ministro Antônio Andrade se associar a um cara acusado de Chacina de Unaí cujo Crime já completa 10 anos mas será Julgado ainda este mês conforme matéria do Jornal Estado de Minas de hoje (15/08) link abaixo: