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segunda-feira, 3 de junho de 2013
Altamiro Borges: Morre o nacionalista Bautista Vidal
Altamiro Borges: Morre o nacionalista Bautista Vidal: Por Altamiro Borges Faleceu na tarde deste sábado, em Brasília, o professor Bautista Vidal. Tive a oportunidade de conhecê-lo quando ...
domingo, 2 de junho de 2013
sábado, 1 de junho de 2013
Santos pedirá el ingreso de Colombia en la OTAN – RT
POR ESSA JANELA ABERTA N AMÉRICA LATINA OS ESTADOS UNIDOS VÃO SE INTRODUZINDO MILITARMENTE NO CONTINENTE. SERIA FUNDAMENTAL A INTERVENÇÃO DA UNASUL CONTRA ESSA INICIATIVA. O GOVERNO DE DIREITA COLOMBIANO SE MOSTRA COMO FATOR DE DESESTABILIZAÇÃO DO CONTINENTE.
Santos pedirá el ingreso de Colombia en la OTAN – RT
Santos pedirá el ingreso de Colombia en la OTAN – RT
sexta-feira, 31 de maio de 2013
Altamiro Borges: FHC e seu velho elitismo
Altamiro Borges: FHC e seu velho elitismo: Por Cadu Amaral, em seu blog : Fernando Henrique Cardoso (FHC), ex-presidente do Brasil, chamado de príncipe dos sociólogos pela elite ...
quinta-feira, 30 de maio de 2013
Coletor de lixo diz que fatura mais que professor no RS - Terra Brasil
COMPANHEIRO TARSO GENRO, VÈ SE COM ESSA VOCÊ SE MANCA
Coletor de lixo diz que fatura mais que professor no RS - Terra Brasil
Coletor de lixo diz que fatura mais que professor no RS - Terra Brasil
Prestes A Ressurgir: Hora-aula de 50 minutos: jurisprudência a favor do professor
NO CEARÁ FOI UMA CONQUISTA OBTIDA POR CONTA DALUTA DOS PROFESSORES. NO RIO DE JANEIRO, ASSIM COMO EM OUTROS LUGARES UMA LONGA PEREGRINAÇÃO PELOS TRÂMITES JURÍDICOS
Prestes A Ressurgir: Hora-aula de 50 minutos: jurisprudência a favor do professor
Prestes A Ressurgir: Hora-aula de 50 minutos: jurisprudência a favor do professor
terça-feira, 28 de maio de 2013
Blog do Laque: MORREU UM HERÓI
A MORTE DE UM COMBATENTE DOS ANOS DE CHUMBO
Blog do Laque: MORREU UM HERÓI: Ariston Lucena Um dos raríssimos brasileiros condenados a pena de morte no Brasil desde a proclamação da república, Ariston Luce...
Blog do Laque: MORREU UM HERÓI: Ariston Lucena Um dos raríssimos brasileiros condenados a pena de morte no Brasil desde a proclamação da república, Ariston Luce...
Rovai e Interagentes: Como evoluiu o boato sobre o Bolsa Família - Viomundo - O que você não vê na mídia
A BOATARIA SOBRE O BOLSA FAMÍLIA NAS REDES SOCIAIS
Rovai e Interagentes: Como evoluiu o boato sobre o Bolsa Família - Viomundo - O que você não vê na mídia
Rovai e Interagentes: Como evoluiu o boato sobre o Bolsa Família - Viomundo - O que você não vê na mídia
VIVER BEM - CORA CORALINA
O QUE É VIVER BEM”
Por Cora Coralina
Um repórter perguntou à Cora Coralina o que é viver bem?
Ela disse-lhe: “Eu não tenho medo dos anos e não penso em velhice. E digo prá você, não pense.
Nunca diga estou envelhecendo, estou ficando velha. Eu não digo. Eu não digo estou velha, e não digo que estou ouvindo pouco. É claro que quando preciso de ajuda, eu digo que preciso.
Procuro sempre ler e estar atualizada com os fatos e isso me ajuda a vencer as dificuldades da vida. O melhor roteiro é ler e praticar o que lê.
O bom é produzir sempre e não dormir de dia.
Também não diga prá você que está ficando esquecida, porque assim você fica mais.
Nunca digo que estou doente, digo sempre: estou ótima.
Eu não digo nunca que estou cansada. Nada de palavra negativa. Quanto mais você diz estar ficando cansada e esquecida, mais esquecida fica. Você vai se convencendo daquilo e convence os outros. Então silêncio!
Sei que tenho muitos anos. Sei que venho do século passado, e que trago comigo todas as idades, mas não sei se sou velha não. Você acha que eu sou?
Posso dizer que eu sou a terra e nada mais quero ser. Filha dessa abençoada terra de Goiás.
Convoco os velhos como eu, ou mais velhos que eu, para exercerem seus direitos. Sei que alguém vai ter que me enterrar, mas eu não vou fazer isso comigo.
Tenho consciência de ser autêntica e procuro superar todos os dias minha própria personalidade, despedaçando dentro de mim tudo que é velho e morto, pois lutar é a palavra vibrante que levanta os fracos e determina os fortes. O importante é semear, produzir milhões de sorrisos de solidariedade e amizade.
Procuro semear otimismo e plantar sementes de paz e justiça. Digo o que penso, com esperança. Penso no que faço, com fé. Faço o que devo fazer, com amor.
Eu me esforço para ser cada dia melhor, pois bondade também se aprende.”
“Mesmo quando tudo parece desabar, cabe a mim decidir entre rir ou chorar, ir ou ficar, desistir ou lutar; porque descobri, no caminho incerto da vida, que o mais importante é o decidir.”
//////////
Por Cora Coralina
Um repórter perguntou à Cora Coralina o que é viver bem?
Ela disse-lhe: “Eu não tenho medo dos anos e não penso em velhice. E digo prá você, não pense.
Nunca diga estou envelhecendo, estou ficando velha. Eu não digo. Eu não digo estou velha, e não digo que estou ouvindo pouco. É claro que quando preciso de ajuda, eu digo que preciso.
Procuro sempre ler e estar atualizada com os fatos e isso me ajuda a vencer as dificuldades da vida. O melhor roteiro é ler e praticar o que lê.
O bom é produzir sempre e não dormir de dia.
Também não diga prá você que está ficando esquecida, porque assim você fica mais.
Nunca digo que estou doente, digo sempre: estou ótima.
Eu não digo nunca que estou cansada. Nada de palavra negativa. Quanto mais você diz estar ficando cansada e esquecida, mais esquecida fica. Você vai se convencendo daquilo e convence os outros. Então silêncio!
Sei que tenho muitos anos. Sei que venho do século passado, e que trago comigo todas as idades, mas não sei se sou velha não. Você acha que eu sou?
Posso dizer que eu sou a terra e nada mais quero ser. Filha dessa abençoada terra de Goiás.
Convoco os velhos como eu, ou mais velhos que eu, para exercerem seus direitos. Sei que alguém vai ter que me enterrar, mas eu não vou fazer isso comigo.
Tenho consciência de ser autêntica e procuro superar todos os dias minha própria personalidade, despedaçando dentro de mim tudo que é velho e morto, pois lutar é a palavra vibrante que levanta os fracos e determina os fortes. O importante é semear, produzir milhões de sorrisos de solidariedade e amizade.
Procuro semear otimismo e plantar sementes de paz e justiça. Digo o que penso, com esperança. Penso no que faço, com fé. Faço o que devo fazer, com amor.
Eu me esforço para ser cada dia melhor, pois bondade também se aprende.”
“Mesmo quando tudo parece desabar, cabe a mim decidir entre rir ou chorar, ir ou ficar, desistir ou lutar; porque descobri, no caminho incerto da vida, que o mais importante é o decidir.”
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Cae nivel de la inteligencia humana en Occidente
SERÁ O OCASO DA INTELIGÊNCIA NO OCIDENTE?
Cae nivel de la inteligencia humana en Occidente
Cae nivel de la inteligencia humana en Occidente
segunda-feira, 27 de maio de 2013
Com Texto Livre: Brasil em 31º no ranking da carga tributária 2010
COMO É POSSÍVEL QUE CONCEITUADOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO, TÉCNICOS, ANALISTAS E ESPECIALISTAS EM VÁRIOS ASSUNTOS, CONTINUEM REPETINDO MENTIRAS SOBRE A CARGA TRIBUTÁRIA BRASILEIRA? NO BRASIL,MENTIRA, INVERSÃO, FACTOIDE, BOATO, DISTORÇÃO E OMISSÃO TORNARAM-SE PRÁTICAS CORRIQUEIRAS PARA SE ATINGIR OBJETIVOS SUSPEITOS.
Com Texto Livre: Brasil em 31º no ranking da carga tributária 2010
Com Texto Livre: Brasil em 31º no ranking da carga tributária 2010
A Marcha Verde: Organizações brasileiras contra a ingerência externa na Síria divulgam nota
ENFIM UMA INICIATIVA MILITANTE CONTRA MAIS ESSE ABUSO IMPERIALISTA .
A Marcha Verde: Organizações brasileiras contra a ingerência externa na Síria divulgam nota
A Marcha Verde: Organizações brasileiras contra a ingerência externa na Síria divulgam nota
Carta Maior - Política - Um julgamento de ribalta não produz segurança jurídica
O JULGAMENTO DA AP 470, DITO "MENSALÃO", TEM SIDO ALVO DE INÚMEROS QUESTIONAMENTOS, DIANTE DO COMPORTAMENTO ESDRÚXULO DE MINISTROS JUÍZES QUE FALTARAM COM SEU DEVER DE ISENÇÃO E IMPARCIALIDADE. TODOS OS CIDADÃOS DESSE PAÍS ESTÃO EXPOSTOS AGORA À `INSEGURANÇA JURÍDICA PROPORCIONADA PELOS QUE TINHAM COMO OBRIGAÇÃO ZELAR PELA SEGURANÇA DAS DECISÕES JUDICIAIS EM TODAS AS INSTÂNCIAS DA JUSTIÇA QUE, INFELIZMENTE NESSE CASO, ABRIU DO OLHO.
Carta Maior - Política - Um julgamento de ribalta não produz segurança jurídica
Carta Maior - Política - Um julgamento de ribalta não produz segurança jurídica
Carta Maior - Política - Um julgamento de ribalta não produz segurança jurídica
O JULGAMENTO DA AP 470, DITO "MENSALÃO", TEM SIDO ALVO DE INÚMEROS QUESTIONAMENTOS, DIANTE DO COMPORTAMENTO ESDRÚXULO DE MINISTROS JUÍZES QUE FALTARAM COM SEU DEVER DE ISENÇÃO E IMPARCIALIDADE. TODOS OS CIDADÃOS DESSE PAÍS ESTÃO EXPOSTOS AGORA À `INSEGURANÇA JURÍDICA PROPORCIONADA PELOS QUE TINHAM COMO OBRIGAÇÃO ZELAR PELA SEGURANÇA DAS DECISÕES JUDICIAIS EM TODAS AS INSTÂNCIAS DA JUSTIÇA QUE, INFELIZMENTE NESSE CASO, ABRIU DO OLHO.
Carta Maior - Política - Um julgamento de ribalta não produz segurança jurídica
Carta Maior - Política - Um julgamento de ribalta não produz segurança jurídica
Diário do Centro do Mundo – A autodesmoralização do Supremo
QUANTO MAIS CELEBRAM A ÉTICA, MENOS ÉTICOS SE APRESENTAM
Diário do Centro do Mundo – A autodesmoralização do Supremo
Diário do Centro do Mundo – A autodesmoralização do Supremo
domingo, 26 de maio de 2013
O pastor herege — CartaCapital
MARCOS FELICIANO NÃO REPRESENTA A TOTALIDADE DOS EVANGÉLICOS. O PROBLEMA MAIS FUNDAMENTAL É O FUNDAMENTALISMO RELIGIOSO PRESENTE NAS MAIS DIVERSAS CONFISSÕES RELIGIOSAS. O NEO PENTECOSTALISMO EM SUA MAIOR PARTE ABRAÇOU ESSE MODO DE ENCARAR A CRENÇA REPRESENTA UM GRAVE RISCO PARA A DEMOCRACIA E PARA A CONVIVÊNCIA COM AS DEMAIS IGREJAS E RELIGIÕES. NÃO SE TRATA DOS EVANGÉLICOS, ENTÃO E SIM, DO FUNDAMENTALISMO QUE TEM TIDO FORTE ATAÇÃO POLÍTICA E EMPRESARIAL.
pastor herege — CartaCapital
pastor herege — CartaCapital
sábado, 25 de maio de 2013
sexta-feira, 24 de maio de 2013
quinta-feira, 23 de maio de 2013
Mortalidade infantil diminui 17% após Bolsa Família, diz pesquisa - Terra Brasil
QUEM DISSE QUE O BOLSA FAMÍLIA ERA APENAS CARIDADE PREMIAÇÃO DA MALANDRAGEM, POLÍTICA COMPENSATÓRIA!? É ABOLIÇÃO REAL E EFETIVA DA ESCRAVIDÃO. É CONVÍVIO SUSTENTÁVEL COM AS SECAS NO NORDESTE, É O INGRESSO DE MUITOS NA ESCOLA. É O ESVAZIAMENTO POLÍTICO DOS QUE SEMPRE SE BENEFICIRAM DA MISÉRIA DO POVO PARA LUCRAR DIVIDENDOS POLÍTICOS, DAÍ O ESVAZIAMENTO E, EM BREVE, O FIM DO DEM. MAIS DO QUE TUDO AQUILO COM QUE PROCUROU SE DEFINIR O B F NEGATIVAMENTE, É UMA VERDADEIRA E AUTÊNTICA REVOLUÇÃO. GUARDADAS AS DEVIDAS PROPORÇÕES.
Mortalidade infantil diminui 17% após Bolsa Família, diz pesquisa - Terra Brasil
Mortalidade infantil diminui 17% após Bolsa Família, diz pesquisa - Terra Brasil
Educação do Brasil foi a 3ª que mais avançou no mundo, diz pesquisa - Terra Brasil
MAIS UMA VEZ OS NÚMEROS DESMENTEM E FRUSTAM OS DISCURSOS PESSIMISTAS. TAIS DISCURSOS SE PARECEM COM OS QUE O PT FAZIA NO PASSADO, É VERDADE; A DIFERENÇA RESIDE NO FATO DE QUE, NO PASSADO, DENUNCIAVA SE OS EFEITOS DELETÉRIOS DA APLICAÇÃO DE POLÍTICAS NEOLIBERAIS PELO (DES)GOVERNO DEMO TUCANO. CONTAVA COM A CONIVÊNCIA DA IMPRENSA E INOPERÂNCIA DOS ÓRGÃOS RESPONSÁVEIS POR INVESTIGAR AS INÚMERAS IRREGULARIDADES QUE ENTÃO DENUNCIAVA SE. AS MESMAS PALAVRAS PROFERIDAS EM CIRCUNSTÂNCIAS ABSOLUTAMENTE DIFERENTES, NÃO SÃO MAIS AS MESMAS PALAVRAS.
Educação do Brasil foi a 3ª que mais avançou no mundo, diz pesquisa - Terra Brasil
Educação do Brasil foi a 3ª que mais avançou no mundo, diz pesquisa - Terra Brasil
Mulher explica o que fazer com o Bolsa Família - Jornal da Cidade - TV C...
A cidadã almeja algo que vai além de um prato de comida. Legítimo e demonstra que o Bolsa Família cumpriu bem o seu papel. Mas acho que, de acordo com o espírito do programa, ao se chegar nesse nível, o beneficiário tem que tomar consciência de que só com o trabalho é que serão supridas outras carências.
quarta-feira, 22 de maio de 2013
Revista Samuel - A máquina de resumos do novo jovem milionário tech
A MENINADA Y NÃO SE FAZ DE ROGADA E MANDA VER...
Revista Samuel - A máquina de resumos do novo jovem milionário tech
Revista Samuel - A máquina de resumos do novo jovem milionário tech
O Inverso do Contraditório: O mito do capitalismo “natural”
O Inverso do Contraditório: O mito do capitalismo “natural”: Há séculos, ideia de que ser humano é “em essência” egoísta-competitivo justifica relações capitalistas. Descobertas recentes estão de...
terça-feira, 21 de maio de 2013
Polícia Federal abre inquérito para apurar origem de boatos envolvendo o Bolsa Família | O POVO
DE TUDO JÁ FIZERAM. DESDE A SABOTAGEM DO ENEM ATÉ À EXPLOSÃO DA BASE DE ALCÂNTARA, ANOS ATRÁS .. SE NÃO SE REAGE AGORA, MAIS ADIANTE ARRISCA-SE PERDER O CONTROLE
Polícia Federal abre inquérito para apurar origem de boatos envolvendo o Bolsa Família | O POVO
Polícia Federal abre inquérito para apurar origem de boatos envolvendo o Bolsa Família | O POVO
segunda-feira, 20 de maio de 2013
Tecedora: Financiamento público para a mídia independente
Tecedora: Financiamento público para a mídia independente: Foto de canillitas, os entregadores de jornal por Marcelo Pellegrini da Carta Capital Está em discussão na Comissão de Cultura da ...
Tecedora: Convoca!:surge uma plataforma para reunir multidõe...
Tecedora: Convoca!:surge uma plataforma para reunir multidõe...: do Outras Palavras dica da Dora Pecci Desenvolvido por programadores ligados aos “Indignados” espanhóis, sistema permite propor mo...
Tecedora: MP dos Portos: Quando o governo vai abrir as comun...
Tecedora: MP dos Portos: Quando o governo vai abrir as comun...: por Saul Leblon do Carta Maior O desconhecimento da sociedade sobre qualquer tema é o solo fértil de toda sorte de manipulação ideol...
Prouni – MEC desvincula faculdades por descumprimento de lei
O MEC ESTÁ DE FATO FISCALIZANDO E AGINDO.
Prouni – MEC desvincula faculdades por descumprimento de lei
Prouni – MEC desvincula faculdades por descumprimento de lei
Boato sobre Bolsa Família: a quem interessa o desespero dos mais pobres? - Pragmatismo Político
NA FALTA DE ARGUMENTOS E AÇÕES QUE POSSAM ALAVANCÁ-LA, A DIREITA PARTE PARA A BOATARIA.
Boato sobre Bolsa Família: a quem interessa o desespero dos mais pobres? - Pragmatismo Político
Boato sobre Bolsa Família: a quem interessa o desespero dos mais pobres? - Pragmatismo Político
Mujica rejeita título de 'presidente mais pobre do mundo' — Rede Brasil Atual
É DE FATO, UM TÍTULO MUITO POBRE. O QUE SE TEM AQUI É UMA OPÇÃO POR UM ESTILO DE VIDA. ALGUNS SE UTILIZAM DO EXEMPLO DO PRESIDENTE MOJICA COM MÁ FÉ FAZENDO COMPARAÇÕES COM OS DEMAIS MANDATÁRIOS DE ESQUERDA DA AMÉRICA LATINA COM ISSO QUEREM ACUSÁ-LOS DE ABURGUESAMENTO, OU LEVANTAR SUSPEITAS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. USAM DE BOATARIAS E NEM SE OCUPAM EM PROVAR NADA DO QUE DENUNCIAM LEVIANAMENTE. NO BRASIL PROLIFERARAM E AINDA SE FAZEM ACUSAÇÕES CONTRA LULA E SEUS FAMILIARES, AMPLAMENTE DESMENTIDAS. EM TODO CASO, DESCONHEÇO QUE VOTO DE POBREZA SEJA CONDIÇÃO E/OU CRITÉRIO CONSISTENTE PARA SE SER DE ESQUERDA. MUITO EMBORA, DEVA RECONHECER QUE, QUEM ALMEJA RIQUEZA MATERIAL DIFICILMENTE SE SUSTENTA NESSA POSIÇÃO
Mujica rejeita título de 'presidente mais pobre do mundo' — Rede Brasil Atual
Mujica rejeita título de 'presidente mais pobre do mundo' — Rede Brasil Atual
domingo, 19 de maio de 2013
Por favor, use comentários para demonstrar sua própria ignorância - Cotidiano - Cotidiano
AOS QUE APRECIAM MANDAR COMENTÁRIOS NA CONDIÇÃO DE ANÔNIMO.
Por favor, use comentários para demonstrar sua própria ignorância - Cotidiano - Cotidiano
Por favor, use comentários para demonstrar sua própria ignorância - Cotidiano - Cotidiano
Controle sobre os genes, a próxima batalha
"É triste, mas os Estados Unidos e outros países avançados têm pressionado pela adoção, em todo o mundo, de regimes de propriedade intelectual ainda mais draconianos. Se adotados, eles limitarão o acesso dos países pobres ao conhecimento de que precisam para desenvolver-se, e negarão medicamentos genéricos, que podem salvar vidas, a centenas de milhões de pessoas que não podem pagar os preços de monopólio dos produtores de drogas."
Controle sobre os genes, a próxima batalha
sábado, 18 de maio de 2013
Por um Brasil menos carcerário
"Reduzir a maioridade penal é tratar o efeito e não a causa. Trata-se de um discurso politicamente conveniente, uma resposta fácil à indignação popular com a violência, mas sabidamente uma medida inócua, que ignora o cerne da questão. O problema está na base estrutural dos direitos fundamentais negados a tantos jovens pelo país. Assim, reduzir a maioridade é transferir o problema, isentando o Estado do compromisso com a juventude e com a construção social."
Por um Brasil menos carcerário
Por um Brasil menos carcerário
ELEIÇÕES PARA DIRETORES DAS ESCOLAS PÚBLICAS ESTADUAIS DO CEARÁ -2013
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO EM FORTALEZA, 19 de abril de 2013.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
PORTARIA Nº0399/2013-GAB.
DISCIPLINA O PROCESSO DE
ELEIÇÃO DE DIRETORES NAS
ESCOLAS PÚBLICAS ESTADUAIS DO CEARÁ PARA O
ANO DE 2013, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso
das suas atribuições legais e, CONSIDERANDO os dispositivos da Lei
nº13.513, de 19 de julho de 2004, do Decreto nº29.451, de 24 de
setembro de 2008 e dos Editais GAB nº001/2013, de 08 de fevereiro de
2013, nº002, de 20 de fevereiro de 2013, nº003, de 25 de fevereiro de
2013, nº005, de 10 de abril de 2013, que definem e regulamentam o
processo de escolha e indicação para provimento do Cargo em Comissão
de Diretor junto às Escolas Públicas Estaduais do Ceará, RESOLVE:
Art.1º - Disciplinar o Processo de Eleição de Diretores das Escolas
Públicas Estaduais do Ceará, conforme regulamento constante do Anexo
I desta Portaria.
Art.2º - Estabelecer o cronograma para realização do Processo de Eleição
de Diretores das Escolas Públicas Estaduais do Ceará, conforme disposto
no Anexo II desta Portaria.
Art.3º - Relacionar as Escolas Estaduais em que o processo de eleição de
diretores se realizará em 2013, conforme disposto no Anexo III desta
Portaria.
Art.4º - A presente Portaria entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 02 de maio de 2013.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
ANEXO I
REGULAMENTO DA ELEIÇÃO DE DIRETORES DAS ESCOLAS
PÚBLICAS ESTADUAIS
1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 O Processo de Eleição de Diretores das Escolas Públicas Estaduais do
Ceará consiste da segunda etapa da escolha e indicação para o provimento
do cargo em comissão de Diretor, junto às unidades escolares, mediante
voto direto e secreto pela comunidade escolar.
1.2. A Eleição de Diretores será realizada em conformidade com a Lei
nº13.513, de 19 de julho de 2004, com o Decreto nº29.451, de 24 de
setembro de 2008, com os Editais GAB nº001/2013, de 08 de fevereiro
de 2013, nº002, de 20 de fevereiro de 2013, nº003, de 25 de fevereiro de
2013, nº005, de 10 de abril de 2013 e com este Regulamento.
1.3. Poderão concorrer à escolha e indicação para o cargo de Diretor
integrantes do Banco de Gestores Escolares para o referido cargo,
constituído a partir dos resultados da seleção pública regulamentada nos
editais acima citados.
1.4. O atual Diretor da Escola deverá cooperar com o processo de
escolha, garantindo a infraestrutura física, disponibilizando a lista de
alunos, professores e servidores, bem como os recursos humanos
necessários ao desenvolvimento das atividades relativas ao processo.
1.5. O processo eleitoral deve seguir o cronograma definido no ANEXO
II desta Portaria e será realizado em cada escola, obedecendo calendário
diversificado estabelecido por cada Comissão Regional e divulgado pela
Comissão Escolar.
1.6. A eleição nos Centros de Educação de Jovens e Adultos – CEJA
poderá acontecer no período de um a dois dias, sendo esta definição de
competência da Comissão Regional.
1.7. No CEJA em que a eleição ocorrer em mais de um dia, haverá uma
urna de votação para cada dia, devendo ser lacrada ao final das atividades
de votação do dia e, imediatamente, encaminhada à Comissão Escolar
que será responsável pela sua guarda até o final do processo de votação.
1.8. No CEJA, para efeito de cumprimento do §1º do Art.6º do Decreto
nº29.451, de 24 de setembro de 2008, serão considerados aptos a votar
os alunos com registro de matrícula no SIGE Escola, na modalidade
semipresencial, com, no mínimo, uma presença nos últimos 90 (noventa)
dias anteriores à data da eleição e nesse período. No caso de alunos
matrículados na modalidade presencial, aplica-se o regramento geral do
artigo supracitado.
1.9. Não serão computados, para efeito de cadastro, os alunos privados
de liberdade dos estabelecimentos penitenciários e dos Centros de Medidas
Socioeducativas ou que estejam cursando nas turmas do Projovem Campo.
2. DO REGISTRO DE CANDIDATURA
2.1. Para concorrer ao processo de eleição de Diretor, o candidato
deverá fazer o seu registro junto à Comissão Escolar da unidade onde
pretende exercer suas funções.
2.2. Atendendo ao que reza o Art.11, §5º do Decreto nº29.451, de 24 de
setembro de 2008, não poderá registrar candidatura, o candidato que,
havendo sido integrante de núcleo gestor em exercício anterior,
encontre-se inadimplente com prestação de contas referente àquele
exercício.
2.3. No ato do registro da candidatura ao processo de eleição de Diretor,
o candidato deverá comprovar a exigência estabelecida no parágrafo
único do Art.3º do Decreto nº29.451, de 24 de setembro de 2008,
atendendo as condições constantes na Resolução nº414barra2006-CEE,
alterada pela Resolução 477barra2008-CEE.
2.4. Em observância ao disposto no Art.7º da Lei nº13.513, de 19 de
julho de 2004, será permitida uma recondução consecutiva e duas
alternadas na mesma escola, ao candidato que tenha sido indicado pela
comunidade escolar, independente de ter cumprido ou não todo o período
da gestão.
2.5. É vedada a concorrência ao processo de eleição de Diretor, ao
candidato detentor de mandato político no executivo ou legislativo.
3. DAS COMISSÕES ELEITORAIS
3.1. A organização do processo eleitoral é de responsabilidade da Secretaria
da Educação do Estado do Ceará, através das Comissões Estadual, Regional
e Escolar, obedecido o disposto nos Art.7º e 8º do Decreto 29.451/2008.
3.2. Em conformidade com o seu âmbito de atuação, a Comissão Estadual
tem as seguintes atribuições:
a) Coordenar o processo eleitoral em âmbito estadual;
b) Orientar e apoiar as Comissões Regionais, no desempenho das suas
atribuições, durante todo o processo eleitoral;
c) Definir e encaminhar orientações às Comissões Regionais quanto ao
acesso aos formulários padronizados e demais documentos a serem
utilizados no processo eleitoral;
d) Julgar, em última instância, os pedidos relativos às deliberações das
Comissões Regionais;
e) Apurar a responsabilidade administrativa sobre ação ou omissão,
conforme previsto no Art.10 do Decreto 29.451/2008, bem como
quaisquer outras infrações previstas neste Regulamento Eleitoral.
3.3. A Comissão Regional tem as seguintes atribuições:DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO V Nº081 FORTALEZA, 03 DE MAIO DE 2013 25
a) Organizar o processo de eleição em âmbito regional;
b) Estabelecer o calendário regional de execução das eleições nas escolas
da sua área de abrangência;
c) Orientar e apoiar as Comissões Escolares no desempenho de suas
atribuições durante todo o processo eleitoral;
d) Coordenar a constituição das comissões escolares, na ausência do
Conselho Escolar;
e) Homologar os registros de candidaturas, até 24 (vinte e quatro) horas
antes do início da campanha;
f) Apurar irregularidades no processo de campanha, emitindo parecer no
prazo de 24 (vinte e quatro) horas do recebimento formal da denúncia;
g) Acompanhar, in loco, a realização das votações;
h) Apurar responsabilidade administrativa, em conformidade com o que
regulamenta o Art.10 do Decreto 29.451/2008;
i) Validar e enviar, via SIGE Escola, o relatório do processo eleitoral de cada
escola para a Comissão Estadual até 24 (vinte e quatro) horas da conclusão
do processo na região, julgados os pedidos de impugnação do pleito.
3.4. A Comissão Escolar tem como atribuições:
a) Eleger seu presidente e secretário, entre os componentes maiores de
18 anos;
b) Divulgar o calendário da eleição;
c) Cadastrar no SIGE Escola, até dois dias antes do início do pleito, pais
ou mães ou responsáveis pelo aluno matrículado na unidade escolar,
conforme Art.6º, “d” do Decreto 29.451/2008, emitindo comprovante
de cadastro;
d) Providenciar a listagem dos votantes da unidade escolar e as folhas de
votação, geradas no SIGE Escola;
e) Registrar as candidaturas no SIGE Escola e divulgar os nomes dos
candidatos ao cargo de Diretor;
f) Atribuir, através de sorteio, um número para cada candidato;
g) Impedir ou fazer cessar, imediatamente, a propaganda realizada à
revelia das orientações deste regulamento;
h) Organizar e coordenar as assembleias, em que os candidatos irão
apresentar suas propostas, garantido-lhes o mesmo espaço de tempo e
igualdade de condições;
i) Estabelecer, em conjunto com os candidatos, o cronograma das
atividades de divulgação de suas propostas, observadas as regras deste
regulamento;
j) Credenciar fiscais;
k) Convocar a comunidade escolar para participar do processo de eleição
do Diretor da unidade escolar, em primeiro e em segundo turno, se for o
caso, no prazo previsto no calendário a ser afixado na Escola;
l) Receber solicitações, devidamente fundamentadas e assinadas por
candidatos ou qualquer eleitor, concernentes a irregularidades na
operacionalização do processo e encaminhar, de imediato, os pedidos à
Comissão Regional, para efeitos de decisão quanto à impugnação dos
candidatos e do pleito;
m) Constituir as mesas receptoras, de acordo com o número de votantes,
na proporção de uma urna para cada 300 (trezentos) eleitores, no caso
de urnas manuais e 800 (oitocentos) eleitores no caso de urnas
eletrônicas;
n) Para utilização de urnas manuais, lacrar as urnas antes da votação e
acondicionar em envelopes lacrados e rubricados por todos os membros
da comissão, as cédulas, fichas e as listagens dos votantes, após o
encerramento da votação e da escrutinação;
o) Para utilização de urnas eletrônicas, deverão ser adotados procedimentos
conforme instruções do Tribunal Regional Eleitoral – TRE.
p) Preencher as atas de escrutinação e de votação conforme modelo
padrão;
q) Apurar e divulgar o resultado final imediatamente após o encerramento
da votação;
r) Encaminhar à Comissão Regional, no prazo de 24 (vinte e quatro)
horas, as atas de votação, de escrutinação.
s) Preencher e enviar, via SIGE Escola, dados referentes a votação e
escrutinação, no prazo de 24 horas da conclusão do processo eleitoral
na escola.
3.5. A Comissão Escolar deverá ser constituída em assembleias, por
segmentos da comunidade escolar, até cinco dias úteis antes do período
de registro de candidaturas, obedecendo ao disposto nos parágrafos 4º, 5º
e 6º do Art.7º e ao Art.8º do Decreto 29.451/2008.
4. DA CAMPANHA
4.1. As atividades de campanha devem ocorrer de forma restrita ao
espaço da escola.
4.2. O período de campanha, em cada escola, tem limite de 04 (quatro)
dias úteis, devendo ser concluído 24 (vinte e quatro) horas antes do dia
da votação na Unidade Escolar.
4.3. O candidato a Diretor apresentará para debate, junto à comunidade
escolar, seu Plano de Gestão, elaborado em consonância com as
prioridades da Política de Educação do Estado, baseado em diagnóstico
da realidade educativa e dos desafios da escola para a qual é candidato.
4.4. Em qualquer das atividades de campanha, não será permitida a
interferência de organizações partidárias, sindicais, associativas,
religiosas, empresariais e de qualquer natureza externa à comunidade
escolar.
4.5. Será garantida aos candidatos igualdade de condições de tempo e
espaço organizado para apresentação das suas propostas nas Assembleias
Escolares, nas salas de aula e demais dependências da escola, conforme
calendário agendado com a Comissão Escolar.
4.6. A propaganda dos candidatos deve se restringir à apresentação de
propostas referentes ao seu Plano de Gestão.
4.7. Para divulgação dos candidatos e de suas propostas, não serão
permitidas confecção e distribuição de camisas, bonés, brindes de qualquer
espécie, restringindo-se o material de propaganda a impressos, cartazes,
faixas e banners, para os quais não se admitirá a utilização de recursos de
órgão da administração pública, iniciativa privada ou de outras
organizações de qualquer natureza.
4.8. As práticas de suborno, aliciamento de votos, coação, ameaças,
agressões verbais e/ou corporais, entre os candidatos e a qualquer membro
da comunidade escolar, implicam na impugnação da candidatura pela
Comissão Regional.
4.9. Durante a campanha, os eventuais pedidos de impugnação formulados
por candidatos ou qualquer eleitor serão apresentados, por escrito, à
Comissão Escolar que, de imediato, encaminhará à Comissão Regional,
devendo esta apreciar e emitir parecer, antes de ser autorizado o início
da votação.
5. DA MESA RECEPTORA
5.1. Cada Mesa Receptora de voto será composta por quatro membros:
01 (um) presidente, 01 (um) secretário e 02 (dois) mesários, observandose os mesmos impedimentos para composição das comissões escolares,
dispostos no Art.8º do Decreto 29.451/2008.
5.2. A Mesa Receptora é responsável pela organização da seção, pela
garantia do bom funcionamento do processo de votação e como tal
deve seguir procedimentos específicos antes, durante e após o processo
de votação, conforme atribuições de cada um dos seus membros.
5.3. O presidente da mesa tem as seguintes atribuições:
a) Decidir imediatamente sobre as dificuldades ou dúvidas que ocorrerem;
b) Comunicar à Comissão Escolar as ocorrências de sua competência,
para que a mesma tome providências;
c) Manter a ordem no local de votação;
d) Verificar as credenciais dos fiscais;
e) Assinar as cédulas em conjunto com o secretário;
f) Entregar a cédula aberta ao eleitor;
g) Orientar o eleitor para se dirigir à cabina de votação;
h) Zelar pela preservação das listas de candidatos afixadas no recinto da
seção;
i) Fiscalizar a distribuição das senhas;
j) Coordenar o processo de encerramento da votação e entregar à
Comissão Escolar a urna, juntamente com as listagens dos votantes e
folhas de votação.
5.4. O secretário da mesa tem as seguintes atribuições:
a) Devolver ao eleitor o documento de identificação;
b) Anotar durante o período de votação as eventuais ocorrências;
c) Preencher a ata de votação;
d) Registrar outras providências que forem determinadas pelo presidente
da mesa receptora;
e) Executar outras atividades que lhe forem determinadas pelo presidente
da mesa.
5.5. Os mesários têm as seguintes atribuições:
a) Substituir o presidente e/ou o secretário em suas ausências;
b) Rubricar as cédulas eleitorais;
c) Orientar os eleitores na fila;
d) Controlar a entrada e a movimentação dos eleitores na seção;
e) Localizar o nome do eleitor na folha de votação;
f) Colher a assinatura do eleitor na folha de votação;
g) Distribuir senhas aos eleitores presentes no local de votação 30
minutos antes do horário previsto para o término da eleição;
h) Realizar outras atividades que lhe forem determinadas pelo presidente
da mesa.
5.6. As atribuições dos membros da mesa receptora referentes à utilização
de urnas eletrônicas ocorrerão conforme instruções do Tribunal Regional
Eleitoral – TRE.
5.7. Cada candidato poderá indicar um fiscal para cada mesa receptora
de voto.
6. DA VOTAÇÃO
6.1. A votação será secreta, em cabine individual, com uso de urnas manuais
ou eletrônicas, sendo realizada, em primeiro turno e, se necessário em
segundo turno, obedecendo calendário estabelecido pela Comissão Regional
e divulgado pela Comissão Escolar, sempre das 09:00 às 21:00 horas.
6.2. O voto secreto será manifestado em cédula, previamente carimbada,
rubricada e numerada pelo Presidente e Secretário da Mesa Receptora,
no caso de urnas manuais; e para urnas eletrônicas serão adotadas as
instruções do TRE.
6.3. O eleitor terá direito a apenas um voto.
6.4. Não será permitido voto por procuração ou em trânsito.
6.5. No ato da votação, o eleitor deverá, impreterivelmente, apresentar
documento que o identifique e assinar a folha de votação.
6.6. Serão aceitos como documentos de identificação:
I. Carteira de identidade;
II. Crachá funcional;
III. Carteira estudantil;
IV. Qualquer documento oficial com foto.
6.7. Antes do início da votação, caberá à mesa receptora:
a) Organizar a seção eleitoral, de forma que os membros da mesa fiquem
agrupados e a urna esteja em local visível a todos, porém em posição que
resguarde o direito ao voto secreto do eleitor;26 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO V Nº081 FORTALEZA, 03 DE MAIO DE 2013
b) Verificar se a urna está devidamente lacrada, retirando o lacre na
presença dos membros da mesa receptora e dos fiscais presentes;
c) Conferir o número total de cadastrados na listagem de votantes com
o total de cédulas de votação, comunicando à Comissão Escolar qualquer
irregularidade;
d) Afixar lista com nome e número dos candidatos próximo à urna de
votação;
e) Conferir o crachá de identificação dos fiscais com a relação dos
mesmos entregue pela Comissão Escolar.
6.8. Durante o processo de votação, caberá à mesa receptora:
a) Orientar os eleitores na fila;
b) Fazer entrar um eleitor de cada vez na sala de votação, permanecendo
no máximo dois eleitores na sala;
c) Conferir o documento de identificação do eleitor.
6.9. A ausência de fiscais não impedirá a mesa de iniciar ou dar continuidade
aos trabalhos.
6.10. Encerrada a votação, a mesa receptora de voto lacrará as urnas,
rubricando sobre o lacre, convidando os fiscais presentes para também o
rubricarem, se assim o desejarem, lavrando-se, em seguida, a respectiva ata.
6.11. As urnas e a ata de votação serão imediatamente entregues à
Comissão Escolar, que no mesmo instante deverá proceder com os
trabalhos de apuração.
7. DA APURAÇÃO
7.1. O Presidente da Comissão Escolar presidirá os trabalhos de apuração,
podendo, em caso de impedimento, ser substituído por outro membro da
comissão escolhido entre seus integrantes.
7.2. A Comissão Escolar poderá convocar membros da Mesa Receptora
para participar do processo de apuração.
7.3. A apuração dos votos será efetuada em recinto destinado à mesma,
isolado da comunidade escolar, onde será admitida a presença da Comissão
Escolar e dos candidatos acompanhados por um de seus fiscais.
7.4. Os trabalhos de apuração dos votos serão feitos pela Comissão Escolar,
imediatamente após o encerramento da votação. A validade do pleito será
garantida nos termos dispostos no §5º do Art.6º do Decreto nº29451.
7.5. Iniciada a apuração, os trabalhos não poderão ser interrompidos até
a sua conclusão.
7.6. Durante a apuração dos votos, as questões de ordem serão decididas
pela Comissão Escolar por maioria dos votos de seus membros.
7.7. Aberta cada urna, a Comissão Escolar verificará se o número de
cédulas oficiais corresponde ao número de votantes, constando em ata
as possíveis divergências e dando prosseguimento ao processo de
apuração, desde que não seja caracterizada fraude ou que não comprometa
matematicamente o resultado da eleição.
7.8. À medida em que as urnas forem abertas, as cédulas oficiais serão
lidas em voz alta por um dos componentes da Comissão Escolar, cabendolhe assinalar, na cédula em branco, a palavra “BRANCO”, a tinta.
7.9. Serão consideradas nulas as cédulas que:
I – não estiverem devidamente rubricadas;
II – contiverem indicações de mais de um candidato;
III – registrarem indicação de nomes não regularmente inscritos;
IV – encerrarem expressões, frase, sinais ou quaisquer caracteres estranhos ao
objetivo do voto, desde que expresse a intenção do eleitor de anular o voto;
V – estiverem assinaladas fora da quadrícula própria, exclusivamente no
caso de colocar em dúvida a vontade do eleitor.
7.10. No caso das urnas eletrônicas, serão adotados procedimentos
conforme orientações do Tribunal Regional Eleitoral – TRE.
7.11. Será considerado eleito, o candidato que obtiver a metade mais um
dos votos válidos.
7.12. Na hipótese de nenhum dos candidatos atingir o perfil estabelecido
(metade mais um dos votos válidos) haverá um 2º turno do processo de
eleição, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, concorrendo neste
apenas os 2 (dois) candidatos a Diretor mais votados no 1º turno.
7.13. Ocorrendo o empate entre os candidatos concorrentes no 2º turno,
será indicado aquele que tiver obtido maior média na primeira etapa do
processo seletivo.
7.14. Ocorrendo novo empate, quando da apreciação das médias da primeira
etapa do processo seletivo, de que trata o item anterior, o critério de desempate
e de escolha entre os 2 (dois) candidatos concorrentes, deverá privilegiar
aquele que possuir, comprovadamente, maior tempo de docência no serviço
público.
7.15. A divulgação do resultado do pleito deverá ser feita pela Comissão
Escolar, no mesmo dia de conclusão da votação.
7.16. A Comissão Escolar encaminhará à Comissão Regional, no prazo de 24
(vinte e quatro) horas, as atas de votação e de escrutinação em que constam
o resultado final da votação para que esta dê ciência à Comissão Estadual.
8. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES
8.1. Aos Candidatos:
8.1.1. Realizar campanha/propaganda em período e local não permitido.
Sanção: Advertência por escrito e, em caso de reincidência, será aplicada
a sanção de cassação do registro eleitoral do candidato.
8.1.2. Realizar propaganda eleitoral não permitida por este Regulamento
Eleitoral, no dia da eleição.
Sanção: Cassação do registro eleitoral.
8.1.3. Fazer propaganda ofensiva à honra e/ou à dignidade pessoal ou
funcional de qualquer membro da comunidade escolar.
Sanção: Cassação do registro eleitoral.
8.1.4. Comprometer a estética e limpeza dos imóveis da Região, exceto
os locais permitidos pela Comissão Regional e Comissão Escolar, para
realização de propaganda.
Sanção: Advertência por escrito e, em caso de reincidência, será aplicada
a sanção de cassação do registro eleitoral do candidato.
8.1.5. Utilização, direta ou indiretamente, de recursos financeiros ou
materiais de natureza pública e associações de classe para cobertura da
campanha eleitoral.
Sanção: Cassação do registro eleitoral.
8.1.6. Realizar propaganda eleitoral com características não previstas
neste Regulamento Eleitoral.
Sanção: Cassação da inscrição eleitoral.
8.1.7. Criar de qualquer forma obstáculos, embaraços, dificuldades ao
bom desenvolvimento dos trabalhos da Comissão Eleitoral.
Sanção: Advertência por escrito e, em caso de reincidência, será aplicada
a sanção de cassação do registro eleitoral do candidato.
8.1.8. Não atender as solicitações e/ou as recomendações de quaisquer
dos membros das Comissões Eleitorais.
Sanção: Advertência por escrito e, em caso de reincidência, será aplicada
a sanção de cassação do registro eleitoral do candidato.
8.1.9. Atingir ou tentar atingir a integridade física de quaisquer dos
membros da comunidade escolar.
Sanção: Cassação do registro eleitoral.
8.2. Aos membros das Comissões Eleitorais:
8.2.1. Aos membros das Comissões Eleitorais que infringirem quaisquer
das normas estabelecidas neste Regulamento, serão aplicadas as seguintes
sanções:
a) Infração leve – advertência
b) Infração grave – destituição da função
8.3. Aos membros da Comunidade Escolar:
8.3.1. As infrações praticadas pelos demais membros da comunidade
escolar serão tratadas na forma da lei.
8.4. As sanções serão aplicáveis a partir da publicação deste Regulamento
Eleitoral, ainda que não tenham sido homologados os pedidos de registro
eleitoral.
9. DOS RECURSOS
9.1. Caberá recurso administrativo à Comissão Regional relativo ao
resultado da apuração dos votos.
9.2. O prazo decadencial para interposição de recursos será de 03 (três)
dias úteis, contados a partir da divulgação do resultado da eleição.
9.3. A interposição de recurso deverá ser feita pelo candidato que se sentir
prejudicado, através de processo formalizado junto à Comissão Regional,
na sede da CREDE e SEFOR a qual esteja vinculado o seu registro de
candidatura, no horário de expediente de trabalho de cada uma das regionais.
9.4. As decisões da Comissão Regional no que se refere ao item anterior
serão submetidas à apreciação da Comissão Estadual e posteriormente
comunicadas aos interessados através de documento formal entregue na
sede da CREDE e SEFOR, não se admitindo revisão de recurso.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. No caso de impedimento do acesso ao SIGE Escola, o processo
deverá ser feito manualmente através do preenchimento dos formulários
específicos e posteriormente informado no SIGE Escola.
10.2. Nas escolas em que o processo de eleição não lograr êxito, o
Diretor será selecionado pelo Titular da Secretaria da Educação, dentre
os integrantes do banco de gestores escolares para provimento do cargo
em comissão de Diretor, constituído a partir de seleção pública
regulamentada pelos Editais GAB nº001/2013, de 08 de fevereiro de
2013, nº002, de 20 de fevereiro de 2013, nº003, de 25 de fevereiro de
2013, nº005, de 10 de abril de 2013.
10.3. A Comissão Regional deverá apresentar à Comissão Estadual, para
homologação, o resultado da eleição ao cargo de Diretor das Unidades
Escolares da área de abrangência de cada CREDE e da SEFOR, decorridos
os prazos destinados à interposição e julgamento de recursos, conforme
previsto neste regulamento.
10.4. A Secretaria da Educação publicará no Diário Oficial do Estado o
resultado final da eleição por escola.
10.5. Concluído o prazo para o processo eleitoral, as Comissões Eleitorais
automaticamente se extinguirão.
10.6. A Comissão Estadual poderá solicitar auxílio jurídico à Procuradoria
Geral do Estado – PGE, quando julgar conveniente.
10.7. Este Regulamento Eleitoral entra em vigor a partir de sua
publicação, e será afixado em locais públicos no âmbito das CREDE’s e
SEFOR, além de disponibilizado no site da SEDUC e no Diário Oficial do
Estado.
ANEXO II
CRONOGRAMA DE REALIZAÇÃO DO PROCESSO DE ELEIÇÃO
DE DIRETORES/2013
CREDE 1 a 20 e SEFOR
ATIVIDADE PERÍODO/DATA
Período de Registro de Candidaturas de 27 a 31/05/2013
Período de Eleições (calendário diversificado
por CREDE/por Escola) de 10 a 14/06/2013DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO V Nº081 FORTALEZA, 03 DE MAIO DE 2013 27
ANEXO III
RELAÇÃO DAS ESCOLAS PÚBLICAS ESTADUAIS QUE PARTICIPARÃO DO PROCESSO DE ELEIÇÃO DE DIRETORES/2013
ORD. CREDE MUNICÍPIO ESCOLA
1 1 AQUIRAZ EEFM CORONEL OSVALDO STUDART
2 1 AQUIRAZ EEFM DE AQUIRAZ
3 1 AQUIRAZ EEFM RAIMUNDO TOMAZ
4 1 AQUIRAZ EEFM TELINA MATOS PIRES
5 1 AQUIRAZ EEM MANOEL SENHOR DE MELO FILHO
6 1 CAUCAIA CAIC PROFESSORA FRANCISCA ESTRELA TORQUATO FIRMEZA
7 1 CAUCAIA EEFM DOM ALOÍSIO LORSCHEIDER
8 1 CAUCAIA EEFM ELIEZER DE FREITAS GUIMARÃES
9 1 CAUCAIA EEFM JOSÉ MARIA PONTES DA ROCHA
10 1 CAUCAIA EEFM PRESIDENTE JOSÉ SARNEY
11 1 CAUCAIA EEFM ROTARY CLUB SÃO MIGUEL
12 1 CAUCAIA EEFM VICENTE ARRUDA
13 1 CAUCAIA EEM ALICE MOREIRA DE OLIVEIRA
14 1 CAUCAIA EEM BRANCA CARNEIRO DE MENDONÇA
15 1 CAUCAIA EEM EDSON CORREA
16 1 CAUCAIA EEM JOSÉ ALEXANDRE
17 1 CAUCAIA EEM ROMEU DE CASTRO MENEZES
18 1 CAUCAIA LICEU DE CAUCAIA
19 1 EUSÉBIO EEFM MANUEL FERREIRA DA SILVA
20 1 EUSÉBIO EEM ANA BEZERRA DE SÁ
21 1 EUSÉBIO EEM PROFESSORA FRANCISCA LINHARES DE SOUSA
22 1 GUAIÚBA EEFM JOSÉ TRISTÃO FILHO
23 1 ITAITINGA EEFM PERBOAYRE E SILVA
24 1 ITAITINGA EEM ANTONIO GERALDO DE LIMA
25 1 ITAITINGA EEM RAUL TAVARES CAVALCANTE
26 1 MARACANAÚ COLÉGIO ESTADUAL RUI BARBOSA
27 1 MARACANAÚ EEFM ADAHIL BARRETO CAVALCANTE
28 1 MARACANAÚ EEFM ALBANIZA ROCHA SARASATE
29 1 MARACANAÚ EEFM JOSÉ DE BORBA VASCONCELOS
30 1 MARACANAÚ EEFM PROFESSOR EDMILSON PINHEIRO
31 1 MARACANAÚ EEFM TENENTE MÁRIO LIMA
32 1 MARACANAÚ EEM CARNEIRO DE MENDONÇA
33 1 MARACANAÚ EEM JOSE MILTON DE VASCONCELOS DIAS
34 1 MARACANAÚ EEM PROFESSOR ANTÔNIO MARTINS FILHO
35 1 MARACANAÚ EEM PROFESSOR CLODOALDO PINTO
36 1 MARACANAÚ EEM PROFESSOR FLÁVIO PONTES
37 1 MARACANAÚ EEM PROFESSORA EUDES VERAS
38 1 MARACANAÚ LICEU PROFESSOR FRANCISCO OSCAR RODRIGUES
39 1 MARANGUAPE CAIC SENADOR CARLOS JEREISSATI
40 1 MARANGUAPE COLÉGIO ESTADUAL ANCHIETA
41 1 MARANGUAPE EEFM ANTONIO MARQUES DE ABREU
42 1 MARANGUAPE EEFM EUNICE WEAVER
43 1 MARANGUAPE EEFM LUIZ GIRÃO
44 1 MARANGUAPE EEM ANTÔNIO LUIS COELHO
45 1 PACATUBA EEFM CASIMIRO LEITE DE OLIVEIRA
46 1 PACATUBA EEFM DEPUTADO FAUSTO AGUIAR ARRUDA
47 1 PACATUBA EEFM DESEMBARGADOR RAIMUNDO CARVALHO LIMA
48 1 PACATUBA EEFM MIRIAN PORTO MOTA
TOTAL CREDE 01 48
1 2 AMONTADA EEFM DE AMONTADA
2 2 APUIARÉS EEM SÃO SEBASTIÃO
3 2 ITAPAJÉ EEFM PROFESSORA ESTEFÂNIA MATOS
4 2 ITAPAJÉ EEM ANTÔNIO CUSTÓDIO MESQUITA
5 2 ITAPAJÉ EEM MONSENHOR CATÃO PORFÍRIO SAMPAIO
6 2 ITAPIPOCA CEJA PADRE LUIZ GONZAGA XAVIER DE LIMA
7 2 ITAPIPOCA EEFM ANASTÁCIO ALVES BRAGA
8 2 ITAPIPOCA EEFM HILDEBERTO BARROSO
9 2 ITAPIPOCA EEFM NOSSA SENHORA DA ASSUNÇÃO
10 2 ITAPIPOCA EEM CORONEL MURILO SERPA
11 2 ITAPIPOCA EEM JOAQUIM MAGALHÃES
12 2 ITAPIPOCA EEM MARIA NAZARÉ DE SOUSA
13 2 MIRAÍMA EEFM JOSEFA BRAGA BARROSO
14 2 MIRAÍMA EEM VICENTE ANTENOR FERREIRA GOMES
15 2 PARACURU EEM HERMÍNIO BARROSO
16 2 PARACURU EEM PROFESSORA MARIA LUÍZA SABÓIA RIBEIRO
17 2 PARAIPABA EEM ENGENHEIRO AGEU ROMERO
18 2 PENTECOSTE EEM ETELVINA GOMES BEZERRA
19 2 PENTECOSTE EEM TABELIÃO JOSÉ RIBEIRO GUIMARÃES
20 2 SÃO GONÇALO DO EEFM ADELINO ALCÂNTARA FILHO
AMARANTE
21 2 SÃO GONÇALO DO EEFM EDITE ALCÂNTARA MOTA
AMARANTE
22 2 SÃO GONÇALO DO EEM WALDEMAR ALCÂNTARA
AMARANTE
23 2 SÃO LUÍS EEM SABINO NUNES DA SILVA
DO CURU
24 2 TEJUÇUOCA EEM DEPUTADO FERNANDO MOTA
25 2 TRAIRI EEFM FURTUNATO SEVERIANO DA COSTA
26 2 TRAIRI EEM MARIA CELESTE DE AZEVEDO
27 2 TRAIRI EEM PADRE RODOLFO FERREIRA DA CUNHA
28 2 TRAIRI EEM RAIMUNDO NONATO RIBEIRO
29 2 TURURU EEFM LUIZA BEZERRA DE FARIAS
30 2 UMIRIM EEM MARIA IRACEMA UCHOA SALES
31 2 URUBURETAMA EEFM MONSENHOR ANTERO JOSÉ DE LIMA
32 2 URUBURETAMA EEM MATILDE RODRIGUES VASCONCELOS
TOTAL CREDE 02 3228 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO V Nº081 FORTALEZA, 03 DE MAIO DE 2013
1 3 ACARAÚ CEJA PADRE ANTÔNIO TOMÁS
2 3 ACARAÚ EEFM MARIA CONCEIÇÃO DE ARAÚJO
3 3 ACARAÚ EEM LICEU DE ACARAÚ MARIA ALICE RAMOS GOMES
4 3 ACARAÚ EEM VICENTE DE PAULO DA COSTA
5 3 BELA CRUZ EEFM PROFESSORA MARIETA SANTOS
6 3 BELA CRUZ EEM THEOLINA DE MURYLLO ZACAS
7 3 CRUZ EEM SÃO FRANCISCO DA CRUZ
8 3 ITAREMA EEM FRANCISCO ARAÚJO BARROS
9 3 ITAREMA EEM LICEU DE ITAREMA VALDO DE VASCONCELOS RIOS
10 3 ITAREMA EEM LUZIA ARAÚJO BARROS
11 3 ITAREMA EEM PREFEITO JOSÉ MARIA MONTEIRO
12 3 JIJOCA DE JERICOACOARA EEM JOSÉ TEIXEIRA DE ALBUQUERQUE
13 3 MARCO EEM FRANCISCO PORCIANO FERREIRA – CONFERIR A EXTENSÃO
14 3 MARCO EEM RICARDO DE SOUSA NEVES
15 3 MORRINHOS EEFM CARMINHA VASCONCELOS – CONFERIR A
EXTENSÃO
TOTAL CREDE 03 15
1 4 BARROQUINHA EEM JAIME LAURINDO DA SILVA
2 4 CAMOCIM CEJA JOÃO DA SILVA RAMOS
3 4 CAMOCIM COLÉGIO ESTADUAL PROFESSOR IVAN PEREIRA DE CARVALHO
4 4 CAMOCIM LICEU DE CAMOCIM DEPUTADO MURILO AGUIAR
5 4 CHAVAL EEM MONSENHOR JOSÉ CARNEIRO DA CUNHA
6 4 GRANJA CEJA GUILHERME GOUVEIA
7 4 GRANJA COLÉGIO ESTADUAL SÃO JOSÉ
8 4 GRANJA EEFM CORONEL LUIZ FELIPE
9 4 MARTINÓPOLE EEM MURILO BRAGA
10 4 URUOCA EEM OLÍMPIO SAMPAIO DA SILVA
TOTAL CREDE 04 10
1 5 CARNAUBAL EEM ANTÔNIO RAIMUNDO DE MELO
2 5 CARNAUBAL EEM JOAQUIM BASTOS GONÇALVES
3 5 CROATÁ EEM DE CROATÁ FLÁVIO RODRIGUES
4 5 GUARACIABA DO NORTE EEFM MONSENHOR ANTONINO
5 5 GUARACIABA DO NORTE EEM MARIA MARINA SOARES
6 5 IBIAPINA EEFM PROFESSORA ROSA MARTINS CAMELO MELO
7 5 IIBIAPINA EEM MONSENHOR MELO
8 5 IPU CEJA DOUTOR GERARDO CAMELO MADEIRA
9 5 IPU EEM ANTONIO PEREIRA DE FARIAS
10 5 IPU EEM AUTON ARAGÃO
11 5 IPU EEM DELMIRO GOUVEIA
12 5 SÃO BENEDITO EEFM DEPUTADO TOMAZ BRANDÃO
13 5 SÃO BENEDITO EEFM FARIAS BRITO
14 5 SÃO BENEDITO EEFM MINISTRO ANTÔNIO COELHO
15 5 SÃO BENEDITO EEM LICEU DE SÃO BENEDITO DR. JOÃO ALMIR DE FREITAS BRANDÃO
16 5 TIANGUÁ CEJA PROFESSORA OFÉLIA PORTELA MOITA -”D. ESTRELA”
17 5 TIANGUÁ EEM MONSENHOR AGUIAR
18 5 TIANGUÁ EEM TANCREDO NUNES DE MENEZES
19 5 TIANGUÁ LICEU DE TIANGUÁ JOSÉ NI MOREIRA
20 5 UBAJARA EEM FLÁVIO RIBEIRO LIMA
21 5 UBAJARA EEM GRIJALVA COSTA
22 5 VIÇOSA DO CEARÁ EEM DEPUTADO MANOEL RODRIGUES
23 5 VIÇOSA DO CEARÁ EEM DOUTOR JÚLIO DE CARVALHO
24 5 VIÇOSA DO CEARÁ EEM IRMÃ LINS
TOTAL CREDE 05 24
1 6 ALCÂNTARAS EEM FRANCISCO DE ALMEIDA MONTE
2 6 CARIRÉ EEM DONA MARIETA CALS
3 6 COREAÚ EEM FLORA DE QUEIROZ TELES
4 6 COREAÚ EEM VILEBALDO AGUIAR
5 6 FORQUILHA EEM ELZA GOERSCH
6 6 FRECHEIRINHA EEM ANTÔNIO CUSTÓDIO
7 6 GRAÇA EEM RAIMUNDO DA CUNHA BRITO
8 6 GROAÍRAS EEM MONSENHOR LINHARES
9 6 HIDROLÂNDIA EEM PRISCILA MACIEL DE FRANÇA
10 6 IRAUÇUBA EEM DE IRAUÇUBA
11 6 MASSAPE EEM GOVERNADOR ADAUTO BEZERRA
12 6 MASSAPE EEM WILEBALDO AGUIAR
13 6 MERUOCA EEM MONSENHOR FURTADO
14 6 MORAÚJO EEM HUET ARRUDA
15 6 MUCAMBO EEM JOSÉ CLAUDIO DE ARAÚJO
16 6 PACUJÁ EEM PLÁCIDO ADERALDO CASTELO
17 6 PIRES FERREIRA EEM FRANCISCO SOARES DE OLIVEIRA
18 6 RERIUTABA EEM CORONEL ALFREDO SILVANO
19 6 SANTANA DO ACARAÚ EEM NAZARÉ SEVERIANO
20 6 SENADOR SÁ EEM CORONEL APOLIANO
21 6 SOBRAL CEJA PROFESSORA CECY CIALDINE
22 6 SOBRAL CERE PREFEITO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR
23 6 SOBRAL COLÉGIO ESTADUAL DOM JOSÉ TUPINAMBÁ DA FROTA
24 6 SOBRAL EEFM DEPUTADO CESÁRIO BARRETO LIMA
25 6 SOBRAL EEFM MINISTRO JARBAS PASSARINHO
26 6 SOBRAL EEFM MONSENHOR JOSÉ GERARDO FERREIRA GOMES
27 6 SOBRAL EEFM PROFESSOR LUIS FELIPE
28 6 SOBRAL EEFM PROFESSORA CARMOSINA FERREIRA GOMES
29 6 SOBRAL EEFM PROFISSIONAL SÃO JOSÉ
30 6 SOBRAL EEM AGOSTINHO NERES PORTELA
31 6 SOBRAL EEM AYRES DE SOUSA
32 6 SOBRAL EEM DOUTOR JOÃO RIBEIRO RAMOS
33 6 SOBRAL EEM DR JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR
34 6 SOBRAL EEM ISRAEL LEOCÁDIO DE VASCONCELOS
35 6 SOBRAL EEM PROFESSOR ARRUDA
36 6 SOBRAL EEM SINHÁ SABÓIA
37 6 VARJOTA EEM WALDIR LEOPÉRCIO
TOTAL CREDE 06 37
ORD. CREDE MUNICÍPIO ESCOLADIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO V Nº081 FORTALEZA, 03 DE MAIO DE 2013 29
1 7 CANINDÉ CEJA FREI JOSÉ ADEMIR DE ALMEIDA
2 7 CANINDÉ COLÉGIO ESTADUAL PAULO SARASATE
3 7 CANINDÉ EEM FREI POLICARPO
4 7 CARIDADE EEM CASEMIRO BEZERRA DE ARAÚJO
5 7 GENERAL SAMPAIO EEM EDITE ALCÂNTARA MOTA
6 7 ITATIRA EEM ANTÔNIO SABINO GUERRA
7 7 ITATIRA EEM NAZARÉ GUERRA
8 7 PARAMOTI EEM TOMÉ GOMES DOS SANTOS
9 7 SANTA QUITÉRIA EEM ARACI MAGALHÃES MARTINS
10 7 SANTA QUITÉRIA EEM JÚLIA CATUNDA
11 7 SANTA QUITÉRIA EEM MARIA NEUSA ARAUJO MOURA
TOTAL CREDE 07 11
1 8 ACARAPE EEM MARIA DO CARMO BEZERRA
2 8 ARACOIABA EEM ALMIR PINTO
3 8 ARACOIABA EEM JOÃO ALVES MOREIRA
4 8 ARATUBA EEM JOSÉ JOACY PEREIRA
5 8 BARREIRA EEM DANÍSIO DALTON DA ROCHA CORREIA
6 8 BATURITÉ CEJA DONANINHA ARRUDA
7 8 BATURITÉ EEF CORONEL ESTEVÃO ALVES DA ROCHA
8 8 BATURITÉ LICEU DE BATURITÉ DOMINGOS SÁVIO
9 8 CAPISTRANO EEM DEPUTADO UBIRATAN DINIZ AGUIAR
10 8 GUARAMIRANGA EEM ZÉLIA DE MATOS BRITO
11 8 ITAPIÚNA EEM FRANKLIN TÁVORA
12 8 MULUNGU EEM PROFESSOR MILTON FAÇANHA ABREU
13 8 OCARA EEM ALMIR PINTO
14 8 PACOTI EEM MENEZES PIMENTEL
15 8 PALMÁCIA EEM MARIA AMÉLIA PERDIGÃO SAMPAIO
16 8 REDENÇÃO EEM CAMILO BRASILIENSE
17 8 REDENÇÃO EEM DOUTOR BRUNILO JACÓ
18 8 REDENÇÃO EEM PADRE SARAIVA LEÃO
TOTAL CREDE 08 18
1 9 BEBERIBE EEM ANA FACÓ
2 9 BEBERIBE EEM FRANCISCA MOREIRA DE SOUZA
3 9 CASCAVEL EEFM CUSTÓDIO DA SILVA LEMOS
4 9 CASCAVEL EEM PADRE ARIMATÉIA DINIZ
5 9 CASCAVEL EEM RONALDO CAMINHA BARBOSA
6 9 CHOROZINHO EEM WLADIMIR RORIZ
7 9 HORIZONTE EEM RAIMUNDO NOGUEIRA
8 9 PACAJUS CEJA DE PACAJUS
9 9 PACAJUS EEM PADRE CORIOLANO
10 9 PINDORETAMA EEM JÚLIA ALENQUER FONTENELE
TOTAL CREDE 09 10
1 10 ALTO SANTO EEM FRANCISCO NONATO FREIRE
2 10 ARACATI EEM BARÃO DE ARACATI
3 10 ARACATI EEM BENI CARVALHO
4 10 FORTIM EEM HELENITA LOPES GURGEL VALENTE
5 10 ICAPUÍ EEM PROFESSOR GABRIEL EPIFÂNIO DOS REIS
6 10 ITAIÇABA EEM JOÃO BARBOSA LIMA
7 10 JAGUARUANA EEM FRANCISCO JAGUARIBE
8 10 JAGUARUANA EEM MANUEL SÁTIRO
9 10 LIMOEIRO DO NORTE CEJA DOUTOR JOSÉ NILSON OSTERNE OLIVEIRA
10 10 LIMOEIRO DO NORTE EEM ARSÊNIO FERREIRA MAIA
11 10 LIMOEIRO DO NORTE EEM LAURO REBOUÇAS DE OLIVEIRA
12 10 MORADA NOVA COLÉGIO ESTADUAL MARIA EMÍLIA RABELO
13 10 MORADA NOVA EEM EGÍDIA CAVALCANTE CHAGAS
14 10 PALHANO EEM JOSÉ FRANCISCO DE MOURA
15 10 QUIXERÉ EEM GOVERNADOR MANOEL DE CASTRO FILHO
16 10 RUSSAS COLÉGIO ESTADUAL GOVERNADOR FLÁVIO MARCÍLIO
17 10 RUSSAS EEFM MARIA DE LOURDES OLIVEIRA
18 10 RUSSAS EEM MANUEL MATOSO FILHO
19 10 SÃO JOÃO DO JAGUARIBE EEM FRANCISCO GUERREIRO CHAVES
20 10 TABULEIRO DO NORTE EEFM ANTONIO VIDAL MALVEIRA
21 10 TABULEIRO DO NORTE EEM FRANCISCO MOREIRA FILHO
TOTAL CREDE 10 21
1 11 ERERÊ EEM SENADOR FERNANDES TÁVORA
2 11 IRACEMA EEFM DEPUTADO JOAQUIM DE FIGUEIREDO CORREIA
3 11 IRACEMA EEFM ENÉAS OLÍMPIO DA SILVA
4 11 JAGUARETAMA EEFM INSTITUTO IMACULADA CONCEIÇÃO
5 11 JAGUARETAMA EEM PE. JOSÉ AUGUSTO RÉGIS ALVES
6 11 JAGUARIBARA LICEU JOSÉ FURTADO DE MACEDO
7 11 JAGUARIBE CEJA COSME ALVES DE LIMA
8 11 JAGUARIBE EEM CORNÉLIO DIÓGENES
9 11 JAGUARIBE EEM GUSTAVO BARROSO
10 11 JAGUARIBE EEM RAUL BARBOSA
11 11 PEREIRO EEM VIRGÍLIO CORREIA LIMA
12 11 POTIRETAMA EEM ANTÔNIO REGINALDO MAGALHÃES ALMEIDA
TOTAL 11 CREDE 12
1 12 BANABUIÚ LICEU DE BANABUIÚ JACOB NOBRE DE OLIVEIRA BENEVIDES
2 12 BOA VIAGEM EEM DOM TERCEIRO
3 12 CHORÓ EEM MARIA DE FÁTIMA VERÇOSA
4 12 IBARETAMA EEM CÔNEGO LUIZ BRAGA ROCHA
5 12 IBICUINTIGA EEM PROFESSORA MARIA EDILCE DIAS FERNANDES
6 12 MADALENA EEM JOÃO DOS SANTOS DE OLIVEIRA
7 12 MADALENA EEM ALFREDO MACHADO
8 12 QUIXADÁ CEJA JOÃO RICARDO DA SILVEIRA
9 12 QUIXADÁ EEM ABRAÃO BAQUIT
10 12 QUIXADÁ EEM CORONEL VIRGÍLIO TÁVORA
ORD. CREDE MUNICÍPIO ESCOLA30 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO V Nº081 FORTALEZA, 03 DE MAIO DE 2013
11 12 QUIXADÁ EEM GOVERNADOR CÉSAR CALS DE OLIVEIRA FILHO
12 12 QUIXADÁ EEM GOVERNADOR LUIZ GONZAGA DA FONSECA MOTA
13 12 QUIXADÁ EEM JOSÉ MARTINS RODRIGUES
14 12 QUIXERAMOBIM EEFM ASSIS BEZERRA
15 12 QUIXERAMOBIM EEFM CORONEL HUMBERTO BEZERRA
16 12 QUIXERAMOBIM EEM DOUTOR ANDRADE FURTADO II
17 12 QUIXERAMOBIM LICEU DE QUIXERAMOBIM ALFREDO ALMEIDA MACHADO
TOTAL CREDE 12 17
1 13 ARARENDÁ LICEU DE ARARENDÁ JOSÉ WILSON VERAS MOURÃO
2 13 CATUNDA EEM MONSENHOR XIMENES
3 13 CRATEÚS CEJA PROFESSOR LUIZ BEZERRA
4 13 CRATEÚS COLÉGIO ESTADUAL REGINA PACIS
5 13 CRATEÚS EEFM GOVERNADOR GONZAGA MOTA
6 13 CRATEÚS EEFM LIONS CLUB
7 13 CRATEÚS EEFM LOURENÇO FILHO
8 13 CRATEÚS EEFM PRESIDENTE EURICO GASPAR DUTRA
9 13 INDEPENDÊNCIA EEFM PROFESSORA MARIA JÚLIA FIALHO
10 13 INDEPENDÊNCIA EEM JERÔNIMO ALVES DE ARAÚJO
11 13 IPAPORANGA EEM MARIA VIEIRA DE PINHO
12 13 IPUEIRAS COLÉGIO ESTADUAL OTACÍLIO MOTA
13 13 MONSENHOR TABOSA EEFM VICENTE RIBEIRO DO AMARAL
14 13 MONSENHOR TABOSA EEM FLORESTAN FERNANDES
15 13 MONSENHOR TABOSA EEM GOVERNADOR ADAUTO BEZERRA
16 13 NOVA RUSSAS COLÉGIO ESTADUAL OLEGÁRIO ABREU MEMÓRIA
17 13 NOVA RUSSAS EEM ALFREDO GOMES
18 13 NOVO ORIENTE EEM COELHO MASCARENHAS
19 13 PORANGA EEM PRUDÊNCIO DE PINHO
20 13 TAMBORIL EEM DONA LUIZA TIMBÓ
21 13 TAMBORIL EEM JÁDER DE FIGUEIREDO CORREIA
TOTAL CREDE 13 21
1 14 DEPUTADO IRAPUAN EEM JOAQUIM JOSUÉ DA COSTA
PINHEIRO
2 14 MILHÃ EEM EUCLIDES PINHEIRO DE ANDRADE
3 14 MOMBAÇA EEM PROFESSOR ANANIAS DO AMARAL VIEIRA
4 14 MOMBAÇA EEM PROFESSOR PEDRO JAIME
5 14 PEDRA BRANCA EEM DE MINEIROLÂNDIA
6 14 PEDRA BRANCA EEM ELZA GOMES MARTINS
7 14 PEDRA BRANCA EEM FRANCISCO VIEIRA CAVALCANTE
8 14 PIQUET CARNEIRO EEM MARECHAL HUMBERTO DE ALENCAR CASTELO BRANCO
9 14 SENADOR POMPEU CEJA DE SENADOR POMPEU
10 14 SENADOR POMPEU LICEU DE SENADOR POMPEU MARCIONÍLIO GOMES DE FREITAS
11 14 SOLONÓPOLE EEM FENELON RODRIGUES PINHEIRO
TOTAL CREDE 14 11
1 15 AIUABA EEM DE AIUABA
2 15 ARNEIROZ EEM MARIA DOLORES PETROLA
3 15 QUITERIANÓPOLIS EEM MARIA JOSÉ COUTINHO
4 15 TAUÁ CEJA LUZIA ARAÚJO DE FREITAS
5 15 TAUÁ LICEU LILI FEITOSA
TOTAL CREDE 15 5
1 16 ACOPIARA EEM FRANCISCO ASSIS VIEIRA
2 16 ACOPIARA LICEU DE ACOPIARA DEPUTADO FRANCISCO ALVES SOBRINHO
3 16 CARIÚS EEM ADAHIL BARRETO
4 16 CATARINA EEM PEDRO JORGE MOTA
5 16 IGUATU CEJA GOVERNADOR LUIZ GONZAGA DA FONSECA MOTA
6 16 IGUATU EEM ANTONIO ALBUQUERQUE DE SOUZA FILHO
7 16 IGUATU EEM FILGUEIRAS LIMA
8 16 IGUATU EEM FRANCISCO HOLANDA MONTENEGRO
9 16 IGUATU EEM GOVERNADOR ADAUTO BEZERRA
10 16 IGUATU LICEU DE IGUATU DOUTOR JOSÉ GONDIM
11 16 JUCÁS EEM JOSEFA ALVES BEZERRA
12 16 JUCÁS EEM LUIZA TÁVORA
13 16 ORÓS EEM EPITÁCIO PESSOA
14 16 QUIXELÔ EEM PROFESSOR LUIZ GONZAGA DA FONSECA MOTA
TOTAL CREDE 16 14
1 17 BAIXIO EEFM MONSENHOR HORÁCIO TEIXEIRA
2 17 CEDRO COLÉGIO ESTADUAL CELSO ARAÚJO
3 17 ICÓ CEJA ANA VIEIRA PINHEIRO
4 17 ICÓ CERE PADRE JOSÉ ALVES DE MACEDO
5 17 ICÓ EEM PROFESSOR MIGUEL PORFÍRIO DE LIMA
6 17 ICÓ EEM VIVINA MONTEIRO
7 17 IPAUMIRIM EEFM DOM FRANCISCO DE ASSIS PIRES
8 17 LAVRAS DA MANGABEIRA EEFM ALDA FÉRRER AUGUSTO DUTRA
9 17 LAVRAS DA MANGABEIRA EEM FILGUEIRAS LIMA
10 17 UMARI EEM MONSENHOR MANOEL CARLOS DE MORAIS
11 17 VÁRZEA ALEGRE EEM JOSÉ CORREIA LIMA
12 17 VÁRZEA ALEGRE EEM PROFESSORA MARIA AFONSINA DINIZ MACÊDO
TOTAL CREDE 17 12
1 18 ALTANEIRA EEM SANTA TEREZA
2 18 ANTONINA DO NORTE EEFM ANTÔNIO MOTA
3 18 ARARIPE EEFM DONA CARLOTA TÁVORA
4 18 ASSARÉ EEFM RAIMUNDO MOACIR ALENCAR MOTA
5 18 CAMPOS SALES EEM DE CAMPOS SALES
6 18 CRATO CEJA MONSENHOR PEDRO ROCHA DE OLIVEIRA
7 18 CRATO COLÉGIO ESTADUAL WILSON GONÇALVES
8 18 CRATO EEF DOM QUINTINO
ORD. CREDE MUNICÍPIO ESCOLADIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO V Nº081 FORTALEZA, 03 DE MAIO DE 2013 31
9 18 CRATO EEF ESTADO DA PARAÍBA
10 18 CRATO EEFM ESTADO DA BAHIA
11 18 CRATO EEFM JOSÉ ALVES DE FIGUEIREDO
12 18 CRATO EEFM JUVÊNCIO BARRETO
13 18 CRATO EEFM POLIVALENTE GOVERNADOR ADAUTO BEZERRA
14 18 CRATO EEFM PRESIDENTE VARGAS
15 18 CRATO EEFM TEODORICO TELES DE QUENTAL
16 18 CRATO EEM JOAQUIM VALDEVINO DE BRITO
17 18 CRATO LICEU PREFEITO RAIMUNDO COELHO BEZERRA DE FARIAS
18 18 NOVA OLINDA EEFM PADRE LUÍS FILGUEIRAS
19 18 POTENGI EEFM MENEZES PIMENTEL
20 18 SABOEIRO EEFM LÍDIA BEZERRA
21 18 SALITRE EEM JOSÉ WALDEMAR DE ALCANTARA E SILVA
22 18 SANTANA DO CARIRI EEM ADRIÃO DO VALE NUVENS
23 18 TARRAFAS EEM LUIZ GONZAGA DE ALCÂNTARA
TOTAL CREDE 18 23
1 19 BARBALHA CEJA PROFESSORA MARIA ANGELINA LEITE TEIXEIRA
2 19 BARBALHA EEM ADAUTO BEZERRA
3 19 BARBALHA EEM VIRGÍLIO TÁVORA
4 19 CARIRIAÇU EEFM SÃO PEDRO
5 19 CARIRIAÇU EEM PLÁCIDO ADERALDO CASTELO
6 19 FARIAS BRITO EEFM GETÚLIO VARGAS
7 19 FARIAS BRITO EEM GABRIEL BEZERRA DE MORAIS
8 19 GRANJEIRO EEM MIGUEL SARAIVA PINHEIRO
9 19 JARDIM EEFM GOVERNADOR ADAUTO BEZERRA
10 19 JUAZEIRO DO NORTE CAIC DOM ANTONIO CAMPELO DE ARAGÃO
11 19 JUAZEIRO DO NORTE CEJA CÍCERA GERMANO CORREIA
12 19 JUAZEIRO DO NORTE CERE ALMIRANTE ERNANI VITORINO ABOIM SILVA
13 19 JUAZEIRO DO NORTE EEFM AMÁLIA XAVIER
14 19 JUAZEIRO DO NORTE EEFM DONA CLOTILDE SARAIVA
15 19 JUAZEIRO DO NORTE EEFM DONA MARIA AMÉLIA BEZERRA
16 19 JUAZEIRO DO NORTE EEFM JOSÉ BEZERRA MENEZES
17 19 JUAZEIRO DO NORTE EEFM PREFEITO ANTÔNIO CONSERVA FEITOSA
18 19 JUAZEIRO DO NORTE EEFM PRESIDENTE GEISEL
19 19 JUAZEIRO DO NORTE EEFM TIRADENTES
20 19 JUAZEIRO DO NORTE EEM FIGUEIREDO CORREIA
21 19 JUAZEIRO DO NORTE EEM GOVERNADOR ADAUTO BEZERRA
TOTAL CREDE 19 21
1 20 ABAIARA EEFM BELARMINO LINS DE MEDEIROS
2 20 AURORA EEFM MONSENHOR VICENTE BEZERRA
3 20 AURORA EEFM PADRE CÍCERO
4 20 AURORA EEFM TABELIÃO JOSÉ PINTO QUEZADO
5 20 BARRO EEFM DEPUTADO ANTÔNIO LEITE TAVARES
6 20 BARRO EEFM MAURO SAMPAIO
7 20 BARRO EEM WILSON DIAS CABRAL
8 20 BREJO SANTO CEJA JOAQUIM GOMES BASÍLIO
9 20 BREJO SANTO EEFM JOSÉ MATIAS SAMPAIO
10 20 BREJO SANTO LICEU PROFESSOR JOSÉ TELES DE CARVALHO
11 20 JATI EEM MOISÉS BENTO DA SILVA
12 20 MAURITI EEFM ADAUTO LEITE
13 20 MAURITI EEM ANDRÉ CARTAXO
14 20 MAURITI EEM PROFESSORA EUNICE MARIA DE SOUSA
15 20 MILAGRES CEJA PADRE JOAQUIM ALVES
16 20 MILAGRES EEM DONA ANTÔNIA LINDALVA DE MORAIS
17 20 MISSÃO VELHA EEFM PADRE AMORIM
18 20 MISSÃO VELHA EEM MONSENHOR ANTÔNIO FEITOSA
19 20 PENAFORTE EEFM SIMÃO ÂNGELO
20 20 PORTEIRAS EEM ARISTARCO CARDOSO
TOTAL CREDE 20 20
1 SEFOR – 01 FORTALEZA - R1 CEJA MONSENHOR HÉLIO CAMPOS
2 SEFOR – 01 FORTALEZA - R1 CENTRO EDUCACIONAL DOM HÉLIO CAMPOS
3 SEFOR – 01 FORTALEZA - R1 CENTRO EDUCACIONAL MOEMA TÁVORA
4 SEFOR – 01 FORTALEZA - R1 EEFM CLÁUDIO MARTINS
5 SEFOR – 01 FORTALEZA - R1 EEFM CRISTO REDENTOR
6 SEFOR – 01 FORTALEZA - R1 EEFM DEPUTADO FRANCISCO DE ALMEIDA MONTE
7 SEFOR – 01 FORTALEZA - R1 EEFM DOM HÉLDER CÂMARA
8 SEFOR – 01 FORTALEZA - R1 EEFM DONA HILZA DIOGO DE OLIVEIRA
9 SEFOR – 01 FORTALEZA - R1 EEFM DONA MARIA MENEZES DE SERPA
10 SEFOR – 01 FORTALEZA - R1 EEFM DOUTOR CÉSAR CALS
11 SEFOR – 01 FORTALEZA - R1 EEFM ESTADO DE ALAGOAS
12 SEFOR – 01 FORTALEZA - R1 EEFM FERNANDO CAVALCANTE MOTA
13 SEFOR – 01 FORTALEZA - R1 EEFM GOVERNADOR FLÁVIO MARCÍLIO
14 SEFOR – 01 FORTALEZA - R1 EEFM JOSÉ VALDO RIBEIRO RAMOS
15 SEFOR – 01 FORTALEZA - R1 EEFM LIONS JANGADA
16 SEFOR – 01 FORTALEZA - R1 EEFM PROFESSORA BALBINA JUCÁ DE ALBUQUERQUE
17 SEFOR – 01 FORTALEZA - R1 EEFM SALES CAMPOS
18 SEFOR – 01 FORTALEZA - R1 EEFM SEBASTIANA ALDIGUERI
19 SEFOR – 01 FORTALEZA - R1 EEFM WALDEMAR FALCÃO
20 SEFOR – 01 FORTALEZA - R1 LICEU DA VILA VELHA
21 SEFOR – 01 FORTALEZA - R3 CAIC RAIMUNDO GOMES DE CARVALHO
22 SEFOR – 01 FORTALEZA - R3 CEJA PAULO FREIRE
23 SEFOR – 01 FORTALEZA - R3 CEJA PROFESSORA MARIA EUDES VERAS
24 SEFOR – 01 FORTALEZA - R3 CERE MARIA JOSÉ SANTOS FERREIRA GOMES
25 SEFOR – 01 FORTALEZA - R3 EEFM ANTONIETA SIQUEIRA
26 SEFOR – 01 FORTALEZA - R3 EEFM ANTÔNIO BEZERRA
27 SEFOR – 01 FORTALEZA - R3 EEFM ANTÔNIO SALES
28 SEFOR – 01 FORTALEZA - R3 EEFM AYRTON SENNA DA SILVA
29 SEFOR – 01 FORTALEZA - R3 EEFM FÉLIX DE AZEVEDO
30 SEFOR – 01 FORTALEZA - R3 EEFM HERÁCLITO DE CASTRO E SILVA
31 SEFOR – 01 FORTALEZA - R3 EEFM HERMINO BARROSO
32 SEFOR – 01 FORTALEZA - R3 EEFM JOSÉ BEZERRA DE MENEZES
ORD. CREDE MUNICÍPIO ESCOLA32 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO V Nº081 FORTALEZA, 03 DE MAIO DE 2013
33 SEFOR – 01 FORTALEZA - R3 EEFM JOSÉ WALDEMAR DE ALCÂNTARA E SILVA
34 SEFOR – 01 FORTALEZA - R3 EEFM MONSENHOR DOURADO
35 SEFOR – 01 FORTALEZA - R3 EEFM PATRONATO SAGRADA FAMÍLIA
36 SEFOR – 01 FORTALEZA - R3 EEFM PROFESSOR PAULO FREIRE
37 SEFOR – 01 FORTALEZA - R3 EEFM SANTO AFONSO
38 SEFOR – 01 FORTALEZA - R3 EEM MARIANO MARTINS
TOTAL SEFOR – 01 38
1 SEFOR – 02 FORTALEZA - R2 CEJA PROFESSOR GILMAR MAIA DE SOUSA
2 SEFOR – 02 FORTALEZA - R2 COLÉGIO ESTADUAL JUSTINIANO DE SERPA
3 SEFOR – 02 FORTALEZA - R2 COLÉGIO ESTADUAL LICEU DO CEARÁ
4 SEFOR – 02 FORTALEZA - R2 EEFM ARQUITETO ROGÉRIO FROES
5 SEFOR – 02 FORTALEZA - R2 EEFM BÁRBARA DE ALENCAR
6 SEFOR – 02 FORTALEZA - R2 EEFM CLÓVIS BEVILÁQUA
7 SEFOR – 02 FORTALEZA - R2 EEFM DEPUTADO MANOEL RODRIGUES
8 SEFOR – 02 FORTALEZA - R2 EEFM DONA LUÍZA TÁVORA - PIO XII
9 SEFOR – 02 FORTALEZA - R2 EEFM GENERAL MURILO BORGES MOREIRA
10 SEFOR – 02 FORTALEZA - R2 EEFM HELENITA MOTA
11 SEFOR – 02 FORTALEZA - R2 EEFM JONHSON
12 SEFOR – 02 FORTALEZA - R2 EEFM MATIAS BECK
13 SEFOR – 02 FORTALEZA - R2 EEFM PARÓQUIA DA PAZ
14 SEFOR – 02 FORTALEZA - R2 EEFM RENATO BRAGA
15 SEFOR – 02 FORTALEZA - R2 EEFM SANTA LUZIA
16 SEFOR – 02 FORTALEZA - R2 EEFM VISCONDE DO RIO BRANCO
17 SEFOR – 02 FORTALEZA - R2 EEM DRAGÃO DO MAR
18 SEFOR – 02 FORTALEZA - R6 CEJA MILTON CUNHA
19 SEFOR – 02 FORTALEZA - R6 EEFM ALMIRANTE TAMANDARÉ
20 SEFOR – 02 FORTALEZA - R6 EEFM ANTONIO DIAS MACÊDO
21 SEFOR – 02 FORTALEZA - R6 EEFM DEPUTADO PAULINO ROCHA
22 SEFOR – 02 FORTALEZA - R6 EEFM DOM ANTONIO DE ALMEIDA LUSTOSA
23 SEFOR – 02 FORTALEZA - R6 EEFM DONA LUÍZA TÁVORA – PROMORAR
24 SEFOR – 02 FORTALEZA - R6 EEFM DOUTORA ALDACI BARBOSA
25 SEFOR – 02 FORTALEZA - R6 EEFM ESTADO DO PARÁ
26 SEFOR – 02 FORTALEZA - R6 EEFM GOVERNADOR LUIZ GONZAGA DA FONSECA MOTA
27 SEFOR – 02 FORTALEZA - R6 EEFM GOVERNADOR VIRGÍLIO TÁVORA
28 SEFOR – 02 FORTALEZA - R6 EEFM INTEGRADA 2 DE MAIO
29 SEFOR – 02 FORTALEZA - R6 EEFM IRACEMA
30 SEFOR – 02 FORTALEZA - R6 EEFM JOÃO NOGUEIRA JUCÁ
31 SEFOR – 02 FORTALEZA - R6 EEFM JOSÉ DE ALENCAR
32 SEFOR – 02 FORTALEZA - R6 EEFM MIRIAN PORTO MOTA
33 SEFOR – 02 FORTALEZA - R6 EEFM PADRE GUILHERME WAESSEN
34 SEFOR – 02 FORTALEZA - R6 EEFM PADRE MARCELINO CHAMPAGNAT
35 SEFOR – 02 FORTALEZA - R6 EEFM POETA OTACÍLIO COLARES
36 SEFOR – 02 FORTALEZA - R6 EEFM PROFESSOR ALOYSIO BARROS LEAL
37 SEFOR – 02 FORTALEZA - R6 EEFM PROFESSOR PAULO AYRTON DE ARAÚJO
38 SEFOR – 02 FORTALEZA - R6 EEFM PROFESSORA MARIA DA CONCEIÇÃO PORFÍRIO TELES
39 SEFOR – 02 FORTALEZA - R6 EEFM PROFESSORA MARIA GONÇALVES
40 SEFOR – 02 FORTALEZA - R6 EEFM PROFESSORA TELINA BARBOSA DA COSTA
41 SEFOR – 02 FORTALEZA - R6 EEFM WALTER DE SÁ CAVALCANTE
42 SEFOR – 02 FORTALEZA - R6 EEM DEPUTADO PAULO BENEVIDES
43 SEFOR – 02 FORTALEZA - R6 EEM PROFESSORA TECLA FERREIRA
44 SEFOR – 02 FORTALEZA - R6 LICEU DE MESSEJANA
TOTAL SEFOR – 02 44
1 SEFOR – 03 FORTALEZA - R4 COLÉGIO ESTADUAL PRESIDENTE HUMBERTO DE ALENCAR CASTELO BRANCO
2 SEFOR – 03 FORTALEZA - R4 COLÉGIO JENNY GOMES
3 SEFOR – 03 FORTALEZA - R4 EEFM ANÍSIO TEIXEIRA
4 SEFOR – 03 FORTALEZA - R4 EEFM ESTADO DO AMAZONAS
5 SEFOR – 03 FORTALEZA - R4 EEFM ESTADO DO PARANÁ
6 SEFOR – 03 FORTALEZA - R4 EEFM FIGUEIREDO CORREIA
7 SEFOR – 03 FORTALEZA - R4 EEFM GENERAL EUDORO CORRÊA
8 SEFOR – 03 FORTALEZA - R4 EEFM JOÃO MATTOS
9 SEFOR – 03 FORTALEZA - R4 EEFM JOAQUIM ALVES
10 SEFOR – 03 FORTALEZA - R4 EEFM MARECHAL HUMBERTO DE ALENCAR CASTELO BRANCO
11 SEFOR – 03 FORTALEZA - R4 EEFM MARIA THOMÁSIA
12 SEFOR – 03 FORTALEZA - R4 EEFM PROFESSOR CORONEL JOSÉ AURÉLIO CÂMARA
13 SEFOR – 03 FORTALEZA - R4 EEFM PROFESSOR HERMENEGILDO FIRMEZA
14 SEFOR – 03 FORTALEZA - R4 EEFM PROFESSOR JÁDER MOREIRA DE CARVALHO
15 SEFOR – 03 FORTALEZA - R4 EEFM PROFESSOR MÁRIO SCHEMBERG
16 SEFOR – 03 FORTALEZA - R4 EEFM SENADOR FERNANDES TÁVORA
17 SEFOR – 03 FORTALEZA - R4 EEM GOVERNADOR ADAUTO BEZERRA
18 SEFOR – 03 FORTALEZA - R4 INSTITUTO DE EDUCAÇÃO DO CEARÁ
19 SEFOR – 03 FORTALEZA - R5 CAIC MARIA ALVES CARIOCA
20 SEFOR – 03 FORTALEZA - R5 CEJA ADELINO ALCÂNTARA FILHO
21 SEFOR – 03 FORTALEZA - R5 CEJA JOSÉ WALTER
22 SEFOR – 03 FORTALEZA - R5 EEFM DEPUTADO IRAPUAN CAVALCANTE PINHEIRO
23 SEFOR – 03 FORTALEZA - R5 EEFM DEPUTADO JOACI PEREIRA
24 SEFOR – 03 FORTALEZA - R5 EEFM DONA JÚLIA ALVES PESSOA
25 SEFOR – 03 FORTALEZA - R5 EEFM DOUTOR GENTIL BARREIRA
26 SEFOR – 03 FORTALEZA - R5 EEFM ESTADO DO MARANHÃO
27 SEFOR – 03 FORTALEZA - R5 EEFM IRMÃO URBANO GONZALEZ RODRIGUES
28 SEFOR – 03 FORTALEZA - R5 EEFM JOSÉ LEOPOLDINO DA SILVA FILHO
29 SEFOR – 03 FORTALEZA - R5 EEFM MICHELSON NOBRE DA SILVA
30 SEFOR – 03 FORTALEZA - R5 EEFM PARQUE PRESIDENTE VARGAS
31 SEFOR – 03 FORTALEZA - R5 EEFM PAULO ELPÍDIO
32 SEFOR – 03 FORTALEZA - R5 EEFM POETA PATATIVA DO ASSARÉ
33 SEFOR – 03 FORTALEZA - R5 EEFM POLIVALENTE MODELO DE FORTALEZA
34 SEFOR – 03 FORTALEZA - R5 EEFM PROFESOR JOCIÊ CAMINHA DE MENEZES
35 SEFOR – 03 FORTALEZA - R5 EEFM PROFESSOR EDMILSON GUIMARÃES DE ALMEIDA
36 SEFOR – 03 FORTALEZA - R5 EEFM PROFESSOR PLÁCIDO ADERALDO CASTELO
37 SEFOR – 03 FORTALEZA - R5 EEFM PROFESSORA ADALGISA BONFIM SOARES
38 SEFOR – 03 FORTALEZA - R5 EEFM PROFESSORA ADÉLIA BRASIL FEIJÓ
39 SEFOR – 03 FORTALEZA - R5 EEFM PROFESSORA DIVA CABRAL
40 SEFOR – 03 FORTALEZA - R5 EEFM PROFESSORA MARIA ANTONIETA NUNES
41 SEFOR – 03 FORTALEZA - R5 EEFM PROFESSORA MARIA MARGARIDA DE CASTRO ALMEIDA
ORD. CREDE MUNICÍPIO ESCOLADIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO V Nº081 FORTALEZA, 03 DE MAIO DE 2013 33
42 SEFOR – 03 FORTALEZA - R5 EEFM SANTO AMARO
43 SEFOR – 03 FORTALEZA - R5 EEFM SÃO FRANCISCO DE ASSIS - BOM JARDIM
44 SEFOR – 03 FORTALEZA - R5 EEFM SÃO JOSÉ
45 SEFOR – 03 FORTALEZA - R5 EEFM SENADOR OSIRES PONTES
46 SEFOR – 03 FORTALEZA - R5 EEFM UBIRAJARA ÍNDIO DO CEARÁ
47 SEFOR – 03 FORTALEZA - R5 EEM LICEU DO CONJUNTO CEARÁ
48 SEFOR – 03 FORTALEZA - R5 EEM PROFESSOR JOSÉ MARIA CAMPOS DE OLIVEIRA
49 SEFOR – 03 FORTALEZA - R5 EEM PROFESSOR OTÁVIO TERCEIRO DE FARIAS
50 SEFOR – 03 FORTALEZA - R5 LICEU ESTADUAL PROFESSOR DOMINGOS
BRASILEIRO
TOTAL SEFOR –03 50
*** *** ***
ORD. CREDE MUNICÍPIO ESCOLA
PORTARIA Nº0400/2013-GAB
INSTITUI A COMISSÃO ESTADUAL PARA EFEITOS DE COORDENAÇÃO DO PROCESSO DE
ELEIÇÃO DE DIRETORES DAS
ESCOLAS PÚBLICAS ESTADUAIS
DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das
suas atribuições legais e, CONSIDERANDO os dispositivos da Lei Nº13.513,
de 19 de julho de 2004, do Decreto Nº29.451, de 24 de setembro de 2008 e
Editais GAB nº001/2013, de 08 de fevereiro de 2013, nº002, de 20 de fevereiro
de 2013, nº003, de 25 de fevereiro de 2013, nº005, de 10 de abril de 2013, que
definem e regulamentam o processo de escolha e indicação para provimento
do Cargo em Comissão de Diretor junto às Escolas Públicas Estaduais do
Ceará; CONSIDERANDO que a segunda etapa do processo de escolha e
indicação para provimento do Cargo em Comissão de Diretor, junto às
Escolas Públicas Estaduais do Ceará, consistirá de eleição direta e secreta pela
comunidade escolar e que a participação da comunidade na gestão escolar é
forma de atendimento ao preceito constitucional de gestão democrática;
CONSIDERANDO que o processo de eleição de diretor será organizado por
Comissões, no âmbito estadual, regional e escolar, nos termos do Art.7º do
Decreto Nº29.451, de 24 de setembro de 2008. RESOLVE:
Art.1º – Instituir a Comissão Estadual do Processo de Eleição de Diretores
das Escolas Públicas Estaduais do Ceará, nos termos dos Art.7º e 8º do
Decreto Nº29.451, de 24 de setembro de 2008.
Art.2º – Designar as servidoras Fernanda Maria Diniz da Silva, matrícula
478593-1-X, Josilene Dias de Sena, matrícula 120546-1-0, Rochely
Cordeiro Veras, matrícula 120492-1-8, Sandra Maria Praciano de Sousa,
matrícula 16207-1-1, Ana Paula Monteiro de Carvalho, matrícula
88735-1-8, Maria Alves de Melo, matrícula 122192-1-0, Marlene Alves
Ferreira, matrícula 075475-1-X, para compor a Comissão Estadual de
Coordenação do Processo de Eleição de Diretores das Escolas Públicas
Estaduais do Ceará, nos termos dos Art.7º e 8º do Decreto Nº29.451, de
24 de setembro de 2008.
Parágrafo Único - Designar a professora Maria das Graças Duarte Menezes de
Castro, matrícula 29979-1-6, para presidir a Comissão Estadual do Processo
de Eleição de Diretores das Escolas Públicas Estaduais do Ceará, nos termos
dos Art.7º e 8º do Decreto Nº29.451, de 24 de setembro de 2008.
Art.3º - A presente Portaria entra em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 02 de maio de 2013.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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